Assassinos vão a julgamento

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jonathaJhonathan de Sousa Silva e Marcos Bruno Silva de Oliveira serão levados a júri popular nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro de 2014, no auditório do Tribunal do Júri de São Luís (térreo), no fórum da capital (Calhau). Eles estão entre os 11 acusados do assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá, morto a tiros em 23 de abril de 2012, por volta das 22h30, em um bar na Avenida Litorânea. Os réus são acusados pelos crimes de homicídio e formação de quadrilha.

Um forte esquema de segurança, com policiais civis e militares e agentes penitenciários federais, foi montado para o julgamento, presidido pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Osmar Gomes dos Santos. Atuará na acusação o promotor de Justiça Rodolfo Soares dos Reis, auxiliado pelos promotores Haroldo Paiva de Brito e Benedito de Jesus Nascimento Neto. A defesa ficará com o advogado Pedro Jarbas da Silva.

Foram arroladas cinco testemunhas de acusação e oito de defesa. Jhonathan de Sousa Silva (executor) está preso no presídio federal de Campo Grande (MS), de onde virá para o julgamento na capital maranhense. Marcos Bruno Silva de Oliveira (piloto da moto que conduziu o executor) está preso em São Luís.

Dos doze denunciados pelo Ministério Público, onze foram pronunciados pelo juiz Osmar Gomes para ir a júri popular: Jhonathan de Sousa Silva, Marcos Bruno Silva de Oliveira, Shirliano Graciano de Oliveira (foragido), José Raimundo Sales Chaves Júnior (“Júnior Bolinha”), Elker Farias Veloso, Fábio Aurélio do Lago e Silva (“Bochecha”), Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho, (pai de Gláucio), além dos policiais Fábio Aurélio Saraiva Silva (“Fábio Capita”), Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros.

Oito dos onze pronunciados recorreram da pronúncia, mas o juiz Osmar Gomes manteve a decisão. Na decisão do recurso, Gomes seguiu as contrarrazões do Ministério Público estadual e remeteu o traslado dos recursos e do inquérito ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O recurso está na 2ª Câmara Criminal, tendo como relatora a desembargadora Angela Maria Moraes Salazar.

Já o advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, denunciado pelo Ministério Público de participação no assassinato do jornalista não será levado a júri popular. Em outubro de 2013, o juiz Osmar Gomes impronunciou o acusado, por não verificar indícios suficientes que comprovem a autoria ou participação do advogado no crime.

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Caso Décio Sá

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jrbolinhaA  2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, nesta quinta-feira (23), habeas corpus a José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, que responde ação penal por envolvimento na morte do jornalista Décio Sá, assassinado em abril de 2012.

A alegação da defesa é de que Júnior Bolinha estaria sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção e que a prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da custódia, além de inexistir motivação a justificar a renovação da prisão do acusado.

O relator do processo, desembargador Marcelino Everton, decidiu pela manutenção da prisão do acusado por entender que é uma medida acauteladora do normal desenvolvimento do processo e da eficiência da lei penal, afastando o perigo de alteração das provas e da própria fuga do acusado.

O magistrado refutou todos os argumentos da defesa pela concessão de liberdade do acusado e disse que a decisão de manter Júnior Bolinha preso cumpre todos os pressupostos exigidos pela lei, em conformidade com o Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 413, parágrafo 3º.

Participaram do julgamento do habeas corpus os desembargadores José Bernardo Rodrigues e José Luiz Almeida.

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Fuga facilitada

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BOLINHA1-300x225O empresário Júnior Bolinha foi preso na noite de hoje (21) por homens da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), no Araçagy, após um sequestro relâmpago.

Ele é um dos acusados do assassinato do jornalista Décio Sá, mas teve a saída facilitada pelo plantonista da delegacia onde aguarda julgamento pelo crime.

Segundo apurou o jornalista Gilberto Léda, a Seic já sabia que ele sairia da prisão neste sábado e monitorou toda a ação.

Bolinha foi preso num Toyota Corolla, após intensa perseguição pela Avenida dos Holandeses. A abordagem foi concluída próximo ao restaurante “O Berro”. Ele e a vítima do sequestro relâmpago estão neste momento na sede da Seic, prestando depoimento.

O acusado do assassinato do jornalista maranhense e as pessoas que facilitaram sua fuga serão autuados.

Leia mais no Blog de Gilberto Léda

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Caso Décio Sá

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Osmar Gomes dos SantosO juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Osmar Gomes dos Santos, manteve a decisão de pronúncia de oito dos 11 acusados do assassinato do jornalista Décio Sá, morto a tiros em 23 de abril de 2012, em um bar na Avenida Litorânea, em São Luis.

O magistrado manteve a decisão de pronúncia em relação a José Raimundo Sales Chaves júnior, o “Júnior Bolinha”; os policiais Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros; Elker Farias Veloso; o capitão da PM, Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”; Fábio Aurélio do Lago e Silva, o“Bochecha”; os empresários Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho (pai de Gláucio). Em agosto deste ano eles foram pronunciados para ir a júri popular e recorreram.

