Prefeitura amplia frota para Sampaio e Palmeiras

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A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), vai disciplinar e reordenar o trânsito nesta quarta-feira (22), nos pontos que dão acesso ao Estádio Castelão. A ação se dá em função do jogo entre Sampaio Corrêa e Palmeiras pela Copa do Brasil 2019 e que ocorre às 19h. A gestão do prefeito Edivaldo Holanda Junior, visando adequar o quantitativo de ônibus para atender à demanda decorrente do jogo, estimada em um público de 40 mil pessoas, determinou ainda o aumento de viagens dos coletivos para o local do jogo.

Para a ação de disciplinamento do tráfego serão disponibilizados 30 agentes de trânsito em viaturas e motocicletas que, a partir das 15h, realizarão o reordenamento do trânsito em pontos estratégicos no intuito de gerar maior fluidez na área. Entre os pontos de ações dos agentes, destacam-se as vias no entorno do Viaduto Alcione Nazaré, Ponte do Caratatiua e toda a área de acesso no entorno do Estádio Castelão, tanto pela Avenida dos Franceses, quanto nas vias de acesso pela Avenida João Pessoa.

Quanto à frota de ônibus, a SMTT determinou que as empresas concessionárias deverão aumentar número de viagens das 18h às 22h30 desta quarta-feira (22), visando atender a necessidade excepcional de transporte e com isso oferecer melhores condições de locomoção e conforto aos torcedores.

Segurança

O secretário municipal de Trânsito e Transportes, Canindé Barros, enfatizou a importância das interdições para a segurança dos torcedores. “Na via de acesso ao Castelão e na via superior que rodeia o estádio, somente veículos credenciados poderão transitar. Isso para garantir com segurança a circulação dos torcedores”.

Outro aspecto referente ao trânsito, diz respeito ao apoio dado no deslocamento dos times. Para tanto, serão deslocadas equipes especiais de motociclistas batedores de trânsito que farão a escolta dos clubes nos deslocamentos hotel/estádio e estádio/hotel.

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Justiça determina 75% da frota de ônibus nas ruas

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A Justiça do Trabalho, em reposta à ação da Prefeitura de São Luís, emitiu decisão que, entre outras determinações, impede que rodoviários bloqueiem as garagens de ônibus, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia ou fração de dia. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região determina, ainda, a circulação de no mínimo 75% da frota de ônibus na capital em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, em caso de greve dos rodoviários anunciada para esta quarta-feira (30). 

A decisão – em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, Consórcio Central Ltda e Consórcio Upaon Açu Ltda – foi motivada pelo informe de paralisação total das empresas integrantes do Consórcio Central e do Consórcio Upaon Açu Ltda, que respondem por 50% do sistema de transporte urbano da cidade de São Luís.

O despacho com força de mandado judicial considerou o artigo 60 da Lei 7.783/99, que trata dos direitos dos grevistas, e assegura que “em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”, e ainda que “as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”.

Além da privação do direito de ir e vir dos cidadãos, a determinação do Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região considerou, ainda,  o artigo 11 da Lei 7.783/89 que indica que “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

Desta forma, porque se trata de atividade essencial, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários no Estado do Maranhão deve, obrigatoriamente, disponibilizar trabalhadores para a manutenção dos serviços mínimos da requerente e garantir a prestação dos serviços essenciais à comunidade, afirma em decisão a desembargadora Federal do Trabalho, Ilka Esdra Araújo.

Foto: Agência São Luís

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