A 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP) de São Luís comunicou à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado que 707 presos do regime semiaberto terão direito à saída temporária para visita aos familiares no “Dia das Mães”, comemorado no segundo domingo do mês de maio. Dentre os beneficiados, 53 estão saindo pela primeira vez e os demais tiveram o benefício concedido também para a Semana Santa.
A saída temporária sem vigilância dos presos será nesta quarta-feira, 8 de maio, a partir das 9h, e o retorno está marcado para o dia 14 de maio, terça-feira, às 18h. Os dirigentes de estabelecimentos prisionais da comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª VEP, até as 12h do dia 17 de maio, sobre o retorno dos detentos.
A lista com os nomes dos condenados beneficiados foi informada pelo juiz Márcio Castro Brandão, da 1ª Vara de Execuções Penais, ao secretário de Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira, para que sejam tomadas as providências de soltura, com a ressalva de que eles só poderão ser liberados “se não estiverem presos por outros motivos”.
No gozo do direito, o beneficiário deve informar o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante a saída, se recolher à residência no período noturno e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes. O benefício da saída temporária será revogado se o beneficiário praticar crime doloso, for punido por falta grave ou desobedecer às condições impostas.
As secretárias de Estado de Esporte e Lazer (Sedel) e Administração Penitenciária (Seap) estudam proposta de parceria com o objetivo de abrir espaço de trabalho para os detentos na área de fomento ao esporte em São Luís.
Em visita ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na segunda-feira (5), o secretário da Sedel, Hewerton Pereira, discutiu o assunto com o secretário da Seap, Murilo de Oliveira e o adjunto de Administração, Logística e Inovação Penitenciária, Rafael Velasco. A ideia inicial é que os detentos trabalhem na manutenção das praças esportivas que estão sob o cuidado da Sedel.
Hewerton Pereira afirmou que o Governo do Estado está investido em parcerias entre as secretarias pelo desenvolvimento social. “É de extrema importância que as Secretarias trabalhem conjuntamente, de forma a promover o desenvolvimento educacional e social no Estado, um dos pilares do governo Flávio Dino”, afirmou.
“Estamos estudando a possibilidade de utilização da mão de obras de detentos para a manutenção das praças esportivas e, também, para a construção de kits esportivos, o que contribuirá para a valorização da mão de obra prisional e para a remição da pena dos detentos”, afirmou Hewerton Pereira.
Durante a visita, Hewerton conheceu as alas onde se encontram as oficinas de Malharia, Serralheria e Corte e Costura.
Na próxima quarta-feira (12), a partir das 10h, 431 (quatrocentos e trinta e um) apenados dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão para usufruir da Saída Temporária do Dia das Crianças, direito previsto em lei. A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais – VEP.
De acordo com o documento (Portaria 034/2016), o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 18. Ainda de acordo com o documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída temporária.
São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.