Hildo destaca decreto de Bolsonaro contra corrupção

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Na condição de Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Sistema de Modelagem da Informação da Construção – BIM, o deputado federal Hildo Rocha parabenizou o presidente Jair Bolsonaro, pela edição do decreto que disponibiliza o uso do BIM e obriga todos os órgãos do Governo Federal a utilizarem essa eficiente metodologia de trabalho. Clique aqui e veja o vídeo.

“O presidente Jair Bolsonaro agiu certo, tomou a decisão correta em estabelecer o BIM como uso obrigatório pelo governo federal. O BIM é uma metodologia utilizada na engenharia moderna que economiza e permite que a obra seja muito bem feita. O Exército brasileiro já utiliza essa ferramenta que impede a prática de corrupção. Agora não haverá mais sobrepreços de obras. Parabenizo o Presidente Jair Bolsonaro, que decretou o fim da corrupção e de obras mal feitas no Brasil”, destacou Hildo Rocha.

Eficácia da metodologia – O BIM garante uma percepção antecipada das possíveis interferências e situações de manutenção comuns durante o ciclo de vida da obra, ampliando a importância e usabilidade do projeto e consequentemente, reduzindo as chances de improvisação e o tempo gasto na execução da obra, melhorando o desempenho e garantindo que o cronograma e orçamento previstos sejam respeitados.

Para exemplificar a importância da metodologia BIM, o parlamentar lembrou que por falta de planejamento, as rodovias federais instaladas no território maranhense apresentam muitas avarias.

“A partir da utilização do BIM a realidade das nossas estradas federais no Maranhão será totalmente diferente. Com o uso do BIM de forma obrigatória nós teremos estradas de boa qualidade e um custo de construção e de manutenção correto. Podem anotar: daqui a 10 anos todos nós vamos ter orgulho das nossas rodovias, das nossas obras federais”, afirmou Hildo Rocha.

Foto: Divulgação

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Covid: Decreto de Dino define medidas nos municípios

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O Decreto 35.831 editado pelo governador Flávio Dino nesta quarta-feira, 20 de maio, reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento da Covid-19. Estabelece ainda medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do novo coronavírus. Segundo o decreto, a partir de 25 de maio de 2020 poderão funcionar os estabelecimentos comerciais de pequeno porte, onde somente trabalhavam o proprietário e seu grupo familiar (cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos ou enteados).

O Capítulo IV do Decreto trata especificamente das medidas referentes aos municípios. Assegura, por exemplo, que os prefeitos poderão decretar medidas mais rígidas do que as referidas pelo decreto governamental, podendo chegar ao lockdown (bloqueio total), dependendo dos indicadores epidemiológico e da oferta de serviços de saúde.

Cabe também aos prefeitos autorizar o funcionamento de atividades comerciais e de serviços, desde que observadas as exigências do uso obrigatório de máscaras em locais públicos ou privados; distanciamento social; escala de revezamento de funcionários entre outras medidas já previstas pelo Decreto 35.746, de 20 de abril de 2020.

Os municípios poderão adotar barreiras sanitárias e restringir a circulação de veículos em rodovias estaduais, sendo neste caso exigido a comunicação por escritor à Casa Civil do Governo do Estado. O prefeito poderá solicitar apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública para assegurar o cumprimento das medidas.

Os gestores podem ainda solicitar a análise técnica dos dados da sua cidade dispostos por infectologistas da Secretaria de Estado da Saúde – SES, bem como apoio dos membros da Força Estadual de Saúde – FESMA, se assim for necessário no caso de haver suspeitos de contaminação por COVID-19.

No caso de saturação dos serviços municipais ou regionais de saúde no âmbito da responsabilidade do estado, poderão haver medidas restritivas adicionais nos municípios ou região de planejamento. O decreto ressalta ainda que em face da existência da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina – RIDE Teresina, os estabelecimentos localizados no município de Timon deverão observar as regras estabelecidas pela Prefeitura do citado município, em articulação com o Estado do Piauí e o Município de Teresina.

Os estabelecimentos hospitalares privados permanecem obrigados a informar o número de leitos de internação hospitalar (clínicos e de unidade de terapia intensiva – UTI) ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela COVID-19, bem como o número de óbitos e de altas médicas relativamente aos infectados pelo coronavírus, conforme exigido pelo art. 10-D do Decreto 35.731, de 11 de abril de 2020.

