Proposta de Hildo que protege contribuintes vira Lei

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A Medida provisória 899/19, conhecida como a Medida do Contribuinte Legal, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na semana passada, incorpora emenda do deputado Hildo Rocha que extingue o voto de qualidade no Carf, mecanismo que possibilitava decisões prejudiciais aos contribuintes. Clique aqui e veja o vídeo.

A MP 899/19, que regulamenta a renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, foi sancionada sem vetos. A norma possibilita que o governo negocie débitos abrindo margem para um “novo refis”.

Quando a Medida Provisória 899/19 foi apreciada no plenário da Câmara dos Deputados, Hildo Rocha apresentou a emenda aglutinativa de número 1 que foi aprovada por unanimidade. No Senado Federal a proposta também foi aprovada por unanimidade.

A proposição alterou radicalmente a atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O presidente Bolsonaro acatou a ideia apresentada pelo parlamentar maranhense que acaba com uma aberração jurídica.

“Essa nova legislação, acaba o chamado, voto de qualidade, dispositivo que permitia ao presidente de cada turma do Carf, que sempre é um representante da Fazenda Nacional, desempatar os julgamentos, ou seja ele podia votar duas vezes. De agora em diante, em caso de empate no julgamento a decisão será automaticamente favorável ao contribuinte”, explicou Hildo Rocha.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é um órgão integrante da estrutura do Ministério da Economia. O colegiado, formado por 50% de auditores da Receita Federal e 50% por membros indicados por entidades de classe representantes dos contribuintes, tem por finalidade julgar recursos de decisões de primeira instância.

De acordo com o parlamentar, a Lei 10.522 busca igualdade de peso dos votos dos membros do Carf e restabelecer o contraditório permitindo assim a ampla defesa dos contribuintes envolvidos em litígios com a receita federal.

“O texto agora está em sintonia com o ensinamento do artigo 112 do Código Tributário Nacional, que explícita a interpretação da legislação tributária deverá ser sempre favorável ao contribuinte. Agