Justiça solta acusado de matar ex-prefeito Nenzim

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) deferiu nesta segunda-feira (7) o pedido de habeas corpus para Manoel Mariano Filho, o Júnior Nenzim, acusado de matar o pai o ex-prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Souza, o Nenzim em dezembro de 2017, na zona rural do município.

Com a decisão, Manoel Mariano Filho vai responder ao processo em liberdade, enquanto aguarda o julgamento. O acusado estava preso desde dezembro de 2017, após ter sido apontado como principal suspeito de ter assassinado o pai.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, no dia do crime, Manoel Mariano era a única pessoa que estava com o pai. Informações iniciais apontavam a presença de dois homens em uma moto como possíveis assassinos do ex-prefeito, mas a versão foi negada após a realização de laudos periciais.

Mais de 20 testemunhas foram ouvidas. Após a finalização do inquérito, Manoel Mariano foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

G1 MA

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TJ nega habeas corpus a ex-prefeito de Santa Luzia

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O Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de Ilzemar Oliveira Dutra, ex-prefeito de Santa Luzia. Ele foi preso no último dia 15 de setembro, acusado da prática do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de três anos.

Em sua decisão, Raimundo Melo registrou que não se vislumbra a assistência do bom direito em favor de Ilzemar Dutra. Isto porque, ao analisar a decisão que restringiu sua liberdade não se observa qualquer motivo – ilicitude ou ilegalidade – que justifique a revogação da prisão neste momento, por via liminar.

O desembargador registrou ainda que “somente a decisão judicial flagrantemente afrontosa aos preceitos constitucionais e legais, ou aquela absolutamente desprovida de fundamentação, enquadram-se em situação a fundamentar o pedido de soltura imediata”.

Por fim, o relator do habeas corpus registrou ainda que a questão da concessão da liminar confunde-se muito com o mérito, e, em nome do princípio da Colegialidade, o pedido deve ser submetida à análise do órgão colegiado – 1ª Câmara Criminal –, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações defensivas após manifestação da Procuradoria Geral de Justiça. Não há prazo para julgamento do habeas corpus.

Foto: Reprodução / TV Mirante

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Justiça solta condenado pela morte de Laurinha

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Carlos Diego Araújo Almeida foi beneficiado por um habeas corpus da Justiça do Maranhão mediante decisão do desembargador Vicente de Castro. Ele foi condenado, em julgamento na última semana, a 11 anos e um mês de prisão pela morte de Laura Burnett Marão e lesão grave de Felipe Burnett Marão, em uma colisão de trânsito em 26 de abril de 2015, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, em São Luís. As vítimas tinham oito anos à época.

De acordo com a decisão da Justiça, Carlos Diego deve comparecer ao Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, em um intervalo de 30 dias, e não pode sair do estado por mais de 15 dias. Para ele manter o benefício do habeas corpus, não pode também manter contato com testemunhas ligadas ao caso.

Em trecho da decisão, o desembargador diz que “por ser primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, ele ostenta condições pessoais favoráveis à sua soltura”. Assim, ele pode recorrer em liberdade.

Carlos Diego foi condenado na última quarta-feira (14) em julgamento na 4ª Vara do Tribunal do Júri, em São Luís. Na sentença, a Justiça havia decidido que a pena de 11 anos e um mês deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, portanto sem a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade.

G1 MA

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Justiça concede liberdade a Ricardo Murad

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A Justiça concedeu neste sábado (20), um habeas corpus ao ex-secretário de Saúde Ricardo Murad. A decisão foi da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF-1.

Na decisão, a desembargadora acolheu os argumentos da defesa de Ricardo Murad de que as buscas necessárias à investigação haviam sido realizadas e que a apuração remonta a fatos de 2011 a 2013.

Ricardo Murad estava preso desde a última quinta-feira (18), na sede da Polícia Federal (PF), após a deflagração de duas novas duas fases da Operação Sermão aos Peixes que apura o desvio de recursos públicos na Saúde no Maranhão.

Foto: Divulgação

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Carlos Lula pede novo habeas corpus ao STJ

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Secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, protocolou nesta quarta-feira (18) um novo pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Secretaria de Saúde (SES), em 2017 um outro habeas corpus já havia sido ajuizado.

