Caso Cutrim
O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator da notícia-crime protocolada pelo PMDB contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Edmar Cutrim, considerou graves as denúncias levantadas contra o conselheiro e determinou manifestação urgente do Ministério Público Eleitoral (MPF). O despacho do ministro ocorreu ontem e corresponde à primeira movimentação do processo.
Edmar Cutrim foi flagrado em gravação telefônica feita pela governadora Roseana Sarney (PMDB), em conversa com o deputado estadual Raimundo Cutrim (PCdoB) e com o ex-deputado Rubens Pereira, pai de Rubens Pereira Júnior (PCdoB), em que trata de articulação política para as eleições de 2014, o que é proibido à sua função. O conselheiro fala de apoio de prefeitos à candidatura de Flávio Dino (PCdoB), cita alguns dos municípios onde os gestores teriam sido cooptados, faz referência a valores gastos em campanha e pede apoio político ao seu filho, Glaubert Cutrim (PRB), candidato a deputado estadual.
A representação, com pedido de medida cautelar urgente, denuncia Edmar Cutrim por uso do cargo de presidente da Corte de Contas para fins político-eleitorais. Ao reunir provas como o áudio em que o conselheiro é flagrado, matérias jornalísticas que tratavam da articulação política de Edmar – com fotos da aliança consolidada com Flávio Dino -, e até pronunciamentos de deputados estaduais contra o presidente do tribunal. O PMDB pediu o imediato afastamento de Edmar.
Delitos – Na representação, o partido denuncia como delitos perpetrados o crime de responsabilidade – que prevê perda do cargo, uma vez que enquanto conselheiro de contas ele está impedido da prática de atos político-eleitorais – prevaricação; abuso de poder e lavagem de dinheiro.
O PMDB também lista indícios de que Edmar cometeu outros crimes, tipificados no Código Penal como constrangimento ilegal (com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa); concussão (pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa); corrupção passiva (pena de reclusão de 2 a 12 anos) e advocacia administrativa (com pena de três meses a um ano de detenção).
No âmbito do Código Eleitoral, o PMDB denunciou Edmar Cutrim baseado no art. 300, por “valer-se de sua autoridade para coagir alguém em votar ou não votar em determinado candidato ou partido” (detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa); art.301, “usar violência ou grave ameaça para coagir a votar ou não votar em determinado candidato ou partido” (reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa) e art 346 por violar o art 377, o qual destaca que “o serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal (…), inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político”.
O Estado