Prefeito de Humberto de Campos é afastado

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O prefeito do Município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, foi afastado do cargo por decisão, do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, relator de agravo de instrumento ajuizado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O órgão sustenta, em ação civil pública de improbidade administrativa, a necessidade de afastamento liminar do gestor, em decorrência de desvio de recursos públicos, praticado em processo licitatório, cujo objetivo era a construção de uma quadra poliesportiva.

O desembargador suspendeu a decisão do Juízo da Vara da Comarca de Humberto de Campos, que havia indeferido a cautelar de afastamento do prefeito. Guerreiro Júnior determinou o imediato afastamento de Raimundo Nonato dos Santos, do cargo – até o pronunciamento definitivo de sua relatoria ou da câmara – por entender que o MPMA obteve êxito em demonstrar que, caso a decisão fosse mantida, a prestação jurisdicional poderia ser inócua e o Município de Humberto de Campos poderia sofrer lesão de grave e difícil reparação.

O Ministério Público alega que o processo licitatório a que se refere encontra-se maculado de nulidades e vícios insanáveis. Sustenta que a permanência do prefeito, no cargo, representa risco concreto à conclusão e julgamento da ação originária, uma vez que, no cargo, ele alterará o estado das coisas e continuará praticando os atos que o MPMA aponta como lesivos ao patrimônio público.

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Investigação da PF

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TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o Ministério Público Eleitoral decidiram na tarde desta quinta-feira (5) requisitar à Polícia Federal que instaure inquérito para apurar denúncia do deputado federal Hildo Rocha (PMDB) feita na tribuna da Câmara na última terça-feira (3).

De acordo com o parlamentar, Edilomar Nery de Miranda só tivera seu diploma de prefeito da cidade de Ribamar Fiquene cassado porque não aceitou pagar propina a emissários de membros da Justiça Eleitoral maranhense.

Os membros da Corte e o procurador regional eleitoral foram uníssonos em afirmar que a denúncia merece apuração rigorosa por parte da Polícia Federal porque tal fato denigre a imagem da instituição responsável por garantir o exercício da cidadania.

“É nosso dever agir com cautela e racionalidade em casos como este para evitar embates desnecessários”, observou Guerreiro Júnior, presidente, que determinou ainda encaminhamento à PF de degravação de entrevista concedida pelo parlamentar em rádio da capital do estado e cópia de notícias publicadas em jornais impressos e blogs.

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Derrota dos professores

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guerreirojuniorO Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) extinguiu, através da relatoria do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, sem resolução de mérito, ação com pedido de medida cautelar ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação) contra Município de São Luís. O TJMA entendeu inadequada a via eleita pelo Sindeducação para fazer tal solicitação.

O sindicato pleiteava à Justiça que proibisse o Município de proceder ao desconto nos vencimentos dos servidores em greve, bem como instaurar qualquer procedimento administrativo que tivesse por fundamento a ausência de trabalho por adesão à greve, até o trânsito em julgado da decisão final na ação principal, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

“É que a insurgência do requerente atine à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 20.836/2014, impugnada tanto por embargos de declaração quanto por agravo regimental. Em ambos os recursos, rejeitei as teses do sindicato ali expostas, que ora se repetem na presente demanda. Ou seja, o autor utiliza a medida cautelar como sucedâneo recursal, o que não pode ser admitido”, afirmou o desembargador em sua argumentação sobre o pedido do Sindicato.

Para o procurador geral do Município, Marcos Braid, o Sindeducação deveria cumprir as determinações judiciais. “O Sindicato deveria buscar cumprir as determinações judiciais, ao invés de protelar o feito, com o manejo de incidentes manifestamente desprovidos de fundamento”, declarou.

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Lista no TJ

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guerreirojr

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu nesta quarta-feira (31) a lista sêxtupla dos candidatos que concorrem à vaga de desembargador pelo quinto constitucional, reservada à seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA).

“Temos necessidade de prover essa vaga. Há um clamor na magistratura pelo seu rápido preenchimento. Cada desembargador analisa, em média, 1.400 processos ao ano. Se há um magistrado a menos, fica evidente que os outros terão mais trabalho. Com mais um desembargador, poderemos receber e julgar mais recursos, e com melhor taxa de atendimento à sociedade”, afirma o presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.

Ele disse que o Tribunal irá examinar cuidadosamente todos os requisitos previstos no artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece as regras para preenchimento da vaga. “O novo membro da Corte irá integrar a 5ª Câmara Cível,que funciona desde sua instalação com um membro vogal. A falta de um desembargador tem prejudicado a produtividade, tanto que a mencionada câmara teve uma diferença de um terço em relação à produtividade das demais”, comenta o presidente do TJMA.

A escolha da lista tríplice pelo Tribunal ocorrerá em sessão plenária administrativa, em data a ser definida pela presidência da Corte. No processo de formação da mencionada lista, cada desembargador votará em três nomes, considerando-se indicados os mais votados. Se for necessário um segundo escrutínio, nele concorrem os mais votados.

