Marlon Reis considera Lula inelegível

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É claro que o maior questionamento, após a segunda condenação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), desta vez pelo TRF-4, é se o petista está ou não inelegível para o pleito eleitoral de 2018.

O site Congresso em Foco foi procurar a resposta na origem, ou seja, foi conversar com o ex-juiz maranhense, Marlon Reis, que simplesmente foi o idealizador da Ficha Limpa no Brasil. O ex-magistrado, que trocou a toga pela carreira política, foi enfático ao falar sobre o assunto.

“A Lei da Ficha Limpa é clara no sentido de que o pronunciamento condenatório de qualquer órgão colegiado já basta para tal”, disse Marlon Reis, ao comentar a condenação de Lula pelo TRF-4, órgão colegiado que por unanimidade decidiu condenar o ex-presidente a 12 anos de prisão.

Marlon Reis também lembrou que Lula poderá recorrer da decisão e conseguir uma liminar para participar do processo eleitoral, mas essa liminar deve fazer com que seu recurso seja julgado com maior celeridade.

O maranhense rebateu críticas que, agora, estão sendo feitas a Lei da Ficha Limpa por aliados de Lula, por conta da sua condenação. Marlon Reis lembrou que a legislação não foi feita para alcançar esse ou aquele, mas sim todos os políticos que cometessem irregularidades.

“Se há alguma crença de injustiça no caso dele, ela deve ser dirigida à Justiça Criminal, não à Lei da Ficha Limpa, que não tem nada a ver com isso. A Lei da Ficha Limpa é abstrata, não foi pensada para atingir ninguém em particular. Ela precisa ser defendida com afinco, porque chama atenção para a necessidade de mudança de comportamento na política”, defendeu.

Desta forma, está ficando cada vez mais difícil acreditar na candidatura de Lula para a Presidência da República, pelo menos nas eleições de 2018.

Blog do Jorge Aragão

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Juiz Marlon Reis deixa a magistratura

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MarlonReisO juiz Márlon Reis, 46 anos, anunciou nesta segunda-feira (25) que está deixando a carreira no Poder Judiciário. Ele vai abrir um escritório em Brasília e já tem um cliente: a Rede Sustentabilidade, partido que tem como maior líder a ex-senadora Marina Silva.

Márlon é de Tocantins, mas foi como juiz de direito no Maranhão que ganhou notoriedade. Passou 19 anos na magistratura. Notabilizou-se durante a campanha para aprovar a Lei da Ficha Limpa, que proíbe políticos já condenados em segunda instância de disputarem eleições.

Essa lei “determina a inelegibilidade, por 8 anos, de políticos condenados em processos criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios” –leia a descrição completa.

“Em novembro de 1999 conheci Francisco Whitaker, secretário-executivo da Comissão Brasileira Justiça e Paz. Ele havia acabado de liderar a conquista da primeira lei de iniciativa popular da história do país”, relata Márlon.

Em 2002, o juiz do interior do Maranhão ajudou a criar o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o MCCE. Foi esse grupo que depois elaborou a minuta do projeto de lei que ficou conhecido como “Ficha Limpa”. Foram coletadas mais de 2 milhões de assinaturas antes da entrega ao Congresso Nacional. A aprovação se deu em 2010, com a Lei Complementar 135.

“Tive a felicidade de sugerir o nome pelo qual a lei se tornou conhecida no Brasil e no mundo: Ficha Limpa. Sempre disse que ainda mais importante que os novos marcos legais era o fato de havermos mobilizado o país inteiro num debate relativo ao passado dos candidatos, tema para o qual até então não se dava a devida importância”, declara Márlon.

Blog do Jorge Aragão

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Ficha Limpa

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Quase um ano após ser proposto, a Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA) aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto Ficha Limpa, que disciplina as nomeações para cargos de comissão em órgãos dos poderes Executivo e Legislativo estaduais. A proposta foi aprovada na íntegra e por unanimidade, seis dias após ser apreciada e aprovada em primeiro turno.

O texto do projeto impede a nomeação para cargos em comissão e funções gratificadas, nos dois poderes, de pessoas que tenham, contra si, representações julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral sobre abuso do poder econômico ou político, em um prazo de oito anos.

A proposta impede, também, a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas em um prazo de oito anos, por crimes contra a economia popular, a fé pública, administração e patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais; de abuso de autoridade [nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública]; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo e hediondos e equiparados; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Assim que for sancionado pelo governo do Estado e promulgado, o texto estabelece que as autoridades competentes, dentro do prazo de 90 dias, contados da publicação desta Lei, terão que exonerar os ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada que se enquadrem nas situações previstas projeto Ficha Limpa.

Foto: JR Lisboa/Agência AL

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