“Bochecha” em liberdade

6comentários

buchecha

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís, José dos Santos Costa concedeu Habeas Corpus nesta segunda-feira (29), a Fábio Aurélio do Lago e Silva, o “Bochecha” acusado de participar da morte do jornalista Décio Sá.

“Bochecha” é o segundo acusado de envolvimento na morte de Décio Sá a ganhar a liberdade na Justiça maranhense. No mês de maio, o capitão da polícia Fábio Capita também conseguiu um Habeas Corpus na Justiça.

Assim, cada um dos envolvidos na morte do jornalista Décio Sá vai ganhando liberdade.

Quem será o próximo?

6 comentários »

Capita em Liberdade

4comentários

fabio_capita-2

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concederam habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”, acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, em abril de 2012.

A decisão confirmou liminar concedida em 8 de abril deste ano pelo desembargador Froz Sobrinho, considerando ilegal a manutenção da prisão pela inexistência de elementos concretos.

A defesa de Fábio Saraiva argumentou que ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi denegado sem apontar na fundamentação elementos que justificassem a prisão cautelar do capitão. Alegou ainda a inexistência de provas que conduzam minimamente à conclusão da participação do acusado no crime, baseando a prisão em meras conjecturas e em especulações da mídia.

O relator do habeas corpus, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, entendeu que as circunstâncias fáticas descritas no inquérito não permitiriam a segurança necessária para a manutenção da prisão, pela existência de frágeis indícios de autoria, limitada à declaração do acusado Jhonathan de Sousa, de que a arma usada no assassinato teria sido fornecida por um “capitão”.

A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, entendendo que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas. Almeida considerou as justificações vagas e genéricas, ressaltando que o princípio da presunção de inocência admite a possibilidade de aplicar outras medidas cautelares, sendo a prisão de necessidade excepcional, motivada em elementos factuais.

“Entendo que a constrição cautelar do paciente não subsiste, ante a ausência de motivos concretos suficientes na decisão que a manteve e considerando as circunstâncias pessoais que lhe são favoráveis”, frisou.

A decisão substituiu a prisão de Fábio Saraiva pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar suas atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.

4 comentários »

Decisão que favoreceu Capita contraria até o STJ

1comentário

A decisão liminar proferida ontem (8) pelo desembargador Fróz Sobrinho concedendo habeas corpus ao capitão da PM Fábio Saraiva, o Fábio Capita – denunciado à Justiça por envolvimento na organização criminosa que tramou e executou o assassinato do jornalista Décio Sá em abril do ano passado – contraria o entendimento de seis ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de três desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí.

Nas duas cortes, a defesa do militar já havia tentado habeas corpus no mês passado, com os mesmos argumentos utilizados no Maranhão. Mas perdeu em ambas – registre-se que, no Piauí, praticamente todos os acusados no “Caso Décio” são apontados como partícipes no chamado “Caso Fábio Brasil”.

Leia a reportagem completa de Gilberto Léda

1 comentário »

Justiça concede habeas corpus a Fábio Capita

2comentários

fabio_capita-2O desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”, preso há oito meses acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, em abril de 2012.

A defesa de Fábio Saraiva ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi denegada na última sexta-feira (5), motivando a impetração de habeas corpus junto ao plantão do TJMA, nesse final de semana.

A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, com o entendimento de que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas.

Para Froz Sobrinho, esse argumento não se justifica, uma vez que o acusado não tem razão para intervir sobre qualquer testemunha, na medida em que nenhuma delas fez menção ou imputação ao seu nome nos depoimentos.

A única testemunha que teria mencionado o nome de Fábio Capita – e que foi dispensada pelo Ministério Público estadual após se retratar em depoimento – relatou tê-lo visto por duas vezes no sítio do acusado “Júnior Bolinha”. Segundo o desembargador, o fato nunca foi negado pelo capitão, que confirmou amizade e proximidade entre sua família e de “Júnior Bolinha”.

As perícias feitas na arma encontrada em um morro da Avenida Litorânea confirmaram ter sido a mesma que assassinou Décio Sá, contudo foram conclusivas no sentido da impossibilidade de determinar a numeração de série da pistola. Além disso, documento da PMMA informou que o modelo da arma não é utilizado pela corporação no Estado.

O desembargador ressaltou o enquadramento do policial nos requisitos favoráveis à concessão das medidas alternativas da Lei nº 12.403/2011, sendo primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, família constituída e emprego definido.

“A prisão cautelar tem que se fundar em fatos plausíveis, concretos, não podendo estar embasada em conjecturas, sob pena de fragilizar a garantia do próprio instituto da prisão provisória, que somente pode ser utilizada excepcionalmente”, frisou o magistrado.

A decisão substituiu a prisão de Fábio Capita pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.

Preso

Mesmo com a decisão do desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus, o capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita” continuará preso pois ainda responde ao processo no Piauí quanto à morte de Fábio Brasil.

2 comentários »
https://www.blogsoestado.com/zecasoares/wp-admin/
Twitter Facebook RSS