Justiça indefere recurso de professores

1comentário
LourivalSerejo
Desembargador Lourival Serejo indefere pedido

O desembargador Lourival Serejo indeferiu o recurso do Sindicato dos Professores Públicos de São Luís (Sindeducação) pedindo a suspensão da decisão do próprio desembargador no dia 31 de maio, determinando a suspensão da greve dos proefessores e o retorno imediato das aulas.

Ao indeferir o pedido, Lourival Serejo lembrou que existe uma decisão judicial determinando a suspensão da greve imediatamente e que esta deve ser cumprida.

“Destaco que cabe ao Sindeducação – como órgão oficial representativo da categoria – divulgar, por todos os meios de comunicação que existe uma decisão judicial determinando a suspensão da greve imediatamente, independentemente de Assembleia. Se existe uma decisão judicial válida e eficaz, deve ser cumprida sob pena das sanções fixadas”.

Além do retorno imediato às aulas, está mantida a multa diária de R$ 10 mil pela desobediência dos professores por descumprimento da decisão judicial.

1 comentário »

Justiça suspende greve dos professores

0comentário
Greveprofessores
Greve dos professores da rede municipal de ensino em São Luís teve início na semana passada

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou, na manhã desta terça-feira (31), a suspensão da greve dos professores municipais da Educação, em São Luís.

Por meio de liminar, o desembargador Lourival Serejo determinou a volta das aulas e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

A presidente do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de São Luís (Sindeducação), Elizabeth Cardoso, disse que ainda não foi notificada e que o movimento somente será suspenso após a comunicação oficial da Justiça.

Ainda segundo Elizabeth Cardoso, o Sindeducação vai recorrer da decisão.

A greve dos professores da rede municipal de ensino em São Luís teve início na última quarta-feira (25).

Foto: Biné Morais/ O Estado

sem comentário »

Braide cobra solução para greve dos professores

8comentários
EduardoBraide
“Situação precisa ser resolvida com urgência para evitar mais prejuízos”, diz Eduardo Braide

O deputado Eduardo Braide (PMN) defendeu, na sessão desta segunda-feira (30), que a situação das escolas municipais e dos professores de São Luís precisa ser resolvida com urgência para evitar mais prejuízos à comunidade escolar.

“Ouvi a reivindicação das mães de alunos da  Unidade de Educação Básica (UEB) Pedro Marcosine Bertol. Já no estúdio ouvi o secretário municipal de Educação, Moacir Feitosa, dizer – ao vivo – que ‘o TAC entre a Prefeitura e o Ministério Público assinado em 2014 para a reforma de 54 escolas municipais estava adormecido na Semed’. Essa é maior prova que a greve não foi deflagrada só por questões salariais, mas também pelas más condições nas escolas públicas, a que são submetidos alunos e professores”, destacou o parlamentar durante entrevista à Rádio Mirante AM.

“Não podemos admitir que o mesmo impasse entre a Prefeitura e os professores acabem atrapalhando mais uma vez os alunos de nossa cidade, a exemplo do aconteceu em 2014, quando a greve dos professores durou mais de 100 dias, sem qualquer solução e até hoje causando prejuízo na grade curricular dos estudantes, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases determina o mínimo de 200 dias/aula por ano. Por isso, o problema não é só a questão financeira”, disse Braide.

Ao encerrar seu discurso, o deputado Eduardo Braide cobrou uma postura mais firme do prefeito de São Luís para tratar da greve na rede pública de ensino.

“Uma vez que as tratativas do secretário municipal de Educação não conseguiram evitar a greve – direito legítimo dos professores – é preciso que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior chame para si a responsabilidade de solucionar esse problema que tem deixado mais de 85 mil alunos sem aulas na capital. Além disso, nenhum professor tem interesse na greve, uma vez que terá que repor as aulas em um período que deveria ser de descanso. Portanto, faço o apelo para que o prefeito chame uma comissão dos professores e inicie o mais rápido possível a negociação com os educadores”, finalizou.

8 comentários »

Conciliação e ilegalidade

1comentário

GuerriroJuniorO desembargador Antonio Guerreiro Júnior deferiu, nesta sexta-feira (15), a suspensão, pelo prazo de 48 horas, de mandado judicial que determinou a reintegração de posse das dependências da Prefeitura de São Luís e imediata desocupação do local por professores grevistas. A medida cautelar foi requerida pelo procurador-geral do Município, Marcos Braid, ante a possibilidade de negociação entre as partes para a desocupação voluntária do prédio.