No documento é pedido que seja trancado um inquérito em que a Polícia Federal apura, desde 2017, seu possível envolvimento em fraude a uma licitação para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Chapadinha. As investigações correm em segredo de justiça. Além disso, a defesa pede que o habeas corpus seja distribuído exclusivamente ao ministro Ribeiro Dantas.

De acordo com o pedido, o inquérito já havia sido arquivado em 2017. No entanto, o caso voltou a ser investigado após uma decisão judicial e a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito que havia sido pedido pela Polícia Federal, o que causou a intimação para esclarecimentos de uma servidora pública da SES e do próprio Carlos Lula.

Para a defesa do secretário, além dos fatos não estarem tipificados, não existiria competência da Polícia Federal para a investigação do processo, visto que a investigação é voltada para a apuração de suposta fraude do processo licitatório para a contratação da Organização Social para administrar a UPA de Chapadinha, no qual não haveria participação de recursos federais e que a competência seria aos órgãos estaduais competentes.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que a ação judicial solicita o trancamento de inquérito policial, em razão das flagrantes ilegalidades cometidas durante a investigação. A SES também disse que a contratação de organização social encontra respaldo na lei e em decisões do Supremo Tribunal Federal.

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Reviravolta no caso da advogada Ludmila Ribeiro

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Em sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta terça-feira (10), o desembargador Raimundo Melo – que inicialmente havia acompanhado a divergência levantada pelo desembargador Bayma Araujo na decisão que substituiu a prisão preventiva de Lúcio André Silva Soares, por medidas cautelares – entendeu que o caso em questão não era de concessão da ordem.

Mesmo com a decisão tomada na reanálise do pedido de habeas corpus nesta terça-feira (10), a homologação do julgamento, no entanto, ficou suspensa em virtude da decisão do presidente da 1ª Câmara Criminal que a indeferiu. A mudança do entendimento será submetida ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a quem caberá a palavra final sobre a correção manifestada.

Melo reconheceu ter procedido em error in judicando, ou seja, quando o magistrado procede com uma má avaliação do fato e prova; quando aplica, sobre os fatos, o direito, de forma errônea ou dar interpretação equivocada à norma abstrata que o julgador termina por decidir injustamente, já que o decidido não se coaduna com o pronunciamento que deveria ser apresentado para correta regulação da relação jurídica. O desembargador explicou que muito embora não seja comum, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão permite que até a abertura da sessão seguinte os magistrados podem corrigir seus votos.

Já no mérito, Melo ressaltou que as decisões hostilizadas estão suficientemente fundamentadas, apontando a necessidade da prisão preventiva como forma de tutelar a integridade física e psicológica da vítima (ex-companheira), diante do fato de o acusado ter comportamento agressivo, inclusive tendo sido deferida medidas protetivas anteriormente.

De acordo com o desembargador, tudo denota que o paciente não conhece limites e sua liberdade trará, sim, intranquilidade e desassossego à ofendida e à ordem pública.

Ainda segundo o desembargador Raimundo Melo, a situação relativa a casos de violência contra a mulher chegou a tal ponto que – além de se criar uma legislação específica para os casos, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – criou-se, também, uma qualificadora nas hipóteses de homicídio, a Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).

Ao final, o desembargador Raimundo Melo corrigiu o error in judicando para, de forma contrária ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, acompanhar integralmente o voto do relator, desembargador João Santana, pela denegação das ordens de habeas corpus impetradas em favor de Lúcio André Silva Soares, cassando o salvo-conduto e as cautelares a ele concedidas.

Foto: Reprodução

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Justiça libera agressor de ex-mulher que revela medo

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A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Câmara Criminal do Tribunal decidiu, nesta terça-feira (3), conceder habeas Corpus para o empresário Lúcio André Silva Soares, conhecido como Lúcio Genésio, que responde por agressão contra sua ex-esposa, a advogada Ludmila Rosa Ribeiro da Silva.

O relator do caso foi o desembargador João Santana Sousa e ele foi contra o habeas Corpus, diferentemente dos outros dois desembargadores Antônio Bayma Araújo e Raimundo Nonato Melo, que foram favoráveis ao HC.

Em uma rede social, a vítima se manifestou e disse que está em pânico. “Sinceramente, estou em ataque de pânico, escrevendo e tremendo ao mesmo tempo. Não sei se pelo medo de viver tudo de novo ou pela ridicularização que passo no meu estado”, diz.