As medidas sanitárias estabelecidas no decreto do Executivo Estadual e nas Portarias setoriais editadas, vigorarão até às 23h59min do dia 15 de junho de 2020. Nesta data poderá haver revisão das medidas. Segundo o decreto, as atividades dos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo, permanecem suspensas até 31 de maio de 2020.

Foto: Divulgação

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Flávio Dino anuncia novo decreto na próxima semana

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O governador Flávio Dino (PCdoB) anunciou, nas redes sociais, que editará um novo decreto com novas medidas a partir da próxima quarta-feira (20) no combate ao avanço da pandemia do novo coronavírus no Maranhão.

A expectativa é de que Flávio Dino determine a ampliação do funcionamento de outras atividades comerciais, além daquelas já consideradas como essenciais, o que deve ocorrer juntamente com o anúncio de medidas sanitárias e fiscalização rigorosa. As aulas nas escolas públicas e particulares deverão permanecer suspensas pelo menos até o fim do mês.

Segundo o governador, com o término do lockdown no próximo domingo (17), a partir de segunda-feira (18) volta a vigorar o decreto anterior com rol mais amplo de atividades essenciais em todo o Maranhão.

Pelo que escreveu no Twitter, a exemplo do que ocorreu com o lockdown que foi uma determinação da Justiça, o governador Flávio Dino não deverá decretar a prorrogação da medida.

Foto: Reprodução

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Decreto define o que abre no lockdown na ilha de SL

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O governador Flávio Dino (PCdoB), divulgou, neste domingo (3), o decreto que estabelece as medidas protetivas e restritivas a serem aplicadas em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar de acordo com determinação da Justiça que obrigou o governo do Maranhão a decretar ‘lockdown” nos municípios da Região Metropolitana de São Luís, em função do avanço da pandemia do novo coronavírus.

O decreto de 11 páginas destaca as medidas que já haviam sido anunciada pelo governador Flávio Dino. O lockdown terá início na terça-feira (5) e vai até o dia 15 de março. Clique aqui e veja o decreto.

De acordo com o decreto, ficará sob a responsabilidade dos prefeitos das quatro cidades dispor sobre as regras de redução de circulação de pessoas, de higiene e de distanciamento social em feiras e mercados; restrição a circulação de veículos particulares em vias sob jurisdição municipal; proibição de estacionamento de veículos em áreas de lazer ou de comércio não essencial; barreiras de controle e de fiscalização nas vias sob jurisdição municipal; redução dos pontos de parada de ônibus e diminuição do itinerário de transporte coletivo em áreas de comercio ou de serviços não essenciais, bem como estabelecimento de estratégias para evitar aglomerações nos ônibus e nos terminais de passageiros.

O uso de máscara será obrigatório em todos os locais públicos e de uso coletivo, mesmo os privados.

A maioria das atividades comerciais serão suspensas. As exceções são:

– Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres;

– Serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres; assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;

– Distribuição e a comercialização de medicaremos e de material médico-hospitalar;

– Serviços de tratamento e abastecimento de água, além de captação e tratamento de esgoto e lixo

– Serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis;

– Serviços funerários;

– Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– Segurança privada, limpeza e manutenção de empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares;

– Serviços de comunicação social;

– Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor;

– Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, as margens de rodovias

– Distribuição e a comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia;

– Clinicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência;

– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos;

– Atividades internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet;

– Atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, com exceção de serviços presenciais.

Foto: Reprodução/Facebook

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Decreto mantém suspensão de atividades em São Luís

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Novo decreto editado neste sábado (11) pelo governador Flávio Dino mantém a suspensão do comércio e dos serviços não essenciais na Ilha de São Luís até o dia 20 de abril. A medida foi tomada porque nessa região estão 94% dos casos confirmados de coronavírus e 100% das mortes causadas pela doença no Estado.

Além disso, a fiscalização será intensificada, com a possibilidade do chamado lockdown, ou seja, o bloqueio total de atividades, na hipótese de crescimento acelerado de casos.

Nas cidades onde não há registro de casos ou existe uma quantidade muita reduzida, os prefeitos poderão permitir atividades econômicas, desde que observadas restrições e orientações sanitárias. 

Ou seja, cada prefeito deverá avaliar a situação, diante da realidade local, e adotar as regras pertinentes – sempre seguindo as orientações e normas sanitárias. 

