TJ recebe denúncia contra Hélder Aragão

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Tribunal de Justiça recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público do Maranhão

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o ex-prefeito de Anajatuba, Helder Lopes Aragão, e mais 13 pessoas acusadas de integrar organização criminosa voltada para o desvio de verbas públicas no Município. O processo foi julgado sob a relatoria do desembargador Tyrone Silva.

De acordo com a denúncia, os acusados utilizavam-se de licitações simuladas, envolvendo “empresas de fachada” destituídas de qualquer estrutura física ou pessoal para realizar serviços ou obras, em contratos vultosos com a prefeitura, o que seria viabilizado pela participação de agentes públicos e empresários ligados à organização criminosa, cujos crimes supostamente praticados incluem corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros.

A organização criminosa era integrada por um “núcleo empresarial”, que operava por meio de empresas de “fachada”, com “sócios-laranjas”, que participavam de licitações marcadas e previamente acertadas com a administração municipal de Anajatuba, para posterior divisão da verba pública desviada entre os chefes do núcleo e os agentes públicos do Município.

Além do ex-prefeito Hélder Aragão, a relação dos acusados inclui Edinilson dos Santos Dutra (vereador), Alida Maria Mendes Santos Sousa, Luís Fernando Costa Aragão, João Costa Filho, Georgina Ribeiro Machado, Francisco Marcone Freire Machado, Antonio José Fernando Junior Batista, Fabiano de Carvalho Bezerra, José Antonio Machado de Brito Filho, Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, Matilde Sodré Coqueiro e Natascha Alves Lesch.

Na peça acusatória, o MPMA delimitou os procedimentos licitatórios que teriam sido fraudados, e nesse rol mencionou as empresas A M. A. Silva Ribeiro, A4, Vieira e Bezerra Ltda, Construtora Construir e FCB Produções e Eventos Ltda.

Defesa – Em contraposição à denúncia do MPMA, o ex-prefeito, Helder Lopes Aragão, alegou que não houve comprovação da existência de ato de improbidade administrativa por violação aos princípios constitucionais e à legislação federal, destacando que a peça acusatória é superficial.

Justificou que houve dispensa de licitação nos casos destacados em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos municipais, face situação de emergência, já que a administração anterior à sua gestão deixou a Prefeitura de Anajatuba em estado caótico, não deixando ao acusado outra saída senão utilizar-se do expediente da dispensa de licitação para não paralisar os serviços públicos, o que foi feito com amparo no art. 24, inciso IV, da Lei de Licitações.

Para o desembargador Tyrone Silva, a denúncia aponta várias irregularidades, trazendo pontos fundamentais para dar causa ao procedimento penal, como a materialidade do delito e os indícios de quem foi o autor e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delitivo.

O magistrado considerou como aspecto indispensável a individualização da participação do agente no ilícito penal a que lhe atribui a denúncia. “Ainda que se trate de multiplicidade de crimes e de agentes, não pode a denúncia deixar de tipificar cada uma das praticas delitivas, bem como da forma como se deu a participação de cada um dos autores ou coatores, estabelecendo a ação e a omissão que cada um praticou para sua efetivação”, entendeu o relator.

O voto de Tyrone Silva foi acompanhado pelos desembargadores Froz Sobrinho e José Joaquim Figueiredo.

Foto: Divulgação

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Justiça manda prefeito para Pedrinhas

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a volta imediata do prefeito de Anajatuba (MA) ao pavilhão especial do Presídio São Luís I. Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) havia concedido sua transferência para o Quartel do Corpo de Bombeiros.

No final de outubro, o MPF já tinha se manifestado contra o pedido de transferência para sala de Estado-Maior ou prisão domiciliar feito pela defesa do prefeito. Helder Aragão, segundo verificou a procuradora regional da República Raquel Branquinho, já estava preso provisoriamente em cela destinada a presos que possuem nível superior de instrução.

Porém, a defesa conseguiu o habeas corpus no TJ/MA, determinando a transferência de Helder para o Quartel do Corpo de Bombeiros imediatamente. Para o desembargador que concedeu a transferência, o prefeito teria direito a prisão em lugar especial por ser advogado regularmente inscrito na OAB/MA.

“A autoridade prolatadora da decisão, além de incompetente, posto que se trata de investigação que tramita perante o Tribunal Regional Federal, desconsiderou, por completo, a competência do próprio TRF para decidir sobre o tema, já que é o prolator da ordem de prisão e ainda usurpou, no caso de apreciação do habeas corpus, a competência do Superior Tribunal de Justiça.”, explicou a procuradora regional da República Raquel Branquinho.

O TRF1 acolheu o pedido do MPF e determinou que o prefeito de Anajatuba (MA), Helder Lopes de Aragão, preso durante a Operação Attalea, volte para o pavilhão especial do Presídio São Luís I. O MPF entrou, ainda, com representação contra o desembargador do TJ/MA no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Operação Attalea – As investigações começaram em 2014 e apuram esquema que se instalou no município de Anajatuba (MA). Uma organização criminosa destinada a desviar recursos públicos e lavar os valores oriundos do crime por meio da contratação direcionada de “empresas de fachada” que sequer possuíam sede física, estrutura, equipamentos ou funcionários para realizar os serviços contratados.

