MP aciona prefeito Domingos Dutra

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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ingressou, no último dia 20, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Francisco Dutra Filho. A ação baseia-se no descumprimento pelo município da obrigação de manter em pleno funcionamento o Portal da Transparência.

Em 27 de janeiro, o Ministério Público encaminhou Recomendação ao Município, para que fossem regularizadas diversas pendências no site, com prazo de 60 dias. Posteriormente, outras representações foram feitas à Promotoria. Em resposta, a Procuradoria do Município sustentava que não haveria prova ou fato que demonstrassem a inoperância do Portal da Transparência.

Uma avaliação feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, feita em 27 e 28 de abril de 2017, concluiu pela inadequação do site. Entre os problemas apontados estão a impossibilidade de acompanhar, em tempo real, a execução orçamentária e financeira da receita e despesa, falta de conteúdo nas seções Pessoal, Prestação de Contas, Licitações e Contratos e Convênios e Patrimônio.

Não constavam, ainda, informações sobre a estrutura organizacional do Município, endereços, telefones e horários de atendimento das diversas unidades, dados para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, além de ferramentas que garantissem o acesso de pessoas com deficiência, entre outras.

Uma nova análise foi feita pela Assessoria Técnica em 1° de novembro, identificando uma série de problemas como a impossibilidade de acompanhamento em tempo real de receitas e despesas, folhas de pagamento somente dos meses de janeiro e fevereiro disponíveis e falta de conteúdo na seção Legislação. Dessa forma, o parecer técnico concluiu, mais uma vez, pela inadequação do Portal da Transparência.

Para a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, a Prefeitura de Paço do Lumiar não vem cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação e não possui Portal da Transparência adequado à exigência legal. “A criação, manutenção e atualização do Portal da Transparência não constitui mera formalidade a ser cumprida segundo o critério pessoal de cada gestor. Ao contrário, tal ferramenta é uma imposição da lei ao gestor público e implica na efetividade do controle social, a custo baixíssimo para a municipalidade”, explica.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Domingos Dutra por improbidade administrativa, estando sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor de sua remuneração como prefeito e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

Foi pedida, ainda, a condenação do prefeito de Paço do Lumiar ao pagamento de danos morais difusos no valor de R$ 50 mil.

Foto: Divulgação

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MP aciona prefeito de Vargem Grande

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A prática de nepotismo na gestão do prefeito de Vargem Grande, José Carlos de Oliveira Barros, motivou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a pedir, em 10 de outubro, em Ação Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens do gestor.

O objetivo do pedido, formulado pelo promotor de justiça da comarca, Benedito Coroba, é garantir o ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente, de janeiro a setembro de 2017, ao patrimônio de Ana Kássia Garreto de Sousa, Antonio Garreto de Sousa, Carla Danielle Mesquita de Mesquita e Maria Gorete Leite Costa.

Os servidores estão enquadrados na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o nepotismo na Administração Pública.

Além da indisponibilidade de bens do prefeito, o representante do MPMA requer a suspensão imediata das remunerações. Também solicita o afastamento, a exoneração e a anulação dos atos de nomeação.

Casos

Ana Kássia Garreto de Sousa, que ocupa cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência Social, e o diretor do Almoxarifado da prefeitura, Antonio Garreto de Sousa, são cunhados do secretário de Obras, José Sousa Barros Filho.

Também detentora de cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência, Carla Danielle Mesquita de Mesquita é irmã da secretária de Saúde, Carla Nicoly Mesquita de Mesquita.

O último caso é o da diretora geral do Centro de Educação Infantil do município, Maria Gorete Leite Costa, que é tia da controladora geral do Município, Thais Kellen Leite de Mesquita. O cargo de controladora geral equivale ao de secretário municipal.

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Tadeu Palácio é condenado por improbidade

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A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, condenou o ex-prefeito de São Luís, Carlos Tadeu de Aguiar Silva Palácio, por ato de improbidade administrativa, em face de danos causados ao erário municipal que somam R$ 186.716,90, decorrente de obras de urbanização do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A ação civil pública foi proposta pelo município na gestão do prefeito João Castelo.

A sentença determina também a perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil correspondente a 50% do valor do dano (R$ 93.358,45), além de proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

O ex-prefeito terá ainda que ressarcir o erário municipal em R$ 186.716,90, corrigido monetariamente a partir 18/05/2006, data do encaminhamento ao Ministério da Integração Nacional da prestação final de contas do convênio, e mais juros legais de 1% ao mês.