Na decisão do recurso, o juiz Osmar Gomes seguiu as contrarrazões do Ministério Público Estadual e remeteu, nesta sexta-feira (13), o traslado dos recursos e do inquérito ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

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Caso Décio Sá

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Glaucio-e-seu-pai

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou nesta quinta-feira (12) pedido de habeas corpus em favor de Gláucio Alencar Pontes de Carvalho e seu pai José de Alencar Miranda de Carvalho, envolvidos na morte do jornalista Décio Sá, ocorrida em abril de 2012.

Gláucio e José de Alencar tiveram prisão decretada em 13 de junho do ano passado, sob a acusação de homicídio praticado mediante promessa de recompensa, sem possibilidade de defesa à vítima, e formação de quadrilha, com base nos artigos 121, 29 e 288 do Código Penal.

O habeas corpus foi impetrado sob a alegação de que a prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da custódia cautelar, inexistindo motivação a justificar a manutenção da mesma.

Para a defesa, a prisão foi determinada em desacordo com o Código de Processo Penal (CPP). Sustenta que, em sede de decisão de embargos de declaração, não faz sentido a manutenção da prisão do acusados por conta da existência de outros inquéritos com o fim de apurar crimes de corrupção, fraudes em licitação e agiotagem.

Argumenta ainda que a Justiça do Piauí concedeu Alvará de Soltura a Gláucio Alencar e José de Miranda porque a prisão, por garantia da ordem pública, não mais existe, porquanto haviam sido realizados seus interrogatórios, mesmo que tivesse findada instrução criminal.

A desembargadora Ângela Salazar (relatora) não acolheu os argumentos da defesa e afirmou que a prisão dos dois envolvidos na morte do jornalista Décio Sá está devidamente aplicada. A desembargadora atentou para a situação de perigo ao normal desenvolvimento do processo com o risco de alteração das provas ou de fuga dos acusados, caso seja revogada a prisão.

Em relação à possibilidade de liberdade dos acusados, já que estes foram beneficiados com tal medida no vizinho Estado do Piauí, Ângela Salazar afirmou que a iniciativa não merece prosperar, uma vez que são situações totalmente diferentes, onde, em regra, não pode a decisão de um Tribunal com mesma jurisdição (no caso horizontal) interferir na de outra Corte de Justiça.

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Caso Décio Sá

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decio_sa

Onze acusados do assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá serão levados a júri popular. A decisão foi dada nesta segunda-feira (26), pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luis, Osmar Gomes dos Santos. O jornalista foi morto a tiros, em 23 de abril de 2012, em um bar na Avenida Litorânea, em São Luis.

Serão levados a júri popular os acusados de crime de homicídio e formação de quadrilha: Jhonathan de Sousa Silva (executor); Shirliano Graciano de Oliveira; Marcos Bruno Silva de Oliveira; José Raimundo Sales Chaves júnior, o “Júnior Bolinha”; os policiais Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros; Elker Farias Veloso; o capitão da PM, Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”; Fábio Aurélio do Lago e Silva, o “Bochecha”; os empresários Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho (pai de Gláucio).

Agora o acusados têm cinco dias para recorrer a decisão de pronúncia.

12º acusado – Foram denunciados pelo Ministério Público 12 acusados da morte do jornalista. O advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, 31 anos, um dos 12 denunciados, teve seu processo desmembrado dos demais acusados. Audiência de instrução do processo do advogado será realizado no próximo dia 9 de setembro, às 8h, no salão de sessões da 1ª Vara do Tribunal do Júri, localizado no 1º andar do Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau. A audiência, marcada para o último dia 8 de agosto, fora suspensa por uma liminar concedida pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.

Tramitação – A denúncia contra os 12 acusados da morte do jornalista e blogueiro Décio Sá foi recebida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís em 28 de agosto de 2012, sendo iniciada a instrução no dia 28 de janeiro de 2013, com a presença das testemunhas e de oito dos 12 acusados, sendo suspensa em virtude da medida liminar concedida em habeas corpus, posteriormente confirmada, garantindo à defesa do acusado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro aditar a resposta à acusação.

As audiências foram redesignadas para o mês de maio de 2013. No primeiro dia, o juiz Márcio Castro Brandão, que respondia na época pela 1ª Vara do Tribunal do Júri e que presidiu a audiência, decidiu pelo desmembramento do processo em relação ao acusado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro. De 06 a 17 de maio foram ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação dos outros 11 acusados. De 03 a 07 de junho, interrogados os acusados, exceto Shirliano Graciano de Oliveira (réu foragido) e Ronaldo Henrique Santos Ribeiro (responde a processo separado dos demais acusados).

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Caso Décio Sá

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ronaldoribeiro

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, em sessão nesta quinta-feira (14), habeas corpus para trancamento de ação penal contra o advogado Ronaldo Ribeiro, acusado de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em abril de 2012.

O advogado pediu a concessão de medida liminar, a fim de suspender o curso da ação penal que tramita contra ele na 1ª Vara do Tribunal do Júri (crime de homicídio triplamente qualificado) apontando inépcia da denúncia, por não trazer, no seu entendimento, descrição da ação ou omissão do crime praticado. Ronaldo Ribeiro pleiteou também o afastamento do crime de quadrilha.