As fraudes aos procedimentos licitatórios e o pagamento de valores só eram possíveis mediante a corrupção de membros da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, de secretários municipais e do prefeito.

A Polícia Federal também investiga fraudes no Educacenso (banco de dados do Ministério da Educação e Cultura), com a utilização do cadastro do Programa Bolsa Família, na tentativa de aumentar o número de alunos “matriculados” nas escolas e, consequentemente, os repasses do FUNDEB e do FNDE ao município.

Foto: Reprodução/ TV Globo

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Prisão de Helder Aragão

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A Polícia Federal no Maranhão deflagrou, na manhã desta terça-feira (20), a Operação Attalea nas cidades de Anajatuba e São Luís, para executar oito Mandados de Prisão, uma condução coercitiva e três Mandados de Cumprimento de Medidas Cautelares Diversas da Prisão. A ação é resultado de um trabalho conjunto com o Ministério Público Federal e Estadual.

Foram presos o prefeito Hélder Aragão que está afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça (TJ-MA) por 90 dias, desde o início do mês de outubro. Além dele, outras duas pessoas estariam presas.

A operação tem como objetivo desarticular uma quadrilha que atuava na prefeitura de Anajatuba-MA, fraudando processos licitatórios e desviando recursos públicos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio da contratação de “empresas de fachada”. Entre os investigados encontram-se o atual prefeito, secretários municipais, servidores da prefeitura e empresários.

As investigações iniciaram em 2014 e apuraram que se instalou no município na atual gestão uma organização criminosa destinada a desviar recursos públicos e lavar os valores oriundos do crime através da contratação direcionada de “empresas de fachada” que sequer possuíam sede física, estrutura, equipamentos ou funcionários para realizar os serviços contratados. Apesar da inexecução dos serviços, tanto as fraudes aos procedimentos licitatórios quanto o pagamento de valores só eram possíveis mediante a corrupção de membros da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, de secretários municipais e do prefeito.

A Polícia Federal também investiga fraudes no Educacenso (banco de dados do Ministério da Educação e Cultura), utilizando-se a organização criminosa do cadastro do Programa Bolsa Família, na tentativa de aumentar o número de alunos “matriculados” nas escolas e, conseqüentemente, os repasses do FUNDEB e do FNDE ao município.

Os envolvidos responderão pelos crimes de desvio de recurso públicos (art. 1º do DL 201/67), organização criminosa, fraude em licitações (art. 90 da lei 8666/93), lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva, dentro outros crimes, na medida de sua participação.

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Helder é afastado

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Em atendimento a denúncia do Ministério Público do Maranhão, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, nesta sexta-feira (9) afastar do cargo o prefeito de Anajatuba, Helder Aragão, pelo prazo de 90 dias. Juntamente, com outras 26 pessoas, ele é acusado de participar de uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das investigações efetivadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA.

O esquema também foi denunciado pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros.

A decisão judicial prevê, ainda, busca e apreensão de documentos, equipamentos de guarda ou arquivamento de dados, como computadores e pen drives, nas residências e locais de trabalho dos integrantes da organização. Foi determinado ao prefeito de Anajatuba apresentar, no prazo de 10 dias, as vias originais de processos licitatórios que são objeto da denúncia.

Neste caso estão incluídos Helder Aragão, Edinilson dos Santos Dutra, Álida Maria Mendes Santos Sousa, Leonardo Mendes Aragão, Luís Fernando Costa Aragão, Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira, Antonio Carlos Braide, Fabiano de Carvalho Bezerra, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado e Francisco Marcone Freire Machado.

A justiça deferiu também o pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio e a indisponibilidade de veículos e imóveis dos denunciados acima, bem como dos que pertencem a Francisco Diony Soares da Silva, Antonio Carlos Muniz Cantanhede, Marcelo Santos Bogéa, Domingos Albino Beserra Sampaio, Hilton José Paiva dos Reis, Glauco Mesquita de Oliveira, José Antonio Machado de Brito Filho, Anilson Araújo Rodrigues, Ginaldo Marques da Silva, Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, José de Ribamar Costa Moura, Matilde Sodré Coqueiro, Natascha Alves Lesch, Diego Fabrício Silva Barbosa e Maina Maciel Mendonça.

Afastamento

Ao se manifestar no caso sobre o pedido de afastamento do prefeito, o relator do processo, desembargador Tyrone José Silva, observou que a permanência do gestor municipal no cargo poderia permitir a continuidade das práticas delituosas de que é acusado. “Além disso, poderia valer-se do exercício do cargo para inibir ou mesmo criar empecilhos à colheita e produção de provas relacionadas aos ilícitos apontados, assim como servir-se do poder que dispõe no cargo para impor algum tipo de constrangimento a eventuais testemunhas”, opinou o magistrado.

