Justiça Eleitoral cassa registro de Dulcinha
Em atendimento a pedido da Promotoria da 87ª Zona Eleitoral, foram cassados, nesta terça-feira, 13, os registros de candidatura da prefeita e do vice-prefeito eleitos de Satubinha, respectivamente, Dulce Cunha (conhecida como Dulcinha) e Antonio Evangelista da Silva.
Com a declaração da nulidade dos votos dos candidatos da coligação “Unidos continuaremos o progresso”, é necessária a realização de novas eleições no município. A multa por descumprimento é de 30 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Foi declarada, ainda, a inelegibilidade dos candidatos pelo prazo de oito anos.
O pedido foi ajuizado, em 28 de setembro, pela promotora eleitoral Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, que enfatizou que “houve evidente abuso de poder político, demonstrado pelo uso particular de bens públicos”.
A solicitação foi fundamentada em representação da coligação “Unidos por Satubinha”, que relatou que a coligação dos candidatos eleitos teria usado mesas, cadeiras e computadores do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do município.
O MPE constatou que foram transferidos mesas, cadeiras e o aparelho de som do órgão municipal para o comitê de campanha dos candidatos cassados. “Para evitar a descoberta do uso de bens públicos, houve a tentativa de justificar os atos por meio de contrato de locação que trazia outros bens móveis”, destaca a promotora eleitoral.
Foi verificado, ainda, que os itens que estavam no comitê não pertenciam ao locador. Ele também relatou que, a pedido dos prepostos de Dulce Cunha, havia assinado o contrato sem ler.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Galtieri Arruda.