MP pede a interdição da delegacia de Cajapió
O Ministério Público Estadual impetrou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão, com o objetivo de que seja interditada a Delegacia de Polícia de Cajapió.
Na ação, o promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, titular da Comarca de São Vicente Férrer, da qual Cajapió é termo judiciário, requer a transferência imediata da delegacia para funcionamento do expediente administrativo em outro imóvel e a proibição do recebimento de novos presos provisórios ou sentenciados nas duas unidades policiais.
A interdição foi proposta devido às péssimas condições estruturais e de salubridade do prédio, que colocam em risco a vida e a saúde dos servidores. Esse quadro foi constatado em vistoria realizada pelo promotor de justiça no final de fevereiro.
Os presos que lá se encontravam, depois das primeiras chuvas e com a consequente deterioração das instalações, foram removidos para a Delegacia de São Vicente Férrer. A fossa sanitária transbordou, alagando todo o prédio e causando odor insuportável.
Em relatório sobre a vistoria, Tharles Cunha detalha os problemas mais graves detectados, que vão desde o excesso de umidade, provocado pelo telhado com goteiras, até o risco de incêndio, devido às instalações elétricas danificadas. “As inadequadas condições do prédio comprometem sobremaneira os documentos ali dispostos (inquéritos policiais, portarias, termos circunstanciados de ocorrências), elevando o potencial de perdas e danos destes, o que traria sérios prejuízos aos serviços prestados pela Polícia Civil e, por consequência, a todos os órgãos envolvidos no processo judiciário”, alerta o membro do Ministério Público.
No mérito da questão, a Ação Civil requer que o Estado do Maranhão seja condenado a construir, no prazo máximo de seis meses, a contar do trânsito em julgado desta decisão, uma cadeia pública na Comarca de Cajapió. Também foram solicitadas a reforma das instalações físicas da Delegacia de Polícia Civil de Cajapió, sanando todos os problemas referidos ou construção de uma nova sede; e a reestruturação do quadro funcional da unidade policial, com a lotação de um delegado de carreira e, pelo menos, mais dois agentes de investigação, para o exercício das atividades de polícia judiciária.