Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, declarou a nulidade de todos os contratos para prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB (firmado entre o Município de Paço do Lumiar e Município de São José de Ribamar), inclusive do contrato de concessão firmado com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A).
A empresa tem o prazo de 30 após a intimação para abster-se da execução dos serviços objetos do contrato de concessão, enquanto os municípios de Ribamar e Paço do Lumiar têm o mesmo prazo para evitar a interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o CISAB (Pró-Cidade), o Município de São José de Ribamar, o Município de Paço do Lumiar, o Estado do Maranhão, a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. (BRK Ambiental Maranhão) e a Odebrecht Ambiental S.A.
Consta na sentença, assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, que a ação civil pública apontou supostas irregularidades na formação do consórcio público intermunicipal e no processo de licitação que culminou na contratação da Odebrecht Ambiental.
“A Câmara de Regulação do CISAB, órgão que seria responsável pela fixação/revisão das tarifas, não foi regularmente constituída e, portanto, não teria legitimidade para proceder às alterações tarifárias nem para exercer qualquer atividade. Os atos normativos da Câmara de Regulação do CISAB, referentes às tarifas, promoveram alterações no seu preço que oneraram demasiadamente os usuários do serviço de saneamento nos dois municípios, o que importaria em violação de diversas normas de proteção ao consumidor”, destaca a ação.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, considerou que não há base jurídica para determinar o reajuste automático para docentes, demandado por parte dos professores. Em sua decisão, o magistrado afirma que “não há lei determinando o reajuste do piso nacional”.
O juiz lembra que a proposta de reajuste de 11,36% do piso nacional dos professores ainda tramita no Senado Federal sob forma do Projeto de Lei nº 114/2015.
A decisão ocorre no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu que os estudantes da rede estadual devem ser atendidos normalmente. A liminar concedida pelo desembargador Paulo Velten determina o fim da chamada ‘operação tartaruga’ – em que parte dos docentes não estava cumprindo a carga horária integral das aulas em algumas escolas da capital.
O magistrado entendeu que as paralisações parciais estão em desacordo com a Lei de Greve por não terem sido objeto de consulta e aprovação prévia por meio de Assembleia Geral convocada pelo sindicato da categoria. O desembargador também determinou multa de R$ 5 mil para cada nova paralisação parcial e o corte do ponto proporcional à hora-aula que não for oferecida.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) vem mantendo diálogo aberto, transparente e constante com os professores visando o atendimento de suas demandas. Por outro lado, lembrou à categoria a importância do transcurso normal do ano letivo, visando não prejudicar os alunos, principalmente os que devem prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) este ano.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, reagiu com indignação ao uso de sua imagem em material da campanha de Domingos Dutra (PCdoB) a prefeito de Paço do Lumiar. A informação é do Blog do Gilberto Léda.
O comunista, que é advogado, acompanhou o magistrado numa inspeção judicial realizada na área de ocupações feitas por comerciantes na Avenida 15, na feira do Maiobão. O Ministério Público pede a retirada de todos irregulares do local, que é, ainda, uma área verde.
Em material divulgado nas suas páginas nas redes sociais e no site Vermelho – portal de notícias ligado ao PCdoB -, Dutra tratou o assunto como uma agenda de campanha (veja acima).
“Aquilo ali é um absurdo. O Dutra é advogado dos réus, que inclusive estão em situação irregular. Ele divulgou que ele estava visitando os comerciantes, acompanhado por mim. É um absurdo um negócio desse”, afirmou Douglas Martins.
Segundo ele, o candidato, na condição de advogado, defende “invasores da área verde”.
“Ele não estava visitando comerciante. Ele estava lá advogando para esses comerciantes, que, por sinal, estão em área verde. Ele está lutando contra a posição do Ministério Público nesse processo. Ele está defendendo os invasores de área verde”, completou.
O juiz acrescentou que pedirá uma retratação do candidato do PCdoB a prefeito de Paço do Lumiar.
“Ele tem que desmentir, dizer que foi erro dele, porque ele não pode usar meu nome em campanha eleitoral, sob pena de responder um processo por isso”, destacou.
A decisão liminar sobre a interrupção da tão sonhada Licitação do Transporte Público de São Luís, solicitada pelo SET (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís) e mais três empresas – 1001, Ratrans e Expresso Primor – foi “redistribuída” na manhã desta quarta-feira (11).
O SET e as empresas entraram com a ação tentando barrar a licitação junto a 4ª Vara da Fazenda, mas o juiz titular da Vara, Cícero Dias de Sousa Filho, optou por se julgar incompetente e encaminhar a solicitação para a Vara de Interesses Difusos.
Sendo assim, dificilmente a decisão sairá antes da abertura dos envelopes que acontecerá às 9h, desta quinta-feira (12), no auditório da FIEMA. Além disso, ficou evidenciado que as empresas e o SET tentaram burlar a legislação, afinal a matéria atinge a toda coletividade.
A decisão agora é do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Martins. A população seguirá vigilante e torcendo por uma decisão que atenda o sonho de todo o usuário do transporte público coletivo de São Luís.
Já o prefeito Edivaldo Junior segue com coragem e determinação para efetivamente realizar uma promessa de muitos outros gestores, mas que deverá ser cumprida na sua gestão, para o bem da população de São Luís.
O juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, convocou audiência pública – a ser realizada no dia 18 de março, no auditório Desembargador José Joaquim Filgueiras, do Fórum Desembargador Sarney Costa, na capital – para que a Petrobras explique à sociedade maranhense os motivos da suspensão definitiva das obras de implantação da Refinaria Premium I, em Bacabeira.
A decisão foi tomada no bojo de uma ação popular protocolada há duas semanas pelo advogado maranhense Pedro Leonel de Carvalho, por meio da qual ele pede que a estatal seja obrigada a retomar as obras. Antes de decidir sobre o caso, o magistrado pretende que a Petrobras se explique a todos os maranhenses. “Convoco audiência pública para que a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras S.A. possa fornecer subsídios à análise aprofundada do processo em discussão”, diz ele na decisão.
Lançado em 2010, o projeto de implantação da refinaria maranhense foi oficialmente abandonado no fim do mês de janeiro, após diversos adiamentos. Ao anunciar a “descontinuidade” da obra, a Petrobras justificou a desistência do projeto alegando a falta de parceiros e a revisão das expectativas de crescimento do mercado de combustíveis. No total, a Refinaria de Bacabeira já consumiu, só com terraplenagem, mais de R$ 2 bilhões.
O advogado sustenta que a decisão da estatal – ilegal e inconstitucional, segundo ele – é lesiva ao patrimônio público. E pede que a Justiça obrigue a empresa a retomar de forma definitiva a execução da obra.