Justiça decreta ilegal greve de motoristas

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A Justiça do Trabalho determinou o retorno imediato dos trabalhadores da área do transporte coletivo, com a manutenção de 100% da frota de ônibus, em funcionamento em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, sob pena de multa diárias de R$ 50 mil a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão. A determinação atende a ação formulada pela Procuradoria Geral do Município de São Luís (PGM) em face do referido Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís e do Consórcio Upaon Açu Ltda.

O município foi surpreendido no último 27 de junho com a comunicação, feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, de uma paralisação de ônibus das empresas Rio Negro, Speed Car, Viação Patrol, Matos, Viper e Planeta, que integram o Consórcio Upaon Açu Ltda, com uma frota de 236 ônibus que transportam por dia 126 mil passageiros, com início da paralisação prevista para este dia 3 de julho. A ação se deu, segundo informou o procurador geral do Município, Marcos Braid, por verificar que estavam ausentes as razões legais que autorizam a deflagração da greve. “Deste modo, agimos prontamente, ingressando com a ação, para preservar o direito de ir e vir dos cidadãos”, pontuou o procurador.

Nas razões adotadas pela Justiça Trabalhista para atender à ação do Município, está o fato que não ficou verificada qualquer negociação do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís e do Consórcio Upaon Açu Ltda, objetivando a solução do problema, ante da deflagração do movimento grevista, o que é obrigatório por lei.

“Assevere-se que o transporte coletivo é atividade essencial (…). Era obrigação dos requeridos a garantia dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, porém, no mencionado não há nenhuma informação nesse sentido (…). Não havendo prova de tentativa prévia de negociação sobre o conflito que desencadeou a greve, e considerando que se trata de atividade essencial, sem prova de que foi disponibilizado o mínimo de trabalhadores suficientes e necessários para garantir a prestação de serviços para a comunidade, tem-se que o movimento paredista, conforme anunciado pelo requerido Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão, é abusivo e ilegal”, justificou o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.

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Greve dos motoristas é ilegal, diz TRT

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O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidu decretar ilegal a greve do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários no estado do Maranhão prevista para esta terça-feira (7) em São Luís.

Em sua decisão que atende uma Ação Cautelar de Urgência protocolada pela Prefeitura de São Luís, o desembargador fixou multa diária de R$ 300 mil e determinou que o Sindicato dos Rodoviários responsabilize-se pelo funcionamento de 100% frota de ônibus em 100%, em todas as linhas, itinerários e horários.

“Defiro parcialmente o pleito, determinando a fixação da frota operante nesta Capital, durante todo o período que durar a greve preconizada, em percentual não inferior a 100% (cem por cento), nos dias da paralisação promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários no estado do Maranhão (STTREMA), que acontecerá a partir do dia 7 de novembro de 2017, o qual será aferido mediante controle de frota fornecido pelo Sindicato das empresas de Transportes de Passageiros de São luís (SET).

Defiro, também, ad cautelam, medidas proibitivas de protesto alternativo, tais como: vandalismo; danos ao patrimônio público ou privado; bloqueio de vias públicas impedindo a circulação de veículos e pessoas; bloqueio das garagens das empresas prestadoras do serviço de transporte público municipal, etc…, que possam resultar em tumulto ou, em prejuízo à paz social.

Fixo, em caso de descumprimento por parte dos requeridos, das determinações supra, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz o desembargador em sua decisão.

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