Ribamar Alves é acionado por improbidade

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Prefeito de Santa Inês Ribamar Alves (PSB)
Prefeito de Santa Inês Ribamar Alves (PSB)

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu medida liminar, em 5 de julho, contra o prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, determinando que, no prazo de 20 dias, remova as pinturas nas cores amarela e vermelha, referentes ao partido ao qual é filiado, e símbolos utilizados em sua campanha eleitoral de qualquer órgão público.

Também foi exigida a substituição dos materiais escolares confeccionados com as referidas cores e símbolos, como uniformes, carteiras e boletins escolares, dentre outros.

A decisão prevê, ainda, que o gestor se abstenha de realizar novas pinturas em bens públicos e confeccionar novos materiais escolares com as cores amarela e vermelha e símbolos de campanha.

Os pedidos foram formulados em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela promotora de justiça Larissa Sócrates de Bastos. Assinou a decisão o juiz Alessandro Bandeira Figueiredo.

Em caso de desobediência, ficou estabelecido o pagamento, a ser efetuado pessoalmente pelo prefeito, referente à multa diária no valor de R$ 5 mil, bem como a possibilidade de afastamento do cargo.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês começou a investigar o assunto, em março de 2014, após notícias que apontaram a pintura de muitos prédios públicos com as cores predominantes do seu partido político. Em seguida, o MPMA expediu Recomendação ao chefe do Executivo Municipal, concedendo prazo de 120 dias para regularização da questão verificada. No entanto, as medidas sugeridas no documento não foram efetivadas.

Foi constatado que a pintura com as referidas cores foi feita em 25 estabelecimentos públicos e inserida em uniformes, boletins e até em carteiras escolares.

Para a promotora de justiça, o prefeito feriu os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade, além de ter feito campanha eleitoral de forma antecipada, tudo, com o dinheiro público. “Denota-se ainda que o princípio da legalidade também foi violado na medida em que, mesmo diante da informação de que haveria cumprimento do que fora recomendado, nada fez o requerido, demonstrando total indiferença em adequar seus atos com o que dispõe a lei”, afirmou a promotora Larissa Sócrates.

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MP pede afastamento de Magno Amorim

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MagnoAmorim
Prefeito de Itapecuru Magno amorim

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, em Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, requereu o afastamento do cargo do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.

Contra o gestor, pesam diversas irregularidades cometidas em nove contratos de doação com encargos, celebrados entre a empresa Vale S.A. e o município, entre fevereiro e setembro de 2014, que tinham a finalidade de executar obras de construção de escolas, postos de saúde, asfaltamento na zona rural, poços artesianos, aquisição de ambulâncias e tratores, além da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Do total dos convênios, no valor de R$ 4.341.260,40, foram repassados aos cofres municipais R$ 3.158.203,28 pela empresa. O restante deixou de ser repassado pela Vale, após a constatação das irregularidades.

Segundo o promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação, entre os atos de improbidade administrativa cometidos pelo gestor, constam os seguintes: apresentação de documentos falsos; realização de licitação sem dotação orçamentária; certidões negativas vencidas e outras com datas posteriores ou anteriores à realização das licitações que indicam fortes indícios de montagem e simulação de processos licitatórios para benefício de empresas ligadas ao prefeito; pagamento de obras inconclusas, com apresentação de documentos e medições falsas.

De acordo com a Ação Civil, a Vale S.A., após constatar as irregularidades na efetivação dos convênios e tentar, sem sucesso, uma “solução consensual das pendências com o município de Itapecuru-Mirim, suspendeu a continuação dos repasses e encaminhou à documentação à Câmara de Vereadores”.

Além do afastamento do prefeito Magno Amorim do cargo, o Ministério Público requereu à Justiça a aplicação das seguintes penalidades: decretação da indisponibilidade dos bens do gestor, para o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário estimados em R$ 3.158.203,28; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração de prefeito; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

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Justiça bloqueia bens de Léo Costa

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Prefeito de Barreirinhas Léo Costa
Prefeito de Barreirinhas Léo Costa

O juiz da Comarca de Barreirinhas decretou nesta terça-feira (24), o bloqueio dos bens do prefeito do município, Arieldes Macário da Costa, do secretário municipal de Educação, Manoel Santos Costa Júnior, além de outros cinco requeridos: Ismar da Silva Freitas, Alcionete Coelho Cavalcante, José Mário Cardoso da Rocha, Edvaldo Almeida de Carvalho e Milton Silva Nunes, no valor total de R$ 262.495,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa e cinco reais).

