Edivaldo amplia validade dos selos de estacionamento

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A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), estendeu até o mês de dezembro a validade dos selos destinados à utilização de vagas de estacionamento especial que venceram entre os meses de março e junho ou que estão perto da data de vencimento. Com a determinação, não há necessidade das pessoas beneficiadas se deslocarem até ao órgão para a renovação do documento.

Essa é mais uma medida adotada pela gestão de prefeito Edivaldo Holanda Junior a fim de diminuir o fluxo de pessoas no órgão, principalmente daquelas classificadas como pertencentes aos grupos de risco para a Covid-19. 

“A SMTT, por orientação do prefeito Edivaldo, tem trabalhado constantemente para readequar o atendimento presencial de forma responsável e segura para todos. Por essa razão, desde o início do mês de março estamos prorrogando a validade de alguns benefícios como, por exemplo, o cartão de gratuidade utilizado no transporte público da capital e, agora, do selo de estacionamento especial. Tudo para evitar aglomerações dentro da secretaria e dentro dos pontos de atendimentos localizados nos Terminais de Integração”, disse o secretário da SMTT, Israel Pethros. 

O selo, que é emitido gratuitamente pela SMTT, formaliza a autorização para que veículos conduzidos por idosos, grávidas e pessoas com deficiência ou que os transportem, possam estacionar em vagas especiais, devidamente sinalizadas, tanto em vias públicas, quanto em espaços privados.

Foto: Divulgação

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Polêmica dos estacionamentos

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GardeniaCastelo

Encontra-se em pauta para receber emendas, o projeto de lei nº 218/2014, de autoria da Deputada Gardênia Castelo (PSBD), que dispõe sobre a instituição de responsabilidade civil das empresas comerciais que lidam com estacionamentos de veículos no Estado do Maranhão.

Ao justificar o seu projeto, Gardênia Castelo, lembrou que um dos maiores problemas que as cidades brasileiras de médio e grande porte enfrentam na atualidade é, sem dúvida, a falta de estacionamento para os milhões de veículos que circulam diariamente por suas vias, dificultando, dentre outras coisas, a mobilidade urbana da população. Segundo a Deputada, a carência por espaços físicos destinados à guarda temporária de veículos, fez florescer, à revelia da lei, uma lucrativa atividade de estacionamento público e/ou privado.

De acordo com a parlamentar, em São Luís, por exemplo, essa “indústria” desconhecendo as regras mais elementares da lógica tomou proporções epidêmicas, porque o próprio contorno geográfico da cidade, com reduzidas áreas disponíveis, favoreceu e continua favorecendo a exploração.

“Essa atividade vem se fortalecendo num ambiente particularmente cômodo, porque cobra-se pela guarda do veículo, mas ignora-se a responsabilidade pela sua vigilância”, disse Gardênia Castelo.

Amparado pela Súmula 130 do Supremo Tribunal de Justiça e os artigos 14 e 25 do Código de Defesa do Consumidor, Gardênia Castelo afirma que os mercados, supermercados, shopping centers, hospitais, lojas, prédios comerciais ou congêneres, são responsáveis pelos veículos neles estacionados, pela segurança e pela incolumidade dos mesmos, bem como a garantia dos seus pertences. Também diz que “só será configurada a responsabilidade dos estacionamentos comerciais, caso haja relação de consumo entre aquele que sofreu o dano e o estabelecimento”.

A Súmula 130 do STJ diz que: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.  O artigo 25 do CDC diz que “é vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores, independentemente de se entregarem tickets ou cupons na entrada de estacionamentos ou afixarem avisos ou cartazes nos mesmos avisando a não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do veículo, serão todos nulos e o estabelecimento, de modo geral, se responsabilizará civilmente pelos prejuízos sofridos pelo cliente”.

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Rigo quer responsabilizar estacionamentos por danos

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O deputado Rigo Teles (PV) protocolou projeto de lei na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, dispondo sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos e privados.
 
Para Rigo Teles, o projeto foi motivado pelo fato que os estacionamentos públicos e privados não se responsabilizam pelas avarias nem pelo desaparecimento de objetos deixados no interior dos veículos, cujos proprietários são obrigados a pagar pelo serviço.
 
Segundo o projeto, os estacionamentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral no Estado do Maranhão deverão, ao recepcionar o veículo do consumidor, cumprir normas, estabelecidas por meio de lei. 
 
De acordo com o projeto, os estacionamentos devem emitir comprovante de entrega do veículo contendo, dentre outros: o preço da tarifa; a identificação do modelo e da placa do veículo;o prazo de tolerância; o horário de funcionamento do estabelecimento; o nome e o endereço da empresa responsável pelo serviço.
 
Os estacionamentos devem emitir, também, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; o recibo de pagamento e nota fiscal e manter seus relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor.
 
O projeto deixa claro que é vedado aos estabelecimentos a fixação de placas indicativas, que exonerem ou atenuem qualquer responsabilidade, em relação ao veículo estacionado ou aos objetos, que dele fazem parte ou foram deixados em seu interior.
 
Uma vez aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Roseana Sarney (PMDB), o descumprimento da lei implicará em multa a empresa infratora. No caso de reincidência, será suspensa sua inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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