Improbidade em Presidente Vargas

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AnaLucia

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra três gestores do município de Presidente Vargas-MA, o pregoeiro e dois empresários. Segundo as investigações, o grupo teria fraudado o processo licitatório para prestação de serviços de locação de veículos leves, pesados, máquinas e transporte escolar.

Durante a gestão da prefeita Ana Lúcia Rodrigues Cruz Mendes, nos anos de 2013 e 2014, com a participação dos secretários municipais, Inaldo Sosa Frazão e Walterlino de Jesus Uchôa Costa, foram realizadas duas licitações na modalidade pregão, vencidas pela empresa Hidrata Construções Ltda., no montante de 1,5 milhão de reais.

O MPF-MA constatou uma série de irregularidades existentes nos procedimentos para contratação da empresa, entre elas a insuficiência da publicidade para a licitação nos Diários Oficiais do Estado e da União e em veículos de grande circulação; indicação de marcas sem justificativa técnica; superfaturamento da locação devido serviços de subcontratação ilegal, entre outras.

Tal prática ilícita contou com a participação do pregoeiro Ronaldo Silva de Oliveira e favoreceu os representantes da empresa vencedora, Washington Mendes Sampaio e Paulo Henrique Santos Aguiar. O grupo gerou prejuízos à administração pública, por prestação de serviço inadequado, uso de veículos irregulares que eram conduzidos por motoristas não habilitados na categoria exigida e contratação de carros “pau de arara”, colocando em risco à segurança dos estudantes.

Na ação, o MPF-MA requer a condenação dos demandados na suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratação com o poder público.

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Improbidade em Bacabeira

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AlanLinhares

Irregularidades em licitação no valor total de R$ 1.803.187,90, realizada pela Prefeitura de Bacabeira, para aquisição de material de higiene e limpeza, levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, a ajuizar, em 25 de junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito Alan Jorge Santos Linhares e outros três servidores municipais.

Na ação, de autoria da promotora de justiça Maria Cristina Murillo, também figuram como réus a pregoeira oficial do município, Roseane da Silva Furtado Cutrim, e os integrantes da equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Alex José de Matos Tavares e Maria Luzia Pinto do Nascimento.

Baseada no parecer técnico nº 347/2014-AT, da Assessoria Técnica do MPMA, a manifestação refere-se ao Pregão Presencial n° 21/2014.

No parecer técnico, a Assessoria Técnica cita, pelo menos, quatro irregularidades, como a falta de pareceres emitidos pela Prefeitura de Bacabeira sobre a licitação. Também faltam documentos que comprovem a forma como a prefeitura chegou às quantidades de produtos solicitadas na licitação. O documento questiona, ainda, a real publicidade do pregão presencial no jornal citado pela prefeitura.

Segundo a promotora Maria Cristina Murillo, foi comprovado o direcionamento do objeto da licitação para uma única empresa, havendo vários produtos de material de limpeza de uso simples, com várias especificações.

A promotora de justiça requer que o Poder Judiciário condene os réus à perda da função pública; à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época do pregão presencial.

Outra sanção requerida é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Nota da Prefeitura de Bacabeira

Sobre a matéria publicada em seu blog, cujo título é “Improbidade em Bacabeira”, vimos manifestar que a Prefeitura de Bacabeira desconhece o teor da denúncia e não irá se pronunciar antes de ser notificada oficialmente.

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Irregularidade em Monção

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JosedeFatimaPereiraO Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Monção, ajuizou Ação Civil Pública contra o prefeito do município, João de Fátima Pereira, por Ato de Improbidade Administrativa, consistente na contratação de servidores públicos sem a realização de concurso público.

Na ação, o promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, ressalta que, embora o gestor tenha se comprometido a promover o concurso, em Termo de Ajustamento de Conduta assinado no início de 2013com essa finalidade, jamais cumpriu o que foi estabelecido.

Em razão desse descumprimento, o prefeito sofreu processo de execução, ainda em 2013, no qual foi determinado o pagamento de multa.

No documento, João de Fátima também havia se comprometido a somente realizar contratação temporária mediante aditivo do TAC. “Em completo desprezo às determinações legais e princípios da Administração Pública, o requerido encaminhou o Projeto de Lei nº 16/2014 à Câmara Municipal de Monção, objetivando a contratação de 435 funcionários contratados diretamente sem concurso público”,destaca o membro do Ministério Público.