As decisões atendem ao Pedido de Prisão Preventiva do secretário de Educação; do presidente da Comissão de Licitação do Município, José de Ribamar Laune Campelo; e dos réus Vivadavel da Costa Silva Sobrinho e Milton Ataíde Caldas, bem como às Ações Civis por Ato de Improbidade Administrativa interpostas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra os réus em face de “irregularidade na distribuição de merenda escolar do Povoado Palmeira dos Reis (zona rural de Barreirinhas)” bem como de contratos fraudulentos de locação celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e particulares para funcionamento de escolas de ensino infantil e fundamental em diversos povoados do município.

O imediato afastamento do presidente da Comissão de Licitação também consta da decisão judicial que determina ainda ao Município o prazo de até 30 (trinta) dias, para realizar, em caráter de urgência, obedecidas as formalidades legais, e supridas as ausências referidas pelo Ministério Público nos autos de Ação Civil Pública, bem como com seu simultâneo acompanhamento, novo procedimento licitatório para contratação do fornecimento de merenda escolar.

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MP aciona servidores da Univima

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Dois servidores da Universidade Virtual do Maranhão (Univima) e três empresários são alvos de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão nesta quarta-feira (13).

Paulo Giovane Aires Lima e José Ribamar Santos Soares, que exerceram, respectivamente, os cargos de chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira e coordenador administrativo e financeiro da Univima, no período de 2010 a 2012, são acusados de desviar R$ 30 milhões dos cofres da instituição, em conluio com os empresários Francisco José Silva Ferreira, Valmir Neves Filho e Inaldo Damasceno Correa.

De acordo com inquérito civil instaurado pela 30ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de São Luís, Paulo Giovane e José Ribamar Soares efetuaram inserções de dados falsos no sistema de informações SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios), emitindo ordens bancárias para as empresas de Francisco José, Valmir Neves e Inaldo Damasceno.

“O dinheiro desviado era repassado para as empresas dos três últimos demandados e, posteriormente, rateado entre os cinco de forma desigual”, diz o teor da ação civil.

A investigação constatou a evolução patrimonial e financeira que os demandados tiveram na época dos desvios. “Paulo Giovane detém, atualmente, o valor de R$ 5.670.000,00 em imóveis; José Ribamar, R$ 2.650.000,00; Francisco José Silva Ferreira, R$ 1.960.000,00; e Valmir Neves Filho, R$ 550.000,00, além de bens móveis de grande vulto que não condiziam com a disposição financeira dos denunciados”, relata a ação, de autoria da promotora de justiça Márcia Lima Buhaten, que responde pela 30ª Promotoria de Justiça Especializada.

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Santa Rita: prefeito é acionado por improbidade

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Antônio-Cândido-RibeiroDevido a fraudes em um procedimento licitatório, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Santa Rita, Antônio Cândido Ribeiro, a empresa BFX Construções e Comércio LTDA, o empresário Gérnedes Getúlio Brito Targino e a funcionária municipal Josivânia Serra.

A manifestação ministerial foi formulada pela promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira, da Comarca de Santa Rita.

Consta nos autos que a administração ministerial celebrou convênio, em 7 de janeiro de 2014, com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, para a construção de uma ponte de concreto e metal sobre o Rio Itapecuru, que banha o município, interligando o povoado de Areias e o de Porto Alegre. O convênio previa o repasse de R$ 4.882.296,34.

O aviso de licitação (edital de concorrência) foi publicado no Diário Oficial, em 17 de janeiro de 2014. A sessão pública ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2014, tendo saído vencedora a empresa BFX Construções e Comércio LTDA.