Foi determinado ainda ao prefeito de Anajatuba o comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura de Anajatuba, às respectivas Secretarias Municipais, Controladoria Geral e Comissão Permanente de Licitação, bem como à Câmara Municipal do referido município; e proibição de ausentar-se do Estado do Maranhão sem prévia autorização do Tribunal de Justiça.

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Prefeito é afastado

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Uma decisão liminar da juíza Mirella Cezar Freitas determina o afastamento imediato, por 180 dias, do prefeito de Anajatuba (132Km de São Luís) Helder Lopes Aragão por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão é resultado de uma ação civil pública (ACP) interposta pela Promotoria da Comarca de Anajatuba, onde o representante ministerial alega a existência de inúmeras irregularidades e ilegalidades na realização de processos licitatórios no município maranhense, que teriam resultado no desvio verbas públicas.

Também são citados por envolvimento no suposto esquema de desvio de verbas o secretário municipal de Administração e Finanças, Edinilson dos Santos Dutra; da secretária municipal de Educação Álida Maria Mendes Santos Sousa; do secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Leonardo Mendes Aragão; do secretário municipal de Saúde Felipe Costa Aragão; e os vereadores Marcelo Santos Bogéa e Domingos Albino Beserra Sampaio. Juntamente com o prefeito, eles teriam praticado atos de improbidade administrativa, causando danos ao erário e promovendo o enriquecimento ilícito.

A juíza, com base na ACP, destaca que o Ministério Público instaurou processo administrativo com base em representação trazida pelo então vice-prefeito Sydnei Costa Pereira. As manifestações permitiram a instauração de procedimento investigatório criminal conduzido pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). As investigações tiveram apoio da Polícia Federal, Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

Consta na decisão a existência de empresas que seriam de “fachada”, dentre elas, as empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra LTDA e a Construtora Construir. Segundo a ACP, não foram obedecidos dispositivos legais para realização das licitações, conforme determina as leis 8.666/1993 e 10.520/2002. Durante os procedimentos investigatórios foram identificadas supostas irregularidades em diversas modalidades licitatórias realizadas pelo Executivo municipal.

Ainda segundo o representante do Ministério Público, para atingir o fim criminoso o grupo teria montado dois núcleos de atuação. O primeiro chamado núcleo empresarial, responsável pela criação e operação das “empresas de fachada” composta por “sócios-laranjas”. Já o segundo seria montado o núcleo político, constituído pelos agentes públicos demandados na ação. Uma das empresas vencedoras teria sido criada 17 dias antes de vencer a concorrência pública para administrar uma verba de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais).

Mirella Freitas determina que o vice-prefeito Sydnei Costa Pereira assuma o cargo de prefeito. Para isso manda que o presidente da Câmara de Vereadores de Anajatuba proceda com a convocação e lavratura do termo de posse e exercício provisório, comprovando o atendimento da medida no prazo de 05 (cinco) dias.

Quanto ao pedido de indisponibilidade e sequestro de bens a juíza negou o pedido do Ministério Público, alegando que o mesmo não indicou, na ACP, o valor relativo ao suposto prejuízo que pretensamente deverá ser recomposto ao erário.

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MP denuncia prefeito

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O Ministério Público do Maranhão ofereceu, no dia 22 de junho, denúncia ao Tribunal de Justiça contra o prefeito de Anajatuba, Helder Aragão, secretários municipais, vereadores e empresários, que foi protocolada e autuada sob o número 0005006-13.2015.8.10.0000, e teve por base o Procedimento Investigatório Criminal nº 003/2014-GAECO.

Todos foram denunciados por pertencer a uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das investigações.

No total, foram denunciadas 27 pessoas. Além do prefeito são alvo da Ação Penal, Edinilson dos Santos Dutra, Álida Maria Mendes Santos Sousa, Leonardo Mendes Aragão, Luís Fernando Costa Aragão, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado, Francisco Marcone Freire Machado, Francisco Diony Soares da Silva, Antonio Carlos Muniz Cantanhede, Marcelo Santos Bogéa, Domingos Albino Beserra Sampaio, Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira, Fabiano de Carvalho Bezerra, Antonio Carlos Braide, Hilton José Paiva dos Reis, Glauco Mesquita de Oliveira, José Antonio Machado de Brito Filho, Anilson Araújo Rodrigues, Ginaldo Marques da Silva, Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, José de Ribamar Costa Moura, Matilde Sodré Coqueiro, Natascha Alves Lesch, Diego Fabrício Silva Barbosa e Maina Maciel Mendonça.

Inicialmente o processo foi distribuído para o desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, integrante da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que já havia, durante a investigação, deferido várias medidas cautelares a pedido do MP. Como o desembargador Raimundo Melo se deu por suspeito, por motivo de foro íntimo, o processo foi redistribuído para o desembargador Bayma Araújo que estava de férias, e era substituído pelo desembargador Vicente de Paula.

A partir de 1º de julho, quando retomou suas atividades, o desembargador Bayma passou à relatoria da ação penal.

 

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