Caso seja condenado, o prefeito João de Fátima poderá sofrer as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que determinam: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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Improbidade de Castelo

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prefeitoJoaoCastelo

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia  Madeiro Neponucena, condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito da capital, João Castelo, à perda da função pública e dos bens. Também ficam suspensos, por oito anos, os direitos políticos do condenado, que deverá ressarcir ao erário o valor do dano de R$ 115,1 milhões, devidamente atualizado. A decisão determina, ainda, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.

De acordo com informações do processo, a improbidade ocorreu na condução de contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de São Luís, sem licitação, bem como fraude no procedimento licitatório e ocorrência  de danos lesivos ao patrimônio público.

Também foram condenados o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Cláudio Castelo de Carvalho; e os sócios da empresa Pavetec Construções, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam cargo público.

A sentença da juíza Luzia Neponucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, refere-se aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, proposto pelo Ministério Público do Maranhão, em face de sentença que havia julgado improcedente os pedidos contidos na ação civil pública também proposta pelo órgão ministerial contra os quatro réus.

Os promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim Paixão ingressaram com embargos de decisão anterior, proferida por outro juiz que respondia pela unidade judicial. O órgão ministerial alegou que a sentença do magistrado foi omissa, por não observar as provas que demonstram as atitudes dolosas praticadas pelos réus, argumento que foi reconhecido na sentença da juíza Luzia Neponucena, datada dessa terça-feira (19).

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Improbidade em Vargem Grande

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prefeita-Ana-Lúcia-Cruz-Rodrigues-MendesO Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, ajuizou, em 15 de dezembro, Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra sete integrantes e ex-integrantes da administração do município de Presidente Vargas (Termo Judiciário da comarca), devido a irregularidades constatadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), em processos licitatórios.

Na ação, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito Coroba), requer a perda do mandato da prefeita Ana Lúcia Mendes.

Além da prefeita, são réus da ação o pregoeiro municipal Fernando César Pires; o secretário de Administração, Walterlino Costa, e a secretária de Saúde, Cristiane Machado. Também figuram como acusados na manifestação os ex-titulares da Secretaria de Saúde, Otavio Silva Filho, Maria Rosiclede Sousa e Suzana Elaine Rocha.

A manifestação é baseada em seis das 22 irregularidades verificadas pelo departamento, demonstrando que, entre janeiro de 2013 a fevereiro de 2014, do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Vargas, quatro licitações feitas pela Secretaria de Saúde para aquisição de medicamentos e material de consumo e para locação de veículos, os acusados causaram prejuízo aos cofres do Fundo Municipal de Saúde (FMS) no valor total de R$ 2.511.289,20. A inspeção foi realizada nos meses de abril e maio deste ano.

Segundo o promotor, a ação somente aborda seis irregularidades porque elas responsabilizam diretamente a prefeita Ana Lúcia Mendes e seus subordinados. “Como a maior gestora do município, a prefeita deveria articular políticas públicas para atender às necessidades da população e não o contrário”, explica, na ação. Ele acrescenta que as outras irregularidades serão objeto de ações posteriores.

Irregularidades – Em uma das licitações, foram gastos R$ 1,687.150,49 para aquisição de medicamentos e material de consumo, havendo irregularidades como ausência de documentos exigidos pela legislação como notas de empenho, comprovante de publicação do resumo do contrato e o ato de designação da equipe de apoio ao pregoeiro, entre outras.

Outros R$ 210 mil foram desembolsados para locação de veículos para a Secretaria de Saúde, apesar do pregão referente à contratação indicasse valor diferente. O Denasus também observou que os veículos locados estavam registrados sob o nome de uma empresa diferente da vencedora do pregão, indicando sublocação, prática vedada pela legislação.

No segundo pregão para aquisição de medicamentos e material de consumo, o gasto totalizou R$ 607.448,71. Nesse processo licitatório, as irregularidades incluem a falta controle de entrada e de saída de medicamentos, que foram entregues não acompanhados de notas fiscais e, sim, de notas de entrega, contrariando a lei.

Outra ilegalidade foi o fato de que, apesar estar oficialmente em licença gestante, uma servidora foi designada pela prefeita Ana Lúcia Mendes como chefe de recebimento de medicamentos.

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Improbidade em Cururupu

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JuniorFranco

Os recorrentes atrasos no pagamento dos salários e a contratação irregular de servidores, sem a realização de concurso público, levaram o Ministério Público do Maranhão a ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cururupu, José Carlos de Almeida Júnior, e o secretário Municipal de Saúde, Aldo Luis Borges Lopes.

Uma representação formulada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão (Sinpees-MA) afirma que a Prefeitura vem atrasando constantemente o pagamento de salários dos profissionais, além de contratar irregularmente servidores por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Os fatos foram confirmados por diversos servidores e pela própria Prefeitura de Cururupu.

