Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin determinou o arquivamento do inquérito aberto para investigar os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente da República José Sarney (PMDB).
O magistrado acolheu recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No mês passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou que o ministro do STF ordenasse o arquivamento do inquérito aberto com base na delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.
Um dos delatores da Lava Jato, Machado apontou uma suposta tentativa dos três peemedebistas de tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta segunda-feira que plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determine a prisão do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e do deputado afastado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).
Os dois são acusados de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, obstrução de justiça e organização criminosa. Janot pede que o plenário do STF reconsidere a decisão do ministro Edson Fachin, que rejeitou o pedido, e decrete a prisão do preventiva do senador e do deputado.
Primeiro, Janot pede que Fachin revise a a própria decisão. Como considera que o ministro pode não acolher o pedido, o procurador solicita que o caso seja levado em caráter de urgência a apreciação dos 11 membros do tribunal. Para o procurador-geral, a prisão de Aécio e de Loures é “imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal”.
Janot argumenta que os crimes atribuídos aos dois parlamentares são “gravíssimos” e que, até o início da fase pública das investigações na quinta-feira passada, os dois estão em situação de flagrante por crime inafiançável. O procurador-geral acrescentou ainda como agravante os investigados “vem adotando, constante e reiteradamente, estratégias de obstrução de investigações da Operação Lava Jato”.
O delator José de Carvalho Filho disse ao Ministério Público Federal (MPF) que se reuniu com então deputado federal Flávio Dino sobre o Projeto de Lei 2.279/2007 que atribuía segurança jurídica a investimentos do Grupo Odebrecht e que pagou diretamente ao governador Flávio Dino (PCdoB) R$ 400 mil para a campanha eleitoral em 2010.
O delator disse que Dino teria solicitado ajuda para a campanha eleitoral. “[…] pagamento efetuado no total de R$ 400 mil”. A senha para receber o dinheiro teria sido dada ao próprio parlamentar, afirma o relatório, e a operação foi realizada pelo Setor de Operações Estruturadas e registrada no sistema “Drousys”.
O governador do Maranhão disse que jamais atendeu a qualquer interesse da Odebrecht.
“O justo propósito de investigar crimes muitas vezes atinge injustamente pessoas inocentes. É o meu caso. Tenho consciência absolutamente tranquila de jamais ter atendido qualquer interesse da Odebrecht, nos cargos que exerci nos 3 Poderes. Se um dia houver de fato investigação sobre meu nome, vão encontrar o de sempre: uma vida limpa e honrada. Tenho absoluta certeza de que a verdade vai prevalecer, separando-se o joio do trigo. Inevitável a indignação por ser citado de modo injusto sobre atos que jamais pratiquei. Mas infelizmente faz parte da atual conjuntura”, disse.