Na avaliação do Ministério Público do Maranhão, a empresa vencedora já estava previamente definida pelo prefeito e demais requeridos, porque, durante as investigações, foi atestado que não houve publicação do edital de concorrência em jornal de grande circulação, conforme exige a legislação. “Este fato frustra indubitavelmente o caráter competitivo do certame por não atender ao princípio da publicidade em sua integralidade. A desobediência a tal princípio gerou clara situação de desvantagem ao ente público”, afirmou, na ação, a promotora de justiça.

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Maura Jorge é condenada por improbidade

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MauraJorge

O juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, proferiu decisão na qual condena a Prefeita Maura Jorge ao ressarcimento integral do dano ao erário, à perda da função pública, à  suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos, entre outras determinações. Condenou, ainda, o Município de Lago da Pedra a abster-se de produzir, determinar ou manter publicidades com sinais ou outros meios que impliquem promoção pessoal de seus gestores, entre outras penalidades.

Consta na Ação Civil Pública, tendo como requerida Maura Jorge Alves Ribeiro, e o Município de Lago da Pedra, que a primeira teria desrespeitado o comando do art. 37, § 1º da Constituição da República, ao usar da publicidade institucional com o fim de obter sua promoção pessoal, nos anos de 2009 a 2011, como se conclui no pedido e no inquérito anexo.

Destaca a ação: “(…) A primeira requerida passou a utilizar a expressão “Modernidade e Desenvolvimento”, aduzindo que o “M” sempre foi grafado de forma diferenciada e com relevo em várias obras, prédios, informativos, outdoors, página de internet e veículos públicos, suscitando perplexidade quanto à verdadeira meta perseguida, sendo que em algumas obras como a reforma daQuadra de Esporte Velho Zuca, a Praça de Esportes Luan Klisman e a reforma da Praça Rosendo Rodrigues da Silva é visualizado apenas a fixação de “M””.

“Esse M seria em alusão não a expressão Modernidade e Desenvolvimento, mas ao nome MAURA, prática comum usada inclusive quando a mesma exercia outrora o cargo de deputada estadual, como consta em jornal informativo de seu gabinete, que traz o título “Maranhão Melhor”, sempre com a letra “M” em evidência, fato também destacado na atual publicação do “Informativo Lago da Pedra Melhor”, em que novamente a letra “M” é posta em relevo em detrimento das demais”, suscita o pedido do Ministério Público.

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MP propõe ação de improbidade contra Lidiane

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LidianeLeite

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) entrou com ação de improbidade administrativa na Justiça Federal do Maranhão contra a ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite, o ex-marido Humberto Dantas dos Santos e o ex-secretário municipal de agricultura, Antônio Gomes da Silva.

Os três gestores teriam desviados recursos federais destinados à merenda escolar (recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/2013), no montante de R$ 292.324,00, além de fraude licitatória e associação criminosa. A ação segue em segredo de Justiça.

A ex-prefeita Lidiane Leite teve a sua prisão decretada pela Polícia Federal em agosto do ano passado. Ela ficou conhecida nacionalmente por ostentar nas redes sociais e ganhou o apelido de “porefeita ostentação”.

Após 40 dias foragida ela se entregou à Polícia Federal e ficou presa somente por 15 dias no Quartel do Corpo do Bombeiros até o juiz José Magno Linhares Moraes, da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão decidir pela revogação prisão preventiva.

Desde então, a ex-prefeita é monitorada por uma pulseira eletrônica e tem que comparecer todos os meses em juízo para justificar suas atividades em São Luís.

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Mantida condenação de Calvet por improbidade

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ReinaldoCalvet

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rosário, que condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Silva Calvet.

Além da suspensão dos direitos políticos durante cinco anos e ressarcimento do dano causado ao erário, a sentença de primeira instância condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil, ficando ainda proibido de contratar com o Poder Público durante cinco anos.

A condenação resulta de ação civil pública, por ato de improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), visando apuração da venda de um veículo e aquisição de outro em desobediência às regras da Lei de Licitações.

O ex-prefeito recorreu da sentença, sustentando que as irregularidades verificadas seriam meramente técnicas, não existindo dolo, má-fé ou dano ao erário, uma vez que a venda do veículo seguiu a Lei de Licitações, e que eventual falha material não seria suficiente para atribuir ato de improbidade.

