UFMA deve apertar professores que faltam aulas

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A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) deve promover com urgência mudanças no controle do cumprimento das horas-aula pelos alunos, verifique faltas e preveja reposição de aulas.

A decisão aconteceu após uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. O MPF que diz que estudantes dos cursos de Medicina e Direito informaram que professores têm faltado sem justificativa por várias vezes nos horários designados para as aulas, o que comprometeria o cumprimento da carga horária e do conteúdo ministrado.

Diante da reclamação, foi instaurado inquérito para apurar as ausências de professores. Sobre as faltas, a investigação colheu informações da UFMA e da Controladoria Geral da União (CGU). Foi repassado ao MPF que a CGU realizou auditoria, compareceu às salas de aulas e verificou as faltas injustificadas, inclusive mediante entrevistas com alunos dos cursos.

Por sua vez, a UFMA disse que todo o controle era realizado por meio de um sistema informatizado, o SIGAA (Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas), e que os professores estariam dispensados de registro diário de ponto, por força de decreto federal.

Porém, a CGU informou ao MPF que o controle feito por meio do SIGAA era ineficiente para o registro. A partir disso, foram requisitadas comprovações documentais à UFMA em relação ao cumprimento da carga horária dos professores de diversos cursos no período de um ano, mas a instituição não apresentou a documentação.

Segundo o MPF, a omissão da instituição, porém, revela falha no controle do cumprimento de carga horária dos professores, o que permite a que os professores faltem sem qualquer apuração ou reposição das aulas. Esse fato representaria um enorme prejuízo ao conteúdo programático e, consequentemente, frustra o direito à educação de centenas de alunos.

Dessa forma, pela decisão da Justiça Federal, a UFMA deverá implantar, com urgência, um sistema eficiente de controle do cumprimento das horas-aula pelos docentes, que deve registrar em endereço eletrônico, de forma pública, a data, horário e a sala nos quais a aula foi ministrada, bem como a presença/ausência de alunos e professores.

Fica imposto às chefias de departamento o registro diário, a fim de comprovar o cumprimento do ano letivo mínimo, previsto no art. 47, caput, da Lei n. 9394/96. Em caso de descumprimento das imposições, a multa diária de R$ 10.000,00 foi estipulada à Universidade.

Em nota ao G1, a UFMA disse apenas que o Acórdão nº 2729/2017, expedido em 19/02/2018, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que trata do controle de cumprimento das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dos docentes, é dirigido a todas às Instituições Federais de Ensino Superior e aos respectivos hospitais universitários, portanto, não somente para a UFMA.

Foto: Divulgação

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