MP aciona ex-prefeito Léo Coutinho de Caxias

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Irregularidades em um processo licitatório para locação de veículos compactadores de lixo, realizado em 2013 pela Prefeitura de Caxias levou o Ministério Público do Maranhão a ingressar, na última segunda-feira, 4, com uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Leonardo Barroso Coutinho (conhecido como Léo Coutinho) e outras 10 pessoas, além de duas empresas.

Foram acionados Ironaldo José Bezerra de Alencar (ex-secretário municipal de Relação Institucional), Gilbran Karlil Costa Silva, Nariane Rejane de Oliveira Sampaio Silva, Pedro de Sousa Primo (ex-secretário municipal de Administração), Edilson Ribeiro Fernandes (ex-secretário municipal de Limpeza Pública), Gilmar Lira de Sousa e Maria da Graça Santos.

Também figuram na ACP Antônio José Sousa Paiva, Francisco Sousa da Silva (pregoeiro do Município à época), Filomena Raimunda Santos e as empresas GKNR Construções e Projetos e Empresa Pilotis.

A GKNR Construções e Projetos foi contratada para a locação de veículos compactadores de lixo para a Prefeitura de Caxias em 2013. A empresa, no entanto, não possuía nenhum veículo em seu patrimônio e sequer funcionava no local indicado como sede. Os caminhões foram adquiridos após a licitação por pessoas do município (inclusive servidores municipais) e alugados à empresa, que os colocaria à disposição do serviço de limpeza.

De acordo com os depoimentos colhidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, a maioria dos veículos foi adquirida na loja Shopping Car, de propriedade do então secretário Ironaldo de Alencar.

Ouvido pelo Ministério Público, Gilbran Karlil Silva confirmou que todos os veículos utilizados seriam sublocados, pagando mensalmente R$ 9.200,00 aos proprietários pelos veículos e profissionais que atuavam no serviço (motorista e responsáveis pela coleta nas ruas).

O empresário afirmou, ainda, que tomou conhecimento sobre a licitação em fevereiro de 2013, por meio da imprensa. A informação, no entanto, é questionada pela Promotoria. Além da GKNR Construções e Projetos, Gilbran Karlil é sócio da MLP Construções e Empreendimentos Ltda., empresa que apresentou consulta de preços para embasar a licitação em 22 de novembro de 2012. “Estranhamente, os valores apresentados naquela consulta foram o dobro dos valores apresentados pela empresa vencedora do certame”, apontou, na Ação, o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior.

O membro do Ministério Público aponta outros indícios de fraude. Um deles é o fato de que, ao ser questionado a respeito, o secretário municipal de Limpeza Pública, Edilson Fernandes, não tinha qualquer controle sobre os veículos, apesar de o contrato tratar da “locação de veículos e máquinas pesadas para serviços de limpeza pública na cidade de Caxias-MA, no exercício 2013”.

Também questionado a respeito da relação dos veículos e garagem deles, o secretário de Administração, Pedro Primo, encaminhou ofício ao gerente da empresa, solicitando as informações. “Embora o contrato tratasse de locação de veículos, os mesmos não eram colocados à disposição do Município de Caxias, não existindo qualquer controle por parte da Administração Pública”, explicou Francisco de Assis da Silva Júnior.

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MP aciona Sebastião Madeira por improbidade

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O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, o ex-procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e o juiz titular da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho. A ACP, protocolada no dia 13, foi elaborada pelos titulares da 1ª e 6ª Promotorias de Justiça Especializada em Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, Nahyma Ribeiro Abas e Albert Lages Mendes.

De acordo com as investigações do Ministério Público, Sertammy Andrade Melo e Jaqueline Ferraz dos Santos foram nomeadas para o cargo em comissão de assessoras jurídicas, lotadas na Procuradoria-Geral do Município. No entanto, as servidoras foram cedidas para prestarem serviços de natureza particular ao juiz da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho.

O MPMA apurou que o envio das servidoras para o gabinete do juiz não obedeceu a procedimentos legais nem foi informado à direção do Fórum ou ao Tribunal de Justiça. Além disso, o Artigo 85 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Imperatriz prevê a possibilidade de cessão apenas de servidores efetivos para prestarem serviços em outros órgãos, vedando assim a disponibilidade de pessoas em cargos de comissão.

Todo o processo de lotação das servidoras foi realizado na mais absoluta informalidade, contrariando os trâmites necessários para a realização deste tipo de cessão, o que leva a presumir que elas estavam prestando serviço de natureza particular às expensas do erário municipal”, ressalta o promotor de justiça Albert Lages Mendes.

O depoimento das testemunhas também constatou que apesar de as servidoras estarem sob o regime de jornada de trabalho semanal de 40 horas, o magistrado permitia que elas cumprissem jornada de trabalho de apenas 20 horas semanais, quatro horas por dia, caracterizando lesão ao erário.

Não havia interesse público em jogo que justificasse a nomeação e cessão das servidoras, mas única e exclusivamente o interesse do ex-prefeito e do ex-procurador-geral em agradar o magistrado, nomeando pessoas do seu círculo de amizade, já que Sertammy já havia estagiado voluntariamente no gabinete do juiz” , conclui a promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas.

O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que bloqueie os bens dos e aplique as sanções listadas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos e proibição de contratar com o poder público por até dez anos.

Foto: Divulgação

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