Hildo Rocha destaca avanços da Lei que aumenta penas

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O deputado federal Hildo Rocha, parlamentar que atuou como membro titular da Comissão Especial que analisou as propostas conhecidas como Pacote Anticrime, comemorou a aprovação das mudanças contidas na Lei 13.964/2019, sancionada esta semana, pelo presidente Jair Bolsonaro. Clique aqui e veja o vídeo.

A lei foi originada a partir de propostas elaboradas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, ministro do STF, Alexandre de Moraes, com a finalidade de endurecer as leis penais e aprimorar o processo penal. O tema foi amplamente debatido por deputados e juristas.

Hildo Rocha destacou que a Lei 13.964/2019 aumenta a pena máxima para cumprimento das penas privativas de liberdade de 30 para 40 anos; restringe as saidinhas (saídas temporárias de presos); altera os critérios de prescrição de pena; institui a legítima defesa para policiais, em casos específicos e endurece as penalidades para crimes de tráfico de armas, entre outras mudanças que implicam em  maior rigor nas punições de criminosos.

“Fico feliz de saber que o presidente Jair Bolsonaro sancionou esse projeto, que passa a ser lei e entrará em vigor daqui a 30 dias. Também fico feliz por ter participado, por ter contribuído para a consolidação dessas mudanças importantíssimas para a população brasileira, pois trabalhei como membro do grupo especial que apresentou o relatório que endurece punições contra práticas criminosas, que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal por ampla maioria”, comentou Hildo Rocha.

Prescrição de penas

De acordo com o parlamentar, antigamente muitas pessoas se beneficiavam da prescrição de pena. “Agora isso mudou. Os condenados poderão recorrer aos tribunais superiores, porém, a partir do momento em que o apenado recorrer estanca-se o prazo para a contagem de prescrição. Essa é uma mudança importantíssima”, destacou o deputado.

Saídas temporárias

Rocha enfatizou que também houve uma mudança muito grande no que diz respeito às saídas temporárias, as famosas saidinhas, que acontecem no Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais e Finados.

“Perderão o benefício das saidinhas presos que tenham cometido crime hediondo com morte; membros de facções criminosas e abrange presos que durante o último ano de prisão tenham mal comportamento”, explicou o deputado.

Tráfico de armas

Outro ponto considerado relevante, pelo deputado Hildo Rocha diz respeito ao tráfico de armas.  “Vender armas ilegais aumenta a pena. As penas, que hoje são de 4 a 8 anos agora passam a ser de 6 a 12 anos. Portanto, a punição para esse tipo de crime está mais dura”, frisou.

Juiz de garantias

Rocha enfatizou que a lei traz uma grande novidade que dará mais celeridade e maior confiabilidade aos julgamentos. “Essa é uma novidade no Brasil. A Lei 13.964/2019, muda o Código de Processo Penal por meio da criação do Juiz de garantia. Essa novidade foi criada com a finalidade de acelerar os julgamentos, evitar ilegalidades, impedir que aconteçam injustiças por parte do judiciário”, explicou o parlamentar.

O texto também prevê aumento da pena por roubo quando for usada arma branca, como faca. Esse aumento pode ser de um terço até a metade da pena. Em caso de roubo quando houver uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena pode ser aumenta em até a metade de sua duração. Para quem vende ilegalmente armas, a pena aumentou da faixa de quatro a oito anos para a faixa de seis a 12 anos.

Além dessas mudanças, a lei aumenta a pena máxima de oito para 12 anos para servidores públicos que cometem o crime de concussão — exigir vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela e considera legítima defesa os atos de agentes do aparelho de segurança pública que repelem agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Foto: Divulgação

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Eliziane diz que crimes não podem ficar impunes

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A senadora maranhense Eliziane Gama (Cidadania) solicitou audiência com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

Eliziane disse que pretende acompanhar a investigação sobre a morte de índios Guajajaras no Maranhão.