Na ação, o Município de São Luís sustenta que Tadeu Palácio, quando no exercício do cargo de prefeito, em 2003, firmou convênio com a União para a execução de obras de contenção e proteção da margem do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A Secretaria Nacional de Defesa Civil, ao realizar a inspeção física do projeto, no período de 02 a 06 de outubro de 2006, teria constatado várias irregularidades na gestão dos recursos e aferiu que apenas 81,38% do total de obras previstas foram executados, além de discordâncias entre o que constava no projeto aprovado previamente e o que fora efetivamente construído.

De acordo com a denúncia, o projeto não foi executado conforme o Plano de Trabalho aprovado, gerando um déficit de 18,62% relativo a obras e serviços não realizados, o que implicou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 416.041,69, atualizada desde a data da inicial.

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MP aciona prefeito por improbidade

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 20 de setembro, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, e do empresário Dominique Vieira, por ato de improbidade administrativa. Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini.

Constam nos autos do processo que o prefeito cedeu um bem público a um particular. No caso, uma retroescavadeira, oriunda do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi doada pelo gestor para uso particular do empresário Dominique Vieira, com a finalidade de escavação de um terreno de propriedade dele na cidade, onde está sendo construído um posto de combustível.

O ato ilegal de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) foi confirmado pelo próprio prefeito durante entrevista a uma rádio local.

A Lei nº 8.429/92 define como improbidade administrativa, ações que importam em enriquecimento ilícito; atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Para o Ministério Público, Francisco Pedreira praticou ato de improbidade, uma vez que, cedeu o bem público a particular. Do outro lado, ao se beneficiar da máquina retroescavadeira, o empresário praticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.

A ACP pede a condenação de Francisco Pedreira Martins Júnior e do empresário Dominique Vieira, nas sanções previstas na Lei de Improbidade.

Em decorrência da cessão de bem público a particular constituir também crime, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini deu entrada em uma representação junto à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção das medidas criminais cabíveis, haja vista, prática de crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67.

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MP aciona prefeito de Porto Franco

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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco acionou, o atual prefeito do município, Nelson Horácio Macedo Fonseca, e os vereadores Gedeon Gonçalves dos Santos, Semeão Sobral Vilela e Francisco Elias de Sá Sousa por improbidade administrativa. Os três estariam recebendo do prefeito um “mensalinho” de R$ 3 mil em troca de apoio à administração municipal.

O esquema teria sido acertado durante uma reunião, em um restaurante de Imperatriz-MA, em 19 de abril deste ano. Além do prefeito e dos envolvidos, também participaram da reunião os vereadores Nalva Veras da Silva Morais, Felipe Mota Aguiar e Rubens Sá Pereira, que gravaram toda a conversa.

O acerto seria uma tentativa de Nelson Fonseca para diminuir o desgaste criado na época da eleição para presidente da Câmara Municipal, na qual teria havido interferência direta do chefe do Executivo. Além disso, o prefeito estaria se ressentindo de falta de apoio no Legislativo municipal diante de uma série de desgastes sofridos pela administração, como o corte salarial de servidores, a não lotação de servidores efetivos e suspeitas sobre os processos licitatórios para realização do Carnaval 2017.

“A reunião é finalizada com uma conversa entre o prefeito Nelson Horácio e os vereadores Nalva Morais e Felipe Aguiar na qual o prefeito questiona em qual conta poderia efetuar o pagamento desses valores mensais aos vereadores denunciantes, tendo o prefeito Nelson Horácio mencionado que tais valores seriam retirados da conta do Fundeb, concluindo que contas bancárias de professoras seria a melhor indicação”, observam os promotores de justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos, titular da 1ª Promotoria de Porto Franco, e Paulo Roberto da Costa Castilho, integrante do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac), que assinam a Ação Civil Pública (ACP).

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TJ mantém condenação de Sebastião Madeira

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Mantida condenação de ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira por ato de improbidade

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram, por unanimidade, sentença que condenou o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, à perda da função pública (caso existente), ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito no ano de 2009, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

A sentença – proferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública, Ana Lucrécia Bezerra Sodré – também proibiu a empresa Limp Fort Engenharia Ltda de contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa contra Sebastião Madeira e a empresa Limp Fort Engenharia, alegando que o prefeito teria celebrado, indevidamente, contrato de prestação de serviços de limpeza urbana com a empresa, sem a realização de processo licitatório, sob a alegação de dispensa em razão da emergência da situação.

De acordo com o MPMA, a dispensa configurou burla (fraude) ao procedimento licitatório e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, se enquadrando nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa.

O ex-prefeito Sebastião Madeira disse que vai recorrer da decisão.

