Hildo aprova emendas em favor da Funai e do Iphan
A Medida Provisória 870/2019, que propõe nova estrutura administrativa do poder executivo, foi aprovada nesta quinta-feira (9) pela comissão mista especial constituída para analisar a proposta. Três emendas de autoria do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), que é membro do colegiado, foram incorporadas ao texto do relator, senador Fernando Bezerra, e aprovadas pela comissão. (Clique aqui e veja o vídeo).
“Na verdade, essa Medida Provisória 870/2019 precisa de ajustes e melhorias. Assim sendo, cabe ao Congresso Nacional aprimorá-la. Com essa finalidade, apresentei inúmeras emendas. Dentre elas, três foram aprovadas e incorporadas ao texto do relator que será debatido nos plenários da Câmara e do Senado. Sinto-me gratificado por ter tido a oportunidade de contribuir para o aprimoramento dessa medida que promoveu grandes alterações na estrutura dos Ministérios e órgãos da administração federal”, declarou Hildo Rocha.
Funai
O texto original da MP 870/2019 fez um esquartejamento da Funai. O órgão ficou subordinado ao Ministério da Mulher e Direitos Humanos, mas a demarcação de terras indígenas foi atribuída ao Ministério da Agricultura. A emenda de autoria do deputado Hildo Rocha devolve à Funai a missão de fazer demarcações de terras e recoloca o órgão na estrutura do Ministério da Justiça e Cidadania, pasta comandada pelo ministro Sérgio Moro.
“Não faz sentido manter a Funai esquartejada e enfraquecida, conforme estabelece a MP 870/2019, isso é um grande equívoco. A realidade dos povos indígenas impõe a necessidade de se manter no Ministério da Justiça. Além dessa questão, há décadas a Funai está atrelada a esse ministério. Isso gerou expertise, gerou competências que nenhum outro órgão do governo federal tem, acerca da proteção aos direitos dos povos indígenas no nosso país”, enfatizou Hildo Rocha.
Os argumentos do deputado Hildo Rocha foram aceitos pela maioria dos parlamentares federais e a emenda foi incorporada ao projeto de lei de conversão da MP 870.
Iphan
A emenda 22 aprimora o conjunto de competências do Ministério da Cidadania que foi criado a partir da fusão dos ministérios da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social. A definição das atribuições do Ministério da Cidadania, deixa um vazio conceitual e legal porque não define com clareza de que forma a pasta deve realizar as ações de proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural atividades de competência do Iphan. A emenda do deputado Hildo Rocha corrige a falha do texto e mantém em funcionamento o Iphan.
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