Formada a lista tríplice, ela será enviada pelo Judiciário à chefe do Executivo Estadual, Roseana Sarney, que tem a prerrogativa final de escolher, entre os três selecionados pelos magistrados do TJMA, o novo desembargador.

A lista sêxtupla encaminhada pelo braço maranhense da OAB ao Tribunal é composta pelos advogados Ricardo Tadeu Duailibe, Daniel Jerônimo Leite, Gilson Ramalho de Lima, José Magno Moraes de Sousa, José Claudio Pavão Santana e Riod Barbosa Ayoub.

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Lista da OAB

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listaoab

O Conselho Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil definiu hoje a lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) destinada à advocacia. Foram escolhidos, por ordem de votação, os seguintes:

Ricardo Duailibe – 31 votos
José Cláudio Pavão Santana – 26
José Magno – 23
Riod Ayoub – 22
Gilson Ramalho – 22
Daniel Leite – 20

A lista agora será encaminhada ao presidente do TJ, desembargador Guerreiro Júnior, que designará sessão para o plenário do TJ escolher a lista tríplice a ser encaminhada à governadora Roseana Sarney (PMDB), que nomeará o novo desembargador.

Foto: Arte/O Estado

Blog de Gilberto Léda

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Pagamento de precatórios

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guerreiroO Estado do Maranhão tem 15 dias para adotar as medidas necessárias e apresentar ao Tribunal de Justiça (TJMA) plano detalhado para o pagamento dos precatórios judiciários, que deveriam ter sido pagos nos exercícios de 2011 e 2012, assegurando a quitação em prazo razoável.

A decisão administrativa é do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, presidente da Corte estadual de Justiça, que requisitou também à governadora informações no prazo de 15 dias.

Caso o Governo descumpra a ordem, Guerreiro Júnior determinou à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal o envio de cópias de todos os ofícios, decisões e expedientes já encaminhados à chefe do Executivo estadual, relativos a precatórios em atraso e intimando para pagamento; de certidão atestando a inércia do Governo em responder solicitações do Tribunal.

O presidente do TJMA determinou também o envio de pareceres da Procuradoria Geral de Justiça recomendando o sequestro como única alternativa para quitação das dívidas; de recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao Governo do Maranhão, decorrentes do julgamento das contas financeiras de 2011 e Relatórios que demonstrem a falta de registro da dívida de precatórios no Balanço Geral do Estado, como dívida consolidada.

O advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho formulou representação, requerendo que o TJMA encaminhe solicitação de Intervenção Federal no Estado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da omissão do Poder Executivo em incluir verba orçamentária para o pagamento dos débitos de precatórios de 2011 e 2012, totalizando uma dívida superior a R$ 385 milhões.

Guerreiro Júnior justificou a necessidade de prosseguimento da representação, ante a pública e notória inadimplência do Estado do Maranhão, intimado sucessivas vezes para fins de pagamento e repasse ao Poder Judiciário dos valores devidos, porém sem envio de nenhuma resposta formal, seja justificando o não pagamento ou informando alguma pretensão de solucionar a pendência.

“Está evidenciada uma aparente injustificada resistência de adimplir as dívidas dos precatórios judiciários de 2011 e 2012, circunstância que, uma vez confirmada, caracteriza situação de inadimplência voluntária”, argumentou.

Após o cumprimento dessa fase, a representação será apreciada pelo Plenário do TJMA, que decidirá sobre o encaminhamento ou não do Pedido de Intervenção Federal ao STF.

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Caso Décio no CNJ

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guerreirojuniorO presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, solicitou à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a inclusão, no Programa Justiça Plena,da Ação Penal que trata do assassinato do jornalista Décio Sá, morto a tiros em São Luís (MA), no dia 23 de abril, por motivação associada ao exercício do jornalismo.

O Programa Justiça Plena monitora o andamento de processos de repercussão social e apoia a gestão de causas de grande interesse público. O acesso pleno aos processos ocorre por meio do Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social (SAPRS) e é concedido aos representantes cadastrados, que podem consultar e atualizar o banco de dados.

Em ofício enviado ao ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, Guerreiro Júnior ressalta que “o homicídio do jornalista vem exigindo investigação profunda da polícia judiciária, em razão do considerável número de réus já denunciados e do suposto envolvimento de empresários, políticos e autoridades”.

Comprometimento

Acompanha a mensagem de Guerreiro Júnior, ofício do juiz que responde pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Márcio Castro Brandão, no qual o magistrado afirma o comprometimento do Judiciário maranhense com prestação jurisdicional “célere, eficiente, imparcial e transparente em face de um caso que causou ampla comoção, inclusive com repercussão nacional e internacional”.

