Seap deve uma boa explicação…
Uma série de documentos obtidos pelo Blog do Gilberto Léda pode ser a confirmação de que existe, de fato, uma espécie de “acordo” entre o Governo do Maranhão e facções criminosas pelo controle da violência nos presídios.
A primeira referência a essa política foi feita em 2016 pelo advogado Luis Antonio Pedrosa, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA (reveja).
“As mortes do sistema foram controladas na base das concessões a facções criminosas e aos setores mais retrógrados do sistema”, declarou ele à época.
Os documentos publicados agora podem confirmar a tese.
O primeiro deles é uma espécie de formulário de “Pedido de Transferência”, com timbre do Governo do Estado.
Nele, o detendo – que terá sua identidade preservada por questões de segurança – apenas preenche campos, identificando-se, informando o nome da organização criminosa e anunciando o desejo de ser remanejado de unidade prisional para uma que “abrigue a facção” à qual pertence.
Alega questões de segurança.
O documento a que o blog teve acesso foi preenchido no dia 21 de maio deste ano, e encaminhado à direção da Unidade Prisional de Ressocialização São Luís II.
Menos de um mês depois, no dia 13 de junho, o diretor da unidade, Auro Astério Pereira, produz um memorando, encaminhado o detendo para a Casa de Assistência ao Albergado e Egresso (CAAE) de São Luís.
Trata-se, em última análise, da institucionalização do acordo entre facções e o poder público.
Outro lado
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que o interno Manoel Galdino Gomes Acácio foi transferido para outra unidade prisional porque o mesmo encontra-se em regime semiaberto. A Secretaria esclarece que não há um formulário padrão, com timbre do Governo do Estado, para pedidos de transferência de presos, tendo em vista que este tipo de solicitação pode ser feita pelo próprio interno, de próprio punho, ou por vias judiciais.
A Seap esclarece que nada impede que o preso faça qualquer solicitação à direção da unidade, visto que esta será devidamente analisada e, caso esteja de acordo com os trâmites jurídicos, será concedida ou não pela autoridade competente.
A plena aplicação do artigo 84 da Lei de Execuções Penais (LEP), que prevê a separação de presos quando houver ameaça da integridade física, moral ou psicológica pela convivência com os demais, resultou em dois períodos de um ano sem ocorrências de homicídios no Complexo Penitenciário São Luís. Portanto, a Seap reitera que tem garantido a integridade física dos apenados e, consequentemente, a redução no número de homicídios.