A apuração realizada pelo Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu verificou que o pagamento dos salários vem sofrendo atrasos desde o começo do ano. Outras ACPs, inclusive, já haviam sido propostas em agosto e outubro de 2014, buscando a regularização dos pagamentos. Em julho, por exemplo, o atraso chegou a 23 dias.

“O fato é que os demandados vêm praticando uma série de desmandos com relação aos servidores públicos, violando direitos básicos, como é o caso do pagamento de salários, embora o Município esteja recebendo religiosamente os repasses em dia das verbas do FPM, Fundeb e SUS”, afirmou, na ação, a promotora Alessandra Darub Alves.

Servidores irregulares

Também foi verificado pelo Ministério Público que a Secretaria Municipal de Saúde de Cururupu mantém em seus quadros auxiliares de serviços gerais, atendente de serviços odontológicos, agente administrativo, vigia, imunizadora, porteiro, operador de computador, motorista e assistente operacional contratados de forma ilegal, sem o devido concurso público. No entanto, não há a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público, como prevê a legislação, e nem lei autorizando a contratação temporária aprovada pela Câmara Municipal.

Mais uma vez, o Ministério Público buscou a solução do problema por meio de Ações Civis Públicas, que tiveram decisões judiciais favoráveis mas foram descumpridas pela administração municipal. “Mesmo cientes da decisão judicial, os demandados José Carlos de Almeida Júnior e Aldo Luis Borges Lopes mantiveram as contratações de servidores de forma ilegal”, explica a promotora.

Caso condenados por improbidade administrativa,  José Carlos de Almeida Júnior e Aldo Luis Borges Lopes estarão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos, ressarcimento do dano aos cofres públicos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do prejuízo causado ao erário.

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Habeas corpus negado

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JoaoCastelo

A 1ª Câmara Criminal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta terça-feira (11) pedido de habeas corpus em favor do ex-prefeito de São Luís, João Castelo, acusado de improbidade administrativa quando de sua gestão à frente da prefeitura da capital.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por ter deixado de saldar os salários dos servidores do Executivo Municipal no mês de dezembro de 2012, quando teria preferido optar pelo pagamento de credores do erário municipal, em sua maioria, construtoras contratadas pelo Município.

João Castelo impetrou habeas corpus pleiteando a nulidade da decisão proferida pelo Juízo 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, que havia indeferido pedido da defesa do ex-gestor no sentido de que fosse juntada a comprovação da impossibilidade financeira do município de São Luís em honrar com as obrigações, inclusive com o pagamento do salário de seus servidores.

Na ocasião, o juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Fernando Luis Mendes Cruz, indeferiu o pedido da defesa do ex-prefeito, fundamentando sua decisão no sentido de que existiam elementos suficientes nos autos para subsidiar a análise do mérito da ação penal, mostrando-se desnecessárias as diligências defensivas requeridas.

No julgamento do habeas corpus, o desembargador Raimundo Melo (relator) entendeu que a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal encontra-se coerente e provida da necessária fundamentação.

Melo ressaltou que o indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal prevê, no parágrafo 1º do artigo 400, a possibilidade de o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso implique em nulidade da respectiva ação penal.

Com esse entendimento, o magistrado votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelo desembargador Benedito Belo e pelo o juiz convocado Sebastião Bonfim.

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Improbidade em Serrano

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Prefeitadeserrano

O Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizou o pedido de indisponibilidade dos bens da prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Rodrigues (foto), por fraude licitatória e subcontratação de transporte escolar com sobrepreço.

Estão sendo acionadas pelo mesmo motivo outras nove pessoas: o vice-prefeito Joedson dos Santos, a secretária de Educação, Maria Gorethi Camelo Silva, o procurador-geral do município, Raimundo Oliveira Júnior, o vereador Erinaldo Almeida, a chefe de gabinete Ana Vilma Diniz, o pregoeiro Rômulo Figueiredo, as integrantes da Comissão Permanente de Licitação Erenilde Ferreira e Rosane Cadete e a empresária Sueline Fonseca. A empresa de propriedade desta, a S.C. Fonseca – Comércio e Serviços, também é alvo da ação.

O vice-prefeito Joedson dos Santos e o vereador Erinaldo Pinto de Almeida, que realizam serviços de transporte escolar na zona rural do município, aparecem como beneficiários do esquema fraudulento.

De acordo com a ação, a indisponibilidade dos bens dos demandados deve ocorrer na proporção dos danos causados ao erário, em conformidade com os valores do contrato de concorrência da ordem de R$ 660.413,25. O Ministério Público requereu ainda o bloqueio de contas-correntes, poupanças e demais investimentos financeiros em nome dos demandados.