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MP propõe ação contra Júnior Marreca

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O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, ajuizou, no último dia 18, Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município (2005-2012) e atualmente deputado federal Junior Marreca.

O ex-gestor teve as contas do exercício financeiro de 2008 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que lhe impôs multas e débitos que totalizaram R$ 533.684,98. De acordo com o relatório de informação técnica do TCE-MA, dentre as principais irregularidades está o registro de despesa sem a apresentação de nota fiscal, o que afronta o princípio da legalidade.

Para a promotora de justiça Flávia Valeria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, a conduta de Júnior Marreca também configura ato de improbidade administrativa. “Ele agiu com consciência e vontade própria, atentando contra os princípios da administração pública e causando prejuízo ao erário”, destacou.

Diante da situação, o Ministério Público requereu à Justiça a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. Foi requerida, ainda, a condenação de Júnior Marreca para o ressarcimento integral dos danos ao município no valor de R$533.684,98; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração do ex-gestor no exercício do mandato; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Foto: Divulgação

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Nova ação contra ex-prefeita ostentação

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Fraude na licitação de fardamento escolar motiva ação por improbidade contra Lidiane Leite

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil Pública(ACP) por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França, a empresa M.A. Silva Ribeiro e Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, proprietário da referida instituição.

Todos os réus foram acionados por fraudar uma licitação no valor de R$ 480 mil para fornecimento de fardamento escolar para a rede municipal de educação. A ACP foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o Poder Executivo decidiu realizar, em abril de 2013, licitação para contratar empresa especializada para confecção de fardamento escolar geral. Entretanto, a licitação, na modalidade pregão presencial, foi feita para dar aparência de regularidade ao certame que já estava direcionado para sagrar a M. A. Silva Ribeiro como vencedora.

“Não houve a necessária concorrência, pois todas as falhas existentes no pregão foram perpetradas para afastar a concorrência real e beneficiar a empresa ré, que obteve a celebração de contrato no valor de R$ 480 mil”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.

Foto: Arquivo pessoal

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MP aciona prefeita de São Vicente Férrer

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Prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa
Prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer propôs, em 12 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa e o secretário municipal de Educação, João Evangelista Abreu Figueiredo.

A manifestação ministerial foi formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves devido à não realização das obras de reforma de 44 escolas do município, informadas ao Ministério Público do Maranhão.

Na ACP, o MPMA apontou que os gestores foram negligentes no que se refere à conservação do patrimônio público, desrespeitando a Lei nº 8.492/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

Foi solicitada à Justiça a condenação dos réus com as penalidades de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público.

A investigação do MPMA teve início em 2015, após denúncias do Fórum Maranhense de Defesa da Cidadania, Conselho Tutelar e de pais de alunos, informando as condições precárias de muitas escolas da rede municipal de São Vicente Férrer.

Em outubro do ano passado, a Promotoria de Justiça tentou resolver a questão por meio do diálogo. Para isso, foi feito um levantamento das condições das escolas, quando foi verificado que 48 precisavam de reformas urgentes.

Entre os problemas estruturais encontrados estão: rachaduras nas paredes e no piso, cadeiras inadequadas para as crianças, falta de água, telhado e vigas de madeira deteriorados, caixa d’água e instalações elétricas danificadas. Também foram constatadas a necessidade de pintura, remoção do reboco e substituição dos vasos sanitários.

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Mantida a condenação de Soliney Silva

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Prefeito de Coelho Neto Soliney Silva
Prefeito de Coelho Neto Soliney Silva

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram sentença da 1ª Vara de Coelho Neto, condenando o prefeito Soliney de Sousa e Silva ao pagamento de multa civil de R$ 8 mil, correspondente a duas vezes o acréscimo patrimonial do ato indevido, além de juros e correção monetária, por ato de improbidade administrativa praticado em 2010.

A ação civil pública contra o prefeito foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), alegando que ele teria se utilizado da Procuradoria Geral do Município de Coelho Neto para propor ação de interesse pessoal, incorrendo em atos de improbidade por desvio de finalidade, dano ao erário e ofensa à moralidade administrativa.

A sentença condenou o prefeito, entendendo que, na condição de gestor municipal, utilizou serviços de advogados contratados pelo Município em causa particular, à custa do erário, importando em enriquecimento ilícito.

Em recurso, o prefeito alegou ausência de dolo que configure ato previsto na Lei de Improbidade, pois toda a questão se tratou de uma falha de impressão da peça que, erroneamente, teria sido feita em papel com o timbre da Prefeitura.

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