O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou em seu voto que a inépcia alegada pelo advogado é inconsistente, pois a inicial acusatória  preenche todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), com a exposição do fato criminoso, suas circunstâncias, qualificação do acusado e classificação do crime.

O desembargador afirmou que a denúncia contemplou a exposição do fato delituoso, na qual o Ministério Público Estadual (MP)  tratou das provas periciais e da materialidade delitiva, além das provas testemunhais e dos indícios de autoria.

“É inviável acolher o pleito de afastamento do crime de quadrilha, uma vez que a denúncia se embasa em fortes indícios e narra a existência de um grupo criminoso”, assinalou o relator..

Participaram do julgamento o desembargador José Bernardo Rodrigues (membro da câmara), o juiz Ernesto Guimarães Alves, convocado em  em decorrência da aposentadoria do desembargador Raimundo Nonato de Sousa, além do representante do Ministério Público.

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Capita em Liberdade

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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concederam habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”, acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, em abril de 2012.

A decisão confirmou liminar concedida em 8 de abril deste ano pelo desembargador Froz Sobrinho, considerando ilegal a manutenção da prisão pela inexistência de elementos concretos.

A defesa de Fábio Saraiva argumentou que ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi denegado sem apontar na fundamentação elementos que justificassem a prisão cautelar do capitão. Alegou ainda a inexistência de provas que conduzam minimamente à conclusão da participação do acusado no crime, baseando a prisão em meras conjecturas e em especulações da mídia.

O relator do habeas corpus, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, entendeu que as circunstâncias fáticas descritas no inquérito não permitiriam a segurança necessária para a manutenção da prisão, pela existência de frágeis indícios de autoria, limitada à declaração do acusado Jhonathan de Sousa, de que a arma usada no assassinato teria sido fornecida por um “capitão”.

A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, entendendo que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas. Almeida considerou as justificações vagas e genéricas, ressaltando que o princípio da presunção de inocência admite a possibilidade de aplicar outras medidas cautelares, sendo a prisão de necessidade excepcional, motivada em elementos factuais.

“Entendo que a constrição cautelar do paciente não subsiste, ante a ausência de motivos concretos suficientes na decisão que a manteve e considerando as circunstâncias pessoais que lhe são favoráveis”, frisou.

A decisão substituiu a prisão de Fábio Saraiva pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar suas atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.

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Reconhecimento

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assembleia

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto de resolução que estabeleceu nomes às instalações do novo prédio que abrigará todo o setor de comunicação da Casa. É o reconhecimento e lembrança de grandes profissionais que durante anos se dedicaram à cobertura política no Legislativo.

O prédio será denominado Complexo de Rádio e Televisão Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. A redação será denominada Núcleo Jornalista Décio Sá; o Estúdio da TV, Núcleo Jornalista Coelho Neto; e o auditório, Deputado Neiva Moreira.

Já o estúdio de transmissão de rádio será ‘batizado’ Núcleo Radialista Tony Castro; e o de gravação, Núcleo Radialista Deny Cabral, mesmo nome dado ao estúdio de transmissão da Rádio Mirante AM.

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Sobre “engavetamento”

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reginarocha

Em respeito à opinião pública, diante das declarações do senhor deputado estadual Raimundo Soares Cutrim, no plenário da Assembléia Legislativa do Maranhão, no dia 8 de julho de 2013, novamente sobre suposto “engavetamento” de representação por ele formulada contra o secretário de Estado de Segurança e três delegados de Polícia Civil, o Ministério Público do Maranhão vem esclarecer o que segue:

1 – Não é verdade que houve “engavetamento” de procedimento administrativo nesta Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que diga respeito a representações feitas pelo Deputado Raimundo Soares Cutrim;

2 – Conforme nota de esclarecimento publicada em 26 de abril de 2013, tramitam nesta PGJ os autos do Processo Administrativo nº 10423AD/2012, que tem por interessado o deputado estadual Raimundo Soares Cutrim, e por representados o secretário estadual de Segurança Pública Aluísio Guimarães Mendes Filho, e ainda Roberto Mauro S. Larrat, Jeffrey Furtado e Maymone Barros Lima, estes últimos delegados de Polícia Civil, o qual teve andamento regular;

3 – Ocorre que ainda no curso das investigações, em 5 de abril de 2013, os representados impetraram “Habeas Corpus” no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, visando ao trancamento das investigações;

4 – O “Habeas Corpus” nº 0002660-60.2013.8.10.0000 foi julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça na sessão do dia 29 de maio de 2013 e por decisão da maioria, a ordem foi concedida determinando o trancamento do procedimento, por considerarem os julgadores não existir justa causa para a continuidade das investigações, por ausência de configuração do tipo penal;

5 – Independente da representação formulada pelo deputado, o Ministério Público do Maranhão tem tomado todas as medidas necessárias em relação ao caso Décio Sá, em todas as suas vertentes.

São Luís, 09 de julho de 2013

Regina Lúcia de Almeida Rocha
Procuradora-Geral de Justiça

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