Eudes define medidas para lockdown em Ribamar
A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar adotou inúmeras medidas e regras complementares ao Decreto Estadual n° 35.784, que estabelece medidas preventivas e restritivas na Grande Ilha.
A ação do prefeito Eudes Sampaio observa o cumprimento à decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, em decorrência da COVID-19 – o lockdown.
O novo decreto mantém para até 20 de maio as decisões dos decretos n.º 1661, de 17 de março de 2020, 1.664, de 22 de março de 2020 e 1.671, de 08 de abril de 2020, além de suspender até o dia 31 às aulas da rede municipal de ensino.
De acordo com o documento, o expediente dos órgãos do Poder Executivo fica limitado às secretarias municipais de Saúde e de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social, além das atividades de arrecadação de tributos, fiscalização urbanística, sanitária, ambiental e de serviços públicos de saneamento e iluminação pública.
A Unidade de Acolhimento Institucional, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda (SEMAS), também funcionará.
Ainda estão suspensas as execuções de todas as obras contratadas pelo município ressalvadas as relativas à saúde e ao saneamento.
Fiscalização – A Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social é a responsável pela garantia do cumprimento deste decreto, respeitando suas atribuições.
Será obrigatório o uso de máscara em locais públicos ou privados de uso coletivo, bem como no desempenho de atividades de táxi, moto-táxi e similares, nas hipóteses autorizadas pelo Decreto.
Está vedado a circulação de veículos particulares, inclusive aqueles destinados às atividades de táxi, moto-táxi e similares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais pelo Decreto Estadual.
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