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Justiça nega habeas corpus a Lucas Porto

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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, negou, nesta quinta-feira (21), pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Lucas Porto, preso sob a acusação de ter estuprado e assassinado a cunhada, Mariana Costa, sobrinha-neta de Sarney.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Lucas Porto defende que sua prisão preventiva seja convertida em prisão domiciliar, até o julgamento definitivo da impetração, sob o argumento de que, após um ano do crime, a instrução processual restaria concluída, não havendo razão para se falar em risco à ordem pública ou conveniência daquele procedimento.

A defesa alega carente de fundamentação válida a decisão de primeira instância que indeferiu o pleito liberatório ali formulado, afirmando que Lucas Porto, enquanto preso provisório, estaria indevidamente submetido ao contato com condenados, padecendo, assim, das mazelas do cárcere, tais como superlotação, alimentação inadequada, e condições precárias de higiene, entre outras.

Solicita que a custódia seja convertida em prisão domiciliar, para que Lucas Porto possa comungar do Natal e do ano novo em companhia de sua família, tal como os condenados beneficiados pela saída temporária natalina, e, no mérito, pede concessão da ordem de habeas corpus, para revogar a custódia ou, alternativamente, ter ao paciente aplicada medida cautelar outra, que não a prisão.

Os argumentos da defesa não convenceram o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, cujo entendimento é de que a manutenção da prisão preventiva de Lucas Porto justifica-se para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta do recorrente evidenciada pelo modo como o crime foi praticado, pois teria sido cometido em concurso com três menores, sendo uma delas, ao que parece, sua própria filha, o que torna ainda mais reprovável a sua conduta, tendo atingido diversas vítimas, havendo notícias, ainda, de que se utilizava de identificação falsa.

“O modus operandi, os motivos, a repercussão social, dentre outras circunstâncias, em crime grave – na espécie, inclusive, hediondo – são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de segregação cautelar, dada a afronta a regras elementares de bom convívio social”, assinalou o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

O desembargador Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos explicou que, ao homologar a prisão em flagrante, existindo a necessidade da custódia cautelar e presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, o magistrado deve decretar a prisão preventiva, mesmo sem provocação.

O presidente do TJMA enfatizou que a imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam a periculosidade de Lucas Porto, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, em se considerando, sobretudo, o modus operandi dos delitos.

O desembargador frisou que não tem como reconhecer indevidamente ultrapassados os prazos processuais pertinentes, em tratando a espécie não apenas de procedimento bifásico por natureza, como também de Ação Penal sobrestada, em razão de incidente de insanidade requestado pela própria defesa.

Foto: Reprodução

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TJ nega habeas corpus a Lucas Porto

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Empresário Lucas Porto matou a cunhada após estuprá-la em seu apartamento no ano passado

O Tribunal de Justiça (TJ-MA) negou o pedido de habeas corpus impretado pela defesa do empresário Lucas Porto.

Ele foi preso após confessar que matou a própria cunhada, a publicitária Mariana Costa, sobrinha-neta do ex-presidente da República José Sarney, por asfixia após estrupá-la em seu apartamento em novembro do ano passado.

A defesa alegou de que, com o fim da oitiva de testemunhas, a custódia cautelar do paciente não deveria prosperar.

“O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, revelando-se, consequentemente, legal a manutenção da prisão”, destacou o desembargador Guerreiro Júnior em seu despacho.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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STJ nega habeas corpus a Ribamar Alves

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RibamarAlves

O Superior Tribunal de Justiça (STF) indeferiu pedido de habeas corpus ao prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, acusado de estuprar uma estudante de 18 anos na semana passada.

Ribamar Alves foi preso no dia 29 de janeiro. No mesmo dia, durante audiência de custódia, o prefeito de Santa Inês  teve a prisão preventiva decretada pelo desembargador Froz Sobrinho. Ele está preso no Presídio São Luís I, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Ao negar o habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas  sustentou que nos delitos de natureza sexual, que por muitas vezes não deixam vestígios, a palavra da vítima é importante, levando-se em consideração os demais meios de prova dos autos.

Portanto e sem qualquer adiantamento do mérito  da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Ademais, com relação ao pleito meritório de trancamento do inquérito  policial, baseado em suposta ausência de violência real, considero prudente reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo, no momento apropriado. Assim, indefiro o pedido de liminar.”

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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