Durante o plantão da noite de quarta-feira, o município ajuizou ação cautelar contra o Sindicato dos Professores da Rede Municipal (Sindeducação) pedindo a desocupação, informando que já teve reconhecida a ilegalidade da greve, em decisão do próprio Guerreiro Junior, pelo fato de o movimento ter sido deflagrado em desrespeito aos requisitos legais.

Na ocasião, o município informou que a decisão que determinou o retorno dos professores ao trabalho foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirmou ainda que as ordens foram ignoradas pelo Sindeducação, que preferiu ocupar ilicitamente a sede da prefeitura, causando obstrução das atividades administrativas e o direito de ir e vir em via pública.

Na tarde de quinta, o desembargador Bayma Araújo concedeu a ordem para reintegração da sede da Prefeitura, determinando a apreensão de todo o material utilizado como obstáculo (barracas, gradeados, faixas, bandeiras) existente na via pública ou entrada do edifício.

Diante do novo pedido do procurador-geral do Município, o desembargador Guerreiro Júnior, relator natural do processo, entendeu que não havia mais necessidade da desocupação e reintegração do prédio com uso de reforço policial, já que o município anunciou a disposição de resolver o problema por meio de conciliação.

Ilegalidade

O Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, em sessão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, nesta sexta-feira (15) não aceitar o recurso do Sindeducação e considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal que já dura quase três meses, posição também confirmada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF)T.

O relator Guerreiro Júnior entendeu que a deflagração da greve não teve adequação à legislação que rege o caso, na medida em que ocorreu durante a fase de negociação com o Município, além de ter deixado de observar número mínimo de trabalhadores na atividade, que, embora não figure na lei específica como essencial, é incontroverso que tenha esta natureza.

1 comentário »

Retorno das aulas

3comentários

greveprofessoresLiminar assinada pela juíza Lívia Maria Aguiar, que responde pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, determina o reinício imediato das aulas na rede pública municipal da educação infantil e ensino fundamental. A multa para o não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil. A liminar atende ao pedido de tutela antecipada requerido pelo Ministério Público Estadual.

No documento, a magistrada determina ainda ao município que garanta “aos alunos infanto-adolescentes matriculados na educação infantil e ensino médio da rede pública municipal a oferta da carga horária legal e respectivo conteúdo, com qualidade, observando-se ainda o direito de estudar próximo a sua residência ou ser servido por suficiente e seguro transporte escolar”.

Entre as considerações da juíza, o direito constitucional e estatutário do acesso à educação, que não pode ser violado em face de greve dos professores municipais. “É bem verdade que o direito à greve é constitucional, mas numa hierarquia de valores o direito das crianças e adolescentes à educação detém primazia universal em face da prioridade absoluta prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, enfatiza a magistrada.

Lívia Aguiar ressalta ainda os prejuízos causados à formação psicológica, cultural e educacional causado às crianças e aos adolescentes em função da paralisação das aulas. Para a magistrada, a situação atual pode gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos alunos crianças e adolescentes.

“É manifesto ainda que não há dano ao demandado posto que a antecipação da tutela impõe o cumprimento da sua própria obrigação constitucional”, conclui a juíza.

3 comentários »

Greve dos professores

9comentários

GeraldocastroA 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís ingressou, na última quinta-feira (21) com uma Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, na qual requer a imediata retomada das aulas na rede municipal de ensino da capital. Os professores paralisaram as atividades desde 22 de maio.

Na ação, a promotora de justiça Maria Luciane Lisboa Belo ressalta que, apesar da mediação do Ministério Público, o impasse permanece. A Prefeitura ofereceu reajuste de 3% a todo o funcionalismo municipal (já aprovado pela Câmara Municipal), sem nenhum diferencial aos profissionais da educação.