“A ação da Polícia Federal na investigação desses crimes precisa ser rigorosa, a impunidade gera novos crimes. Exigimos isso e vamos acompanhar de perto”, finalizou.

Segundo Eliziane, os crimes registrados nos últimos dias não podem ficar impunes.

“Solicitei audiência com o ministro da Justiça Sérgio Moro para acompanhar com muita atenção as investigações das mortes dos índios Guajajaras no Maranhão. É preciso que o governo Federal cumpra o que está na Constituição e defenda as comunidades indígenas. Esses crimes não podem ficar impunes”, afirmou.

Foto: Divulgação

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O horror via internet

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Por José Sarney

Os dois atentados desta semana trágica têm uma advertência: a internet, como toda tecnologia, pode ser usada pelo bem ou pelo mal, para o bem ou para o mal. Assim, temos que ficar atentos aos desafios de evitar, ou frear, essa face.

O caso mais emblemático foi o duplo atentado terrorista da Nova Zelândia. Lá o assassino atingiu duas mesquitas. Preso pela polícia, disse esta monstruosidade: “Não era preciso mirar, eu tinha alvos à vontade.”

Antes de chegar à mesquita de Al Noor, em plena hora das preces, quando cerca de 400 pessoas rezavam, ele parou, olhou para a câmara que o filmava e citou o nome de PewDiePee — um cômico que nada tem a ver com o terror, até há pouco tempo o mais acessado youtuber, pedindo que subscrevessem seu site. Um truque para que a transmissão do crime ao vivo, via Facebook, fosse assistida por mais pessoas.

Dali ele partiu para a primeira etapa do atentado, atirando a esmo entre os fiéis e matando 41 pessoas — um dos muitos feridos morreu depois num hospital. Frio, voltou ao carro e dirigiu até outra mesquita, onde mais sete morreram.

Enquanto isso, na internet, ocorria uma caça de gato e rato: a corrida entre os serviços do Facebook para fechar os links e as reproduções dos atos e sua reação em cadeia, como numa bomba nuclear, logo continuada em outros aplicativos. Mas o papel da internet no atentado não se limitou à exposição. Um manifesto do terror vinculou sua inspiração aos cultos da extrema-direita, citando o nome dos principais sacerdotes dessa religião, já antiga, mas agora renovada, da morte cega.

O assassino usou cinco armas, de pistolas a rifle automático. A Primeira-Ministra da Nova Zelândia foi enfática: as leis sobre armas do país vão se tornar mais rígidas, para aumentar a segurança. A nação do Pacífico é muito pacífica, e os 49 mortos desta trágica sexta-feira bateram, num só dia, seu total anual de homicídios.

Se o número de mortos lá foi maior, a nossa tragédia de Suzano nos fere mais o coração. Esses dois rapazes que também se prepararam frequentando páginas de doutrinação não agiram contra o “inimigo” do outro lado, mas contra os mais próximos de si. O tio que queria que um deles estudasse, os professores que representavam a educação, os colegas de bairro e escola.

Na internet treinaram nos vídeo-games e compraram parte, ao menos, de suas armas. Nós, também, temos que denunciar a facilidade do acesso às armas de fogo, responsável por nos colocar no terrível destaque mundial de país com mais homicídios do mundo.

E, aqui no Maranhão, temos que mudar com urgência nossa política de segurança. Não é possível que nossos números mensais sejam equivalentes ao total anual de mortos da Nova Zelândia.

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PF combate golpes via WhatsApp

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A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (16), a Operação Swindle, com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via aplicativo de trocas de mensagens.

Policiais Federais cumprem 5 mandados de busca e apreensão e 2 mandados de prisão preventiva nos estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal em Brasília.

O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas “emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos arts. 154-A, §3º e §5º, e 171, §3º e 288 do Código Penal Brasileiro.

Foto: Douglas Pinto

 

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