Se o prefeito de determinado município não editar nenhum ato acerca das atividades que podem continuar, estarão valendo as restrições previstas no decreto do Governo do Maranhão. Ou seja, o comércio e os serviços não essenciais continuarão suspensos na cidade

Se houver aumento de casos em alguma região, o Governo do Estado poderá, a qualquer momento, editar novas normas restritivas. 

Bancos e lotéricas

De acordo com o decreto, os bancos e lotéricas terão 72 horas para implantar medidas a fim de evitar aglomerações, tanto dentro como na porta das agências. 

Também será necessário o uso de equipamentos de proteção individual pelos funcionários, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis. Os bancos deverão organizar filas e manter distância de pelo menos dois metros entre clientes.

Essas medidas foram tomadas após o Supremo Tribunal Federal dar aval, nesta semana, para que os Estados adotem esse tipo de regra. O Governo do Maranhão já havia enviado ofício ao Banco Central pedindo providências nesse sentido – uma vez que a regulação bancária é de responsabilidade do Governo Federal –, mas não havia obtido resposta. 

“Os bancos não estão tomando providências para organizar o fluxo de pessoas para ter acesso às suas agências. Estou determinando que o façam, sob pena de fiscalização e sanções previstas na legislação sanitária”, afirma o governador Flávio Dino.

Aulas e viagens

O decreto também mantém até o dia 26 de abril a suspensão das aulas em todo o Maranhão e das viagens interestaduais de ônibus. Ou seja, os ônibus que saem e entram no Maranhão, com exceção de áreas como Timon-Teresina, na qual muitas pessoas residem numa cidade e trabalham em outra. 

Veja o que pode e o que não pode funcionar na Ilha de São Luís e nas cidades onde não houver novos atos editados pelos prefeitos:

NÃO PODEM FUNCIONAR
– Atividades que impliquem aglomeração de pessoas em espaços públicos
– Academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas, salões de beleza e estabelecimentos similares
– Visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por coronavírus, tanto na rede pública como na particular
– Atracação de navio de cruzeiro vindos de estados ou países com circulação confirmada do coronavírus 

PODEM FUNCIONAR
– Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, óticas e demais estabelecimentos de saúde
– Mercado, supermercados e venda de alimentos
– Delivery, drive thru e retirada no local de bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e similares
– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuários
– Lojas de material de construção
– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos
– Restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias, para caminhoneiros
– Dedetizadoras
– Postos de combustíveis, venda de gás e serviços de transmissão e distribuição de energia 
– Coleta de lixo e serviços funerários
– Serviços de telecomunicações
– Segurança privada e imprensa
– Distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, bem como os serviços de lavanderia
– Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água
– Atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de aulas para transmissão via internet

Em todos os estabelecimentos autorizados a continuar funcionando, é necessário adotar:
– Distância de segurança entre as pessoas
– Uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis
– Higienização frequente das superfícies
– Álcool em gel e/ou água e sabão para clientes e funcionários

Veja aqui o novo decreto

Foto: Divulgação

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Flávio Dino decreta medidas contra novo coronavírus

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O governador Flávio Dino (PCdoB), assinou, nesta segunda-feira (16), um decreto com medidas temporárias e restritivas de prevenção ao novo coronavírus no Maranhão.

De acordo com o decreto, estão a suspensos a realização de eventos com grande aglomeração de pessoas que exijam licença expedida pelo Corpo de Bombeiros do Maranhão ou Delegacia de Costumes.

A medida também vale para a realização de seminários e congressos por órgãos governamentais, exceto para casos urgentes ou inadiáveis.

O governador também determinou que restaurantes e estabelecimentos comerciais devem garantir a distância de no mínimo, duas mesas.

As medidas serão fiscalizadas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon).

Todos os servidores estaduais a trabalho em outros países foram afastados de suas atividades por conta da ameaça da Covid-19. A mesma situação vale para funcionários públicos que estejam de férias em locais com casos confirmados da doença.

Foto: Divugação/Governo do Maranhão

Clique aqui e veja o decreto

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Flávio Dino anuncia decreto de proteção aos índios

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O governador Flávio Dino (PCdoB) anunciou nas redes sociais, a edição de um decreto nesta segunda-feira (4) para garantir proteção aos índios no Maranhão.

Na última sexta-feira, o líder indígena Paulo Guajajaras e um madeireiro morreram durante conflito na terra indígena Araribóia. O líder indígena Laércio Souza Silva ficou gravemente ferido.