A ideia de inclusão do processo do homicídio de Décio Sá foi anunciada pelo juiz às partes e advogados em audiência no dia 7 de maio deste ano e solicitada ao presidente do TJMA.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJMA, José Nilo Ribeiro Filho, a medida busca garantir transparência ao processo para o efetivo acompanhamento da sociedade, dos operadores do Direito e da imprensa.

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Justiça mantém suspensão de reajuste da Caema

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade de votos, manteve decisão de primeira instância que suspendeu a segunda parcela de reajuste tarifário nas contas de água e esgoto cobradas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), previsto para vigorar a partir de 1º de janeiro deste ano. O escalonamento havia sido incluído em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a empresa e o Ministério Público estadual.

O relator do agravo regimental, desembargador Guerreiro Júnior, votou contra o recurso da Caema, por entender que a companhia, após ver o pedido de suspensão de liminar indeferido, não conseguiu apontar argumentos capazes de demonstrar a alegada lesão à ordem pública, além de não ter concluído obras nem realizado melhorias com as quais se comprometeu no TAC.

O presidente do TJMA acrescentou que a decisão da Justiça de 1º grau apenas suspendeu parcialmente a segunda parcela do reajuste, autorizando, entretanto, o acréscimo decorrente do índice anual de inflação, entre janeiro e dezembro de 2012.

A Caema diz ter elaborado um estudo que constatou defasagem dos preços em relação aos cobrados em outros estados. O Ministério Público reconheceu os valores praticados como um dos menores do Brasil, mas questionou um suposto reajuste anunciado pela empresa, no segundo semestre de 2011, que seria de 87,36% na primeira faixa de consumo residencial, segundo o órgão.

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Prefeitura e TJ discutem parceria

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reuniao

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior e o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Guerreiro Júnior, discutiram na manhã desta quinta-feira, 11, parceria entre as instituições para viabilizar a construção de sedes para os juizados especiais. O procurador-geral do Município, Marcos Braid, acompanhou o prefeito durante a reunião.

O Tribunal de Justiça solicita à Prefeitura a doação de 17 áreas para a construção de sedes próprias de juizados especiais. O Judiciário deverá investir cerca de R$ 20 milhões em recursos próprios nas futuras instalações.

Atualmente, todos os juizados especiais estão sediados em prédios alugados, ocasionando custos altos para o Tribunal. Das 17 áreas, 10 já foram identificadas e outras cinco estão sendo mapeadas. As novas áreas serão localizadas em regiões carentes da região metropolitana de São Luís.

Os Juizados especiais Cíveis foram criados com a edição da Lei nº 9099/95 e fazem parte do sistema do Poder Judiciário brasileiro. O objetivo dos Juizados é promover de forma rápida e eficaz causas consideradas simples, promovendo sempre o acordo entre as partes.

Foto: Maurício Alexandre

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TJ determina que município deposite precatório

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JorgeRachidO Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiu, por unanimidade, negar mandado de segurança impetrado pelo município de São Luís contra o presidente da Corte, desembargador Guerreiro Júnior, que notificou o ente municipal a realizar depósito do valor correspondente a 1% da sua receita corrente líquida, referente à primeira parcela anual do Regime Especial de Pagamento de Precatório, ao Poder Judiciário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro.

O saldo dos precatórios pendentes de pagamento pela Prefeitura de São Luís – incluídos os que tramitam nas Justiças Federal e do Trabalho – chega a quase R$ 37 milhões.

Guerreiro Júnior enviou ofício ao Executivo Municipal em julho de 2011, determinando a regularização do pagamento, informando que formalizou consulta ao Comitê Gestor de Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, o qual deliberou pela manutenção do entendimento da presidência do TJMA, quanto ao recolhimento da parcela anual calculada com base na receita corrente líquida.

Sustentou que o cálculo com base no percentual de 1% da receita corrente líquida mostra-se proporcional e atende aos princípios da moralidade e da razoável duração do processo.

O relator do processo, desembargador Jorge Rachid, enfatizou que de acordo com o Comitê Gestor a manutenção da vinculação da parcela anual em 1% da receita líquida deve ser mantida tendo em vista que esta não está comprometida em mais de 35% pelas dívidas decorrentes de precatório.

Segundo ele, o entendimento tem por base a observância do princípio constitucional da razoável duração do processo, considerando que o município não demonstrou o cálculo da parcela e a necessidade de parcelar no prazo máximo, devendo-se levar em conta ainda que o montante de cada parcela não poderá ser inferior ao valor provisionado na lei orçamentária promulgada em 2008.

“A Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o discutido regime especial de pagamento de precatórios, é objeto de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade, dentre elas a de nº 4.357 perante o Supremo Tribunal Federal, onde foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais em discussão”, ressaltou.

Rachid afirmou que o ato impugnado visa garantir a efetividade das decisões judiciais e a razoável duração do processo, diante da possível inconstitucionalidade dos dispositivos legais que criaram o regime especial de pagamento de precatórios, entendendo que o impetrante não possui razão.

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