O governador Flávio Dino (PCdoB) anunciou, na tarde desta sexta-feira (1º), a gratuidade nos trasportes coletivos a todos os alunos que vão fazer prova do ENEM nos dois próximos domingos (3 e 10 de novembro).
O anúncio foi feito nas redes sociais às 15h30 e vale para todas as cidades maranhenses com bilhetagem eletrônica.
“Como já havia decidido em 2017, os estudantes que forem fazer o ENEM no domingo, nas cidades onde há bilhetagem eletrônica, não pagarão as passagens de ônibus. Um incentivo do governo do Maranhão para todos. Boa sorte nas provas”, disse.
Mais cedo, o secretário de Educação, Felipe Camarão já havia antecipado a decisão do governador.”Governador Flávio Dino vai anunciar gratuidade do transporte para o ENEM neste ano. Vai gravar novo e atual vídeo”, disse.
Ontem, o deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) havia protocolado na Assembleia Legislativa uma indicação ao governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), solicitando a gratuidade. Ele destacou a decisão do governo.
“Agradeço a sensibilidade do governador Flávio Dino de conceder a gratuidade do transporte público aos candidatos do ENEM. Menos gastos ao cidadão e mais uma grande incentivo para a utilização do transporte público”, afirmou Duarte.
O governador Flávio Dino (PCdoB) vai anunciar ainda nesta sexta-feira (1º), a gratuidade nos trasportes coletivos a todos os alunos que vão fazer prova do ENEM nos dois próximos domingos (3 e 10 de novembro).
A informação foi divulgada nas redes sociais pelo secretário de Educação, Felipe Camarão.”Governador Flávio Dino vai anunciar gratuidade do transporte para o ENEM neste ano. Vai gravar novo e atual vídeo”, disse.
“Atendendo aos pedidos e marcações que recebi nas redes, enviei ao governador Flávio Dino indicação solicitando passagem de ônibus gratuita para quem for realizar as provas do ENEM nos dias 3 e 10 de novembro’, destacou.
O deputado estadual Duarte Júnior (PCdoB) protocolou, nesta quinta-feira (31), na Assembleia Legislativa uma indicação ao governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), solicitando a gratuidade no transporte público coletivo a todos os candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
As provas do ENEM acontecem nos dois primeiros domingos de novembro (3 e 10).
De acordo com a indicação de Duarte Júnior, os candidatos deverão apresentar apenas o cartão de inscrição para garantir a gratuidade nas linhas de ônibus semiurbanas e expresso metropolitano.
“Atendendo aos pedidos e marcações que recebi nas redes, enviei ao governador Flávio Dino indicação solicitando passagem de ônibus gratuita para quem for realizar as provas do ENEM nos dias 3 e 10 de novembro’, destacou.
O governador Flávio Dino concedeu em 2017 a gratuidade nos ônibus aos inscritos no ENEM. Na época, ele buscava a reeleição para o governo do Maranhão.
O pedido foi realizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), que queria a suspensão de umadecisão do Tribunal de Justiça do Maranhãoque julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da ABRASCE em relação ao benefício.
Dentre as justificativas levantadas por Lewandowski, o ministro questiona a legitimidade do Município em atuar na questão.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”, diz o ministro na decisão.
Lewandowski também citou uma outra decisão, em que o ministro Marco Aurélio entendeu que a regulação de preço de estacionamento é matéria de Direito Civil, inserindo-se na competência da União para legislar.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por maioria dos votos, conceder medida cautelar para suspender os efeitos da lei municipal, que estabelecia a gratuidade nos primeiros 30 minutos de uso dos estacionamentos privados de shopping centers de São Luís.
A decisão – proferida em Sessão Plenária Jurisdicional – suspendeu a aplicação da Lei nº 6.113/2016 até o julgamento final de Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), sem efeito retroativo.
O desembargador Bernardo Rodrigues entendeu que a medida cautelar mereceu ser acolhida por apresentar fundamentação jurídica suficiente para constatar a possibilidade de que o direito pleiteado existe no caso concreto e a urgência em suspender a norma para evitar dano grave e de difícil reparação.
O desembargador Bernardo Rodrigues foi o relator do processo.