“Diante da evidente dificuldade dos órgãos federais em proteger as terras indígenas, vamos tentar ajudar ainda mais os servidores federais e os índios guardiões da floresta, no limite da competência constitucional e legal do Governo do Maranhão. Amanhã editarei Decreto sobre o tema”, destacou.

Foto: Reprodução/Twitter

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Flávio Dino proíbe uso do fogo para limpeza de áreas

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O governador Flávio Dino (PCdoB) editou, nesta segunda-feira (26) decreto que proíbe uso de fogo para limpeza de áreas. Clique aqui e veja o documento.

Segundo o decreto, mesmo nos casos em que o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais seja legalmente autorizado, deve haver a substituição por práticas sutentáveis, sempre que possível.

“Considerando que o Maranhão integra a Amazônia Legal, e visando prevenir situações críticas quanto a queimadas, editei agora Decreto proibindo o uso de fogo para limpeza de áreas”, destacou Flávio Dino nas redes sociais.

Em razão do Princípio Federativo, o decreto assinado pelo governador Flávio Dino não se aplica aos bens da União ou sob a sua competência, tais como terras indígenas e unidades de conservação federais.

Foto: Reprodução / TV Mirante

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Hildo quer fim de decreto sobre sigilo de documentos

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O deputado federal Hildo Rocha exerceu papel relevante na derrubada dos efeitos do Decreto 9.690/2019, que atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. Hildo Rocha foi o relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2019, de autoria do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e outros deputados.

A classificação ultrassecreta era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, de ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podiam usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25 anos; e pelo grau secreto, de 15 anos.

O PDL 3/2019, que suspende os efeitos do Decreto 9.690/2019, recebeu parecer favorável do deputado Hildo Rocha, que foi escolhido para ser o relator e foi aprovado em votação do plenário da Câmara Federal.

“Pela Comissão de Administração e Serviço Público, manifesto parecer favorável pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 03/2019. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifesto parecer favorável quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. E, no mérito pela aprovação do Decreto Legislativo 03/2019”, certificou Hildo Rocha.

Cargos comissionados

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu a delegação para esses graus de sigilo.

Já o Decreto 9.690/19, assinado pelo vice-presidente da República Hamilton Mourão no exercício da Presidência, reverte essa proibição. No grau ultrassecreto, a delegação podia  ser para ocupantes de cargos em comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.

Dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que na regulamentação anterior não podiam usar o grau ultrassecreto, passaram a poder usá-lo.

Quanto ao grau secreto, o referido decreto permitia que a delegação ocorresse também para ocupantes de cargos em comissão DAS-5 ou superior ou de hierarquia equivalente. Em todas as situações. Com o resultado da votação na Câmara Federal o presidente Jair Bolsonaro resolveu revogar o decreto 9.690/2019.

Foto: Divulgação/Agência Cãmara

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Honorato critica liberação do posse de armas

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O vereador Honorato Fernandes(PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Luís, recebeu com indignação  e preocupação o  decreto presidencial assinado no último dia 15, pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza a aquisição de até quatro armas de fogo, de uso permitido dentro dos parâmetros estabelecidos pelo documento. 

Segundo o vereador, a medida poderá contribuir para o aumento dos índices de violência, os quais já estão em níveis assustadores. 
“ Lamentável a edição deste decreto. É muito provável que tenhamos mais casos de feminicídio, mais crianças vítimas de arma de fogo em suas residências , mais incentivo à violência no trânsito, enfim, que pais, mães e filhos sejam incluídos  no mapa da violência em nosso Pais’, afirmou o vereador. 

O vereador ressaltou ainda, que um outro problema que precisa ser analisado diz respeito ao confronto entre a lei 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e o decreto presidencial. 

“É estranho termos uma lei que tem como escopo evitar a extrema violência pelo uso de arma de fogo e um decreto presidencial que prevê justamente o contrário. Será que permitir que a sociedade compre uma arma é a melhor forma de evitar a violência? Será que estamos preparados para tanta liberdade? Infelizmente, só os dados estatísticos, em um futuro não muito distante, irão confirmar nossas inquietações, como já ocorreu nos países que facilitaram o acesso a armas”,  finalizou o parlamentar.

Ao assinar o decreto, Bolsonaro cumpre uma de suas principais promessas de campanha que é uma grave ameaça a vida.

Foto: Paulo Caruá

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