Na Ação Civil, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, que estava respondendo pela Promotoria de Cururupu da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário, esclareceu que, a partir de um procedimento investigatório para apurar a situação do transporte escolar na rede pública de ensino do Serrano do Maranhão, foram constatadas diversas irregularidades.

Após análise do processo licitatório 003/2014, que contratou o serviço de transporte escolar, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou a ausência de vários documentos, como o comprovante de existência de recurso orçamentário para o pagamento do contrato e o aviso com o resumo do edital de licitação na internet, além de vícios no contrato e no edital em desrespeito à Lei 8.666/1993, subcontratação integral do transporte escolar e fraude na licitação.

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Improbidade administrativa

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Karla-Batista-CabralA falta de repasse dos valores descontados mensalmente do funcionalismo público como pagamento de empréstimos consignados ao Banco Internacional do Funchal (Banif) levou o Ministério Público do Maranhão a ingressar com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Karla Batista Cabral, prefeita de Vila Nova dos Martírios, e Edson Rodrigues Chaves, secretário municipal de Finanças.

A ação foi proposta pelos promotores de justiça Nahyma Ribeiro Abas e Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, titulares da 1ª e 8ª Promotorias de Justiça Especializadas de Imperatriz. Vila Nova dos Martírios é Termo Judiciário da Comarca de Imperatriz.

Desde maio de 2010, o Banif tinha um convênio firmado com a Prefeitura de Vila Nova dos Martírios para a concessão de empréstimos consignados aos servidores da administração municipal. A partir de julho de 2012, no entanto, os repasses mensais deixaram de ser feitos ao banco. Em contato com vários servidores, o banco foi informado que os descontos são efetuados na folha de pagamento regularmente.

De acordo com o Banif, o total não repassado, referente aos meses de janeiro e de agosto a dezembro de 2013, é de aproximadamente R$ 50 mil. O convênio firmado previa que os repasses deveriam ser feitos até o dia 15 do mês subsequente ao do desconto em folha.

“O não repasse desses valores do Banif, a partir de determinado período, significa claramente que houve apropriação e/ou desvio, eis que não se trata de despesa pública que possa justificar o seu não repasse mensal ao banco, mas apenas parte dos vencimentos dos servidores que já haviam sido descontados”, explicam os promotores na ação.

Além da apropriação indevida dos recursos, os promotores chamam a atenção para o risco de graves prejuízos ao erário municipal em caso de uma ação de cobrança a ser proposta pelo Banco Internacional do Funchal contra o Município de Vila Nova dos Martírios, que responde como devedor principal.

Como medida liminar, o Ministério Público requer que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens da prefeita e do secretário de Finanças de Vila Nova dos Martírios. Ao final do processo, se condenados por improbidade administrativa, Karla Batista Cabral e Edson Rodrigues Chaves estarão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Estado pelo prazo de 10 anos, além do ressarcimento do prejuízo de R$ 49.796,92 causado aos cofres públicos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.

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Improbidade administrativa

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othelinoO deputado estadual Othelino Neto (PC do B) foi condenado pela Justiça Estadual por improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão do dever de fiscalização. Com a decisão o parlamentar teve os direitos políticos suspensos por cinco anos – o que o impossibilita de concorrer a cargos eletivos – e deve pagar multa. Ele pode recorrer no cargo.

Além de Othelino Neto, a empresa Limp Fort Engenharia Ambiental também foi condenada e deve pagar uma multa de mais de R$ 70 mil – que devem ser atualizados – e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente de ente público.

A decisão é do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves e foi proposta pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente.

O processo movido contra Othelino Neto é de quando ele ainda era secretário de Estado do Meio Ambiente. Neto também é acusado por um empresário de ter cobrado propina de R$ 700 mil para autorizar uma licença de instalação de um empreendimento turístico na cidade de Carolina. O depoimento do empresário foi dado à comissão de crimes contra o erário estadual em fevereiro de 2010. Três anos antes, Othelino também foi acusado de ter destinado pouco mais de R$ 35 mil para a construção de um Centro de Visitantes do Jardim Botânico de São Luís.

Outro lado

O Portal Imirante.com conversou com o deputado e, por meio de nota, informou que “já protocolou recurso chamado embargo de declaração junto ao juiz competente.” Sobre a impossibilidade de concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições e de condenação na Lei da Ficha Limpa, Othelino a nota diz que “Como a ação sequer chegou ao Tribunal de Justiça, não há razão para se discutir o efeito da lei da ficha limpa, portanto será candidato à reeleição de deputado”.

Imirante.com

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