Em decisão datada do último dia 20 de junho, o juiz Douglas de Melo Martins, tiular da Vara de Interesses Difusos e Coleivos, condenou a Franere Montante Ltda., Gafisa S/A e Tenda S/A ao pagamento de R$ 10 milhões de indenização “por danos ambientais causados pela supressão de floresta secundária de babaçu e capoeira grossa” na área dos empreendimentos Grand Park I, II e III (loteamento New Ville, na Avenida dos Holandeses).
O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Na sentença, o magistrado condena ainda as construtoras, solidariamente, a apresentar, no prazo de seis meses, Estudo Prévio de Imactos Ambientais e “demais documentos impostos pelo Município, inclusive com proposta de ambiental, conforme a Lei nº 9.985/2000”. A multa diária paa o não cumprimento dessa última determinação é de R$ 10 mil.
No documento, Douglas de Melo Martins condena o Município de São Luís, a exigir, no prazo de 60 (sessenta0 dias, a realização de novo licenciamento ambiental destinado a avaliar os três empreendimentos (Gran Park I, II e II), “conjuntamente com a apresentação de Estudo Prévio de Impactos Ambientais, conforme regência da Resolução Conama nº 001/86 e demais disposiçõs aplicáveis”. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.
De acordo com a VIDC, todos os réus já foram oficialmente intimados a partir da publicação da sentença no Diário da Justiça, no último dia 28 de junho. O prazo para recurso é de 15 (quinze) dias úteis.
A sentença atende à Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor da Franere Montante Imóveis Ltda., Município de São Luís, Estado do Maranhão, Gafisa S/A e Tenda S/A (essa última sucessora da Fit Residencial). Na ação, o autor alega que o licenciamento ambiental para construção dos empreendimentos Grand Park I, II e III foi “indevidamente fragmentado e eivado de ilegalidade, haja vista que, para obeter o referido licenciamento, a construtora Franere omitiu a existência de densa floresta composta de babaçuais, que restou devastada”. Ainda segundo o autor, devido à relevância do impacto ambiental seria necessária a elaoração do EIA/RIMA (Estudo de Impactos Ambientais), o que não foi feito. A sobrecarga na infraestrutura de abastecimento de água, esgotos e outros também é relatada pelo MPE, que destaca inquérito civil (nº090/2008) instaurado para apuração dos fatos. De acordo com o autor da ação, “no próprio licenciamento há a informação de que a Caema não teria condições de atender à demanda de água”. Outro argumento do MPE refere-se a autuação da Franere por parte do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Renováveis – Ibama, por crime ambiental em razão do desmatamento de 1,5 hectares de terra.
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