O relator do recurso, desembargador José de Ribamar Castro, não acolheu os argumentos do ex-prefeito e afirmou que as provas testemunhais e os documentos trazidos ao processo comprovaram o dolo e ilegalidade dos atos de Reinaldo Calvet na venda de um veículo S-10 (GM), de propriedade da Prefeitura e na compra de um veículo modelo Gol (WV), cujo procedimento foi autorizado sem a devida caracterização do veículo e indicação dos recursos para pagamento.

De acordo com o magistrado, foram constatadas também outras irregularidades no processo licitatório que feriram a livre concorrência e os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. “Resta demonstrado de maneira objetiva a manipulação da licitação para a alienação e aquisição dos veículos, com o propósito patente de auferir vantagem pessoal”, assinalou o desembargador. (Processo nº 466332015

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Ação contra Gil

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GilCutrim

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 16 de outubro, o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no cargo. Outra penalidade é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Todas as sanções são previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A decisão, proferida pelo juiz Jamil Aguiar da Silva, acolhe Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pela promotora de justiça Elizabeth Albuquerque de Sousa Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar.

Consta nos autos que foi promovido concurso público para preenchimento de vagas na Prefeitura de São José de Ribamar, destinado a substituir servidores admitidos por contratações temporárias. O concurso foi homologado em 28 de novembro de 2011.

Ao mesmo tempo, foram criados, pela Lei Municipal nº 962/12, cargos comissionados que não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, além de serem preenchidos diversos cargos por servidores contratados sem respaldo legal. Devido a esta irregularidade o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, objetivando a convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso. O objetivo era substituir os contratados temporariamente.

Apesar do TAC firmado e da realização do concurso, não houve a convocação e admissão dos classificados no certame, sendo mantidos o quadro irregular de servidores. Em 4 de setembro de 2012, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar realizou uma reunião com representantes da prefeitura, na qual foi acertada a regularização dos cargos no prazo de seis meses.

Nota de esclarecimento

O prefeito ainda não foi notificado oficialmente sobre a referida decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva. Assim que o for, tomará as medidas judiciais necessárias e cabíveis visando restabelecer a verdade.

Causou estranheza tal decisão, uma vez que a mesma contraria o que reza a Lei nº 8.429/92, no seu Artigo 20, que determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

No início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, também formulada pelo MPE, que versava sobre os mesmos objetos expostos contra o prefeito na ação acatada pelo juiz Jamil Aguiar da Silva.

O prefeito provou que não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.

O referido concurso, é importante salientar, está em plena vigência de prazo.

“A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou, na ocasião, o desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado pela maioria dos membros da 1ª Câmara.

Desta forma, percebesse claramente que a decisão do juiz Jamil Aguiar só terá seus efeitos concretizados caso seja confirmada pelas instâncias superiores, que em processo análogo julgou improcedentes os fatos narrados pelo magistrado.

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Improbidade em Arame

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MarceloLima

O prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias, é alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão no dia 5 de outubro.

A mesma ação também tem como alvo a empresária Márcia Rodrigues da Silva por ter se beneficiado de fraude em um procedimento licitatório para compra de fardamento escolar.

De autoria do promotor de justiça Weskley Pereira de Moraes, a ação é sustentada em um inquérito civil instaurado para apurar denúncias de vereadores de Arame sobre irregularidades na administração municipal. De acordo com o inquérito, os parlamentares denunciaram a utilização da máquina estatal para promoção pessoal do prefeito e ilegalidades na licitação do uniforme escolar.

A representação foi assinada pelos vereadores João Ribeiro, Osmar da Silva Lima, Elizeu Albuquerque, Jonas Moreira Lima e César Araújo Viana.

Ao ser constatada a inserção da letra M no logotipo da prefeitura, numa provável referência à inicial do nome do prefeito, o promotor enviou Recomendação ao gestor municipal para a alteração da marca em todos os prédios e demais bens públicos de Arame, inclusive dos uniformes escolares.

A medida, segundo relata o membro do Ministério Público na ação, foi cumprida somente em partes, uma vez que o prefeito mandou retirar apenas do fardamento o logotipo com o M destacado, mas mantendo nos logradouros públicos. “Agindo assim, ele viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, bem como pratica improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92 dispõe”, observa o promotor de justiça.

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