São Marçal entra no calendário oficial do MA

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“É nosso dever trabalhar para que a nossa cultura se mantenha viva”. Com essa afirmação, o deputado Eduardo Braide comemorou a sanção da Lei n° 10.619/2017, de sua autoria, que incluiu a Festa de São Marçal no calendário oficial de eventos do Estado do Maranhão.

“O nosso trabalho foi para reconhecer e homenagear essa cultura viva, que está acima de qualquer dificuldade, polêmicas e que é um ponto forte para o turismo da cidade. Como cidadão e o deputado autor da lei, fico feliz de ver assegurada uma manifestação cultural tão importante como a Festa de São Marçal”, destacou Eduardo Braide.

A Lei n° 10.619/2017, sancionada em 11 de julho, incluiu a Festa de São Marçal no calendário oficial de eventos do Estado. Com isso, está assegurada a realização da festa, anualmente, no dia 30 de junho.

“Não há mais necessidade de impasses ou de especulações sobre a realização da Festa de São Marçal. Agora é lei e deve ser cumprida. Que o Poder Público trabalhe pela cultura, como aqueles que bravamente resistem e fazem acontecer essa festa todos os anos”, concluiu o autor da lei, Eduardo Braide.

Foto: Divulgação

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Trânsito muda para festa de São Marçal

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transito

Para orientar e disciplinar o trânsito durante as festividades de São Pedro e São Marçal, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), fará intervenções no tráfego nas imediações da Capela de São Pedro e interditará algumas avenidas de acesso ao bairro do João Paulo.

Na noite desta terça-feira (28), a SMTT fez o disciplinamento do trânsito na Avenida Senador Vitorino Freire, na Areinha. Agentes de trânsito se posicionaram em frente a Capela de São Pedro para prestar as orientações. Não haverá interdição de vias no local.

As avenidas Kennedy, na altura do Colégio Gonçalves Dias no bairro de Fátima; Getúlio Vargas, próximo ao semáforo do cruzamento com a Avenida dos Franceses, no Monte Castelo, e São Marçal, em frente a feira do João Paulo, serão interditadas no período entre 22h de quarta-feira (29), a zero hora de sexta-feira (30), devido ao tradicional festejo de São Marçal, que encerra o período junino. A interdição do tráfego de veículos se estende também às transversais de ligação com estas avenidas.

No sentido bairro-centro, a opção de desvio indicada pela SMTT para quem estiver trafegando pela Avenida São Marçal, será feito pela Rua 5, da Jordoa, podendo seguir em frente até acessar o elevado Alcione Nazaré, na Ivar Saldanha.

Para os que estejam trafegando no sentido centro-bairro, percorrendo a Avenida Kennedy, o desvio será para a rua Armando Vieira da Silva, onde está localizado o Colégio Gonçalves Dias. Por estas vias, o tráfego desaguará na Avenida Getúlio Vargas. A SMTT permitiu que os carros de abastecimento tenham livre trânsito, até as 22h da quarta-feira (29).

Os ônibus do Sistema de Transporte Coletivo de São Luís que trafegam pelo João Paulo terão seus itinerários modificados, conforme os mesmos desvios até o fim das festividades na Avenida São Marçal.

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