Além disso, a promotora de justiça lembra que a greve foi decretada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. “Da decretação da greve até a presente data foram transcorridos mais de 70 dias de paralisação (contando o período de férias devidamente gozadas e remuneradas), causando prejuízos incalculáveis aos alunos, tendo seus direitos à educação cerceados, pois correm o risco de perda do ano letivo ou a supressão de seus períodos de lazer, pela eventual necessidade de utilização de finais de semana ou férias para a reposição das aulas perdidas”, afirmou Luciane Belo.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em medida Liminar, o reinício imediato das aulas na rede municipal de educação infantil e nível fundamental, garantindo a oferta da carga horária legal e a integralidade do conteúdo, além de observar o direito de os alunos de estudarem próximo a suas residências ou serem servidos por transporte escolar eficiente e seguro.

Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público pede que seja aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil. Além disso, foi solicitado prazo de 48 horas para que a Prefeitura de São Luís comunique as providências adotadas, sob pena de responsabilizalção dos administradores e de integrantes do corpo docente da rede municipal.

9 comentários »

Fim de greve em Ribamar

0comentário

Com a intermediação do Ministério Público do Maranhão, chegou ao fim a greve dos professores da rede municipal de ensino de São José de Ribamar, que já durava mais de 50 dias.

Em acordo assinado na quarta-feira, 25, junto à 2ª Promotoria Cível de São José de Ribamar, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproessema) comprometeu-se a encerrar o movimento grevista e cumprir integralmente o novo calendário escolar elaborado pela Secretaria de Educação do município, assegurando os 200 dias letivos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases.

Por sua vez, a Prefeitura de São José de Ribamar assumiu o compromisso de implantar, em duas etapas, o pagamento das promoções funcionais da graduação, pós-graduação e segunda pós-graduação requeridas em 2012 e 2013, respeitada a ordem cronológica das solicitações.

De acordo com o termo, a primeira etapa será efetivada em julho, contemplando 50% dos processos protocolados na Secretaria Municipal de Educação, e a segunda etapa será implementada em novembro, beneficiando os outros 50% dos pedidos.

O Município de São José de Ribamar se comprometeu, ainda, em fazer a reposição, já no próximo mês, das faltas descontadas nos contracheques dos professores em razão da greve.

Também ficou acordado entre o Sinproessema e a Prefeitura de São José de Ribamar que ambas as partes irão manter um canal permanente de negociação, para concessão dos benefícios inerentes ao Plano de Cargos, Carreira e Salários e Valorização do Magistério Municipal.

O termo de acordo foi assinado pela promotora de justiça Sílvia Menezes de Miranda, que é titular da 3ª Promotoria Cível de São José de Ribamar e está respondendo pela 2ª, pelo secretário municipal de Educação, Aurino da Rocha Luz, e pela coordenadora do núcleo municipal do Sinproessema, Ilza Moraes Almeida.

sem comentário »

Greve dos professores

3comentários

marcosbraidA Procuradoria Geral do Município (PGM) teve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão quanto ao movimento grevista do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís (Sindeducação). O desembargador Antonio Guerreiro Jr. decretou a ilegalidade da greve dos professores municipais e determinou a imediata suspensão do movimento paredista com o consequente retorno dos servidores grevistas ao trabalho.

A decisão autoriza o município a executar o desconto em folha dos servidores pelos dias não trabalhados e anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a decretação da ilegalidade. O parecer permitiu ainda que a gestão municipal instaure processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e determinou multa diária no valor de 10 mil reais no caso de descumprimento da ordem judicial.

Na ação, o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, elencou uma série de requisitos que não foram observados para a deflagração da greve. “Não houve a publicação do edital de convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos requisitos legais, conforme determina o estatuto do sindicato. Não houve aviso de greve à sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços, sem falar que o aumento exigido está acima da capacidade orçamentária e financeira do município”, completou Braid.

 O desembargador apontou ainda que a aplicação de um percentual, a título de reajuste, superior ao proposto pelo município implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê como limite de gasto com pessoal 54% para o município, podendo acarretar inúmeras sanções à municipalidade.

De acordo com o parecer, o movimento grevista é ilegal porque o serviço público essencial não pode ser interrompido, um dos argumentos expostos pela Procuradoria. “O direito de greve não é absoluto, devendo observar outros direitos como o princípio da continuidade do serviço público”, argumentou Braid.

Caso não haja retorno imediato dos professores às aulas, o magistrado autorizou ainda a contratação imediata de professores por excepcional interesse público, para atuarem durante o período em que perdurar a greve.

Foto: Maurício Alexandre

3 comentários »
https://www.blogsoestado.com/zecasoares/wp-admin/
Twitter Facebook RSS