Flávio Dino anuncia volta às aulas para junho

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O governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) anunciou nesta sexta-feira (28), novas medidas de flexibilização das atividades econômicas no Maranhão. Ele destacou que existe uma tendência de queda do número de casos na Região Metropolitana e de avanço da pandemia no interior.

Flávio Dino afirmou que está diante de dois extremos: de um lado estão aqueles que acham que tudo deve permanecer fechado por tempo indeterminado e do outro aqueles que querem abrir tudo de uma vez, e que tem buscado encontrar um meio termo. “Não adianta culpar o governador achando que vai ganhar votos com isso”, disse.

Segundo Flávio Dino, a flexibilização de outras atividades econômicas a partir de 1º de junho e que vão continuar até o dia 29 de junho.

O governador anunciou a volta no serviço público do atendimento presencial ao público a partir do dia 8.

Nas escolas, o governador anunciou que processo incial de volta terá início no dia 15 de junho, começando pelo processo de graduação e pós-graduação até chegar nas crianças da educação infantil. Haverá a necessidade de redução do número de alunos por salas de aulas, intercalando a entrada e saída das escolas.

Flávio Dino lembrou que na Coreia, após autorização da abertura das escolas, após o registros de muitos casos, elas tiveram que ser fechadas novamente. O mesmo aconteceu na França.

O governador deixou claro que as medidas serão avaliadas e havendo o aumento de casos do novo coronavírus, todas as medidas poderão ser revistas e garantiu que o decreto deverá ser divulgado até o meio-dia de hoje.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Assembleia reduz mensalidade de escolas e faculdades

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A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na quarta Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (27), presidida pelo chefe do Parlamento Estadual, deputado Othelino Neto (PCdoB), o Projeto de Lei 088/20, de autoria do deputado Rildo Amaral (Solidariedade), que trata da redução proporcional, de até 30%, das mensalidades das instituições privadas de ensino, durante o período de suspensão das aulas presenciais, atendendo ao plano de contingência do novo coronavírus emplementado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). A matéria, que abrange escolas, faculdades e cursinhos prepartórios, recebeu emenda dos deputados Dr. Yglésio (PROS), Neto Evangelista (DEM) e Rafael Leitoa (PDT). O projeto de lei seguirá, agora, à sanção governamental.

Para Othelino Neto, a Assembleia cumpre seu papel constitucional de defender os interesses da sociedade. “Nosso desejo é que seja repassada aos pais de alunos a redução dos custos por conta das aulas suspensas, mas com os devidos cuidados, para não causarmos um mal-estar financeiro maior a essas empresas. Queremos que os empregos sejam mantidos, porém, era necessária a intervenção da Assembleia Legislativa, para garantir os direitos da população”, disse.

De acordo com o PL, o desconto será cancelado automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo coronavírus da SES e a liberação para o retorno das aulas presenciais. No caso de descumprimento, ensejará aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA).

“Considerando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos (que estudavam em período integral), por estarem suspensas as atividades presenciais, é justo que os estudantes ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida”, justificou Rildo Amaral.

Emendas

Com a emenda do deputado Dr. Yglésio, além das instituições de ensino fundamental e médio, as de nível técnico e superior da rede privada, bem como as de pós-graduação, também serão obrigadas a reduzir suas mensalidades proporcionalmente, durante a pandemia.

Para instituições de ensino com até 200 alunos matriculados, o desconto será de 10%, no mínimo; entre 200 e 400 estudantes, de 20%; e acima de 400 alunos, de 30%, assim como as pós-graduações, independente do quantitativo de pessoas matriculadas.

“A porcentagem de 30% foi a inicial do projeto e nós entramos com a emenda por entender que as escolas menores têm mais dificuldades de conceder esse desconto. Por isso, usamos um parâmetro da quantidade de alunos. Inclusive, excluímos as escolas comunitárias por entendermos a inviabilidade financeira de concederem qualquer um desses descontos”, explicou Yglésio, lamentando, ainda, a dificuldade de negociação com os representantes das escolas.

Também foi acatada a emenda do deputado Neto Evangelista, estendendo os descontos para os cursinhos preparatórios para vestibulares. “Acho que foram dadas muitas oportunidades aos sindicatos das escolas, para que eles pudessem entender o momento que estamos vivenciando. Porém, eles não tiveram essa sensatez de ceder aos pais”, pontuou o parlamentar.

Outra emenda ao PL aprovada, desta vez de autoria do líder do governo, deputado Rafael Leitoa, garante que, no caso do consumidor ter adquirido pacote anual, o prestador de serviço poderá restituir do valor recebido proporcional ao desconto estabelecido; disponibilizar de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços e formalizar outro acordo com o consumidor. Em caso de restituição, o prestador de serviço terá até 12 meses para sua efetivação, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública no Estado.

“Essa foi a nossa contribuição, acatada pelos demais pares, melhorando o projeto apresentado pelo deputado Rildo Amaral. Parabenizo a iniciativa de todos os deputados que deram a sua contribuição para construir esse projeto razoável, assim como a tentativa de acordo com o sindicato das escolas”, acentuou Leitoa.

Foto: Divulgação

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Duarte Jr quer garantir descontos nas faculdades

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Com o quadro de pandemia ainda em alta e sem previsão para o retorno das aulas, o deputado estadual Duarte Jr protocolou Ação Civil Pública, por meio do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), para garantir descontos aos alunos e alunas das faculdades privadas do Maranhão, que estão tendo aulas somente a distância (EAD), além da reposição do conteúdo no caso das faculdades que optaram em suspender suas atividades. Nesse último caso, as instituições devem permitir o parcelamento das mensalidades e retirar juros e multas. A ACP já está na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para análise e posterior decisão.

O pedido leva em consideração esse momento de crise, em que os alunos, além de perder rendimentos, sofrem com aumento dos gastos com internet e luz, ao mesmo tempo em que as faculdades têm redução nesses gastos, sem as aulas presenciais.

De acordo com o documento, faculdades com aulas suspensas deverão fazer reposição após a pandemia e os alunos devem continuar pagando, mas a instituição deve permitir o parcelamento das mensalidades e retirar eventuais juros e multas.

Já as faculdades que optaram em continuar com suas atividades com aulas em EAD, após avaliação da planilha de custos da instituição, estas devem conceder descontos proporcionais à redução de suas despesas.

Nos casos em que, embora a faculdade ofereça aulas em EAD, o aluno não consiga acesso aos materiais disponibilizados, a IES deve realizar a reposição posterior dessas aulas de forma presencial.

De acordo com o deputado estadual Duarte Jr, infelizmente, nem todas as instituições de ensino estão investindo na estruturação e qualidade das videoaulas, bem como dos seus ambientes virtuais de aprendizagem, o que prejudica o direito à educação de alunos e alunas. “Nota-se ainda um aumento nos gastos com luz e internet para os alunos e uma redução destes custos pelas faculdades. Por esta razão, protocolei Ação Civil Pública para garantir descontos aos universitários das faculdades privadas, que estão tendo aulas somente a distância (EAD),” argumentou Duarte, que completou afirmando que o direito de acesso à educação é fundamental.

O parlamentar aponta ainda vantagem manifestamente excessiva, conforme o artigo 39, inciso V, e artigo 51, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pois presume-se vantagem exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (I) ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; (II) restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; e (III) se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

“Estamos ingressando com a Ação Civil Pública para resguardar os direitos dos estudantes das faculdades particulares. Nestes tempos em que todos estão preservando a saúde e colaborando com o distanciamento social, é de suma importância que as instituições contribuam e assumam o compromisso em continuar oferecendo um devido ensino de qualidade sem ônus ou prejuízo aos seus alunos”, destacou o assessor jurídico do Ibedec, Victor Duarte.

Duarte ressalta que a crise causada pela pandemia alcança a quase totalidade das pessoas. “Alguns tiveram seus ganhos severamente reduzidos, outros perderam a totalidade de sua fonte de renda. Dessa forma, a redução proporcional do valor das mensalidades das faculdades ajudará de forma significativa esses alunos”, concluiu.

Foto: Agência Assembleia

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