OAB pede intervenção federal no Maranhão

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A Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, ajuizou no Tribunal de Justiça do Maranhão uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o Decreto nº 34.593, do governo do Estado, que condiciona cumprimento de decisões judiciais.

A ADIn pede a inconstitucionalidade do decreto estadual e também pede o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR) para que sejam promovidos procedimentos ou ações cabíveis, inclusive intervenção federal no Estado do Maranhão.

A ação foi assinada pelo presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, e pelos procuradores João Bispo Serejo Filho, Waguinanny Lamara Alves da Silva, Pedro Eduardo e Dihones Nascimento Muniz. O relator será o desembargador Jamil Gedeon.

“A OAB enquanto guardiã da Constituição e defensora da democracia não poderia se calar diante de um fato tão grave que fere o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse decreto é uma afronta a princípios constitucionais como o da dignidade humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, e também o princípio da reserva legal. Assim, mais uma vez a OAB assume o seu papel de guardiã da sociedade pedindo a inconstitucionalidade desse documento” afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Segundo a ADIn, o Decreto barra a implantação de vantagens a servidores que tenham sido obtidas com amparo judicial, confronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, bem como o princípio da reserva legal.

A ação diz ainda que o decreto 34.593 fere princípios, direitos, a Constituição, as Leis Brasileira e do Estado do Maranhão, razão pela qual deve ser declarada inconstitucional pela Corte Estadual. Dentre os pedidos, a OAB requer ainda:

– Concessão de medida cautelar para que seja declarada a suspensão da efetividade e aplicabilidade do decreto,
– Que Flávio Dino seja ouvido, por meio do procurador-Geral do Estado Rodrigo Maia Rocha,
– Confirmação da tutela cautelar com a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual;
– Sejam os autos encaminhados os autos para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que sejam promovidos procedimentos ou ações penais cabíveis, por suposta incitação ao crime e prática de promover a desobediência a ordens e decisões judiciais.;
– Encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR) para que sejam promovidos procedimentos ou ações cabíveis, inclusive intervenção federal no Estado do Maranhão.

G1 entrou em contato e aguarda retorno do Governo do Maranhão sobre a ADIn da OAB-MA.

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OAB repudia decreto do governador Flávio Dino

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, defensora que é da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático (Art. 44 da Lei 8.906/94), vem a público manifestar repúdio ao Decreto Estadual nº 34.593, de 30 de novembro de 2018, que cria, por parte do governo do Estado, condicionantes ao cumprimento de decisões judiciais.

Segundo o referido Decreto estadual, quaisquer decisões judiciais, relativas a vantagens em departamento de pessoal, que importem em aumento de despesa, só deverão ser cumpridas após um ateste da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), acerca da existência de dotação orçamentária e financeira.

Ocorre que o malsinado Decreto, além de evidente desrespeito ao Poder Judiciário, com nítida violação aos princípios de independência e harmonia dos poderes expressos no Artigo 2º da Constituição Federal, viola o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal utilizada como fundamento argumentativo do mencionado normativo.

Com efeito, resta clara a violação à Coisa Julgada uma vez que a condicionante do Governo do Estado só terá validade contra decisões já transitadas em julgado, pois o Artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/1997, já estabelece que “a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”, diz a Lei.

Outrossim, impõe desmistificar que o Decreto teria o condão de assegurar observância a Lei de Responsabilidade Fiscal, como tenta fazer crer os argumentativos do Governo Estadual, na medida em que o próprio Artigo 22, parágrafo único, inciso, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, ressalva o cumprimento dos limites lá estabelecidos, quando o aumento de despesas for “derivado de sentença judicial”.

Por fim, imperioso frisar que o princípio da soberania das decisões judiciais impõe a todos (inclusive ao Poder Executivo), o respeito às decisões judiciais, sendo preceito basilar do Estado Democrático de Direito, e que aos poderes constituídos compete dar exemplo à sociedade acerca do cumprimento dos princípios básicos de respeito e de estabilidade institucional.

No momento em que nos solidarizamos ao Poder Judiciário e magistrados maranhenses, os quais, por certo, não aceitarão tal agressão, a OAB Maranhão reafirma que continuará vigilante ao lado da sociedade de nosso estado, e de já adianta que ingressará com todas as medidas judiciais cabíveis contra o referido Decreto Estadual.

Thiago Diaz
Presidente reeleito da OAB/MA

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Edivaldo oficializa medidas contra gastos

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Prefeito Edivaldo oficializa, em decreto, medidas para reduzir gastos e enfrentar crise econômica

O prefeito Edivaldo assinou nesta terça-feira (24), o Decreto nº 48. 812 visando conter despesas de custeio e pessoal na administração municipal. O decreto segue uma tendência nacional de austeridade adotada pelos municípios, com intuito de garantir o equilíbrio econômico da administração municipal, bem como manter investimentos e compromissos financeiros.

O decreto é assinado pelo prefeito Edivaldo e pelo secretário de Governo, Lula Fylho. O prefeito Edivaldo frisa que mesmo com a crise econômica que assola todo o país, a Prefeitura de São Luís tem conseguido honrar com importantes compromissos, a exemplo da folha de servidores, que vem sendo paga em dia, e dos investimentos em obras e serviços das principais áreas da gestão, que vem sendo mantidos.

A contenção de despesa objetiva tornar a gestão ainda mais eficiente, com menor gasto, e reforça um quadro de austeridade que já vinha sendo adotado nos anos anteriores, preparando o município para passar pela crise econômica nacional, que atinge diretamente as finanças dos municípios brasileiros.

“A meta é, a partir destas e de outras medidas ainda em planejamento, economizar cerca de R$100 milhões durante todo o ano. Criamos um comitê financeiro e orçamentário especialmente para monitorar o cumprimento das medidas e que o setor estará em planejamento permanente, com o objetivo de garantir a economia e o equilíbrio das contas da prefeitura”, explicou o prefeito Edivaldo.

De imediato, todos os órgãos da administração municipal deverão reduzir em 30% despesas com água e energia elétrica; redução de 50% da frota de veículos locados, e de, no mínimo, 10% das despesas com telefonias móvel e fixa.

As diretrizes estabelecidas para contenção de despesas deverão ser observadas pelas secretarias, autarquias e órgãos da administração. A partir da publicação do decreto ficam suspensos novos contratos de locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de órgãos, bem como de veículos.

Afora as aquisições para fins de desapropriação, a aquisição de imóveis com recursos do tesouro municipal também fazem parte do escopo do decreto. Pelo decreto, também ficam proibidas a realização de recepções, homenagens, solenidades e eventos que demandem recursos com contratação de empresa para realização da atividade específica.

As medidas alcançam ainda o controle de gastos de pessoal, com suspensão de extensão de carga horária de servidores, permitindo o máximo de carga horária, entre 25 e 60 horas, para os que atuam nos órgãos de administração direta e indireta, desde que justificada e autorizada pelo titular do órgão. O decreto atinge ainda as concessões de pessoal que gerem despesas de alguma forma para o município, entre outros pontos.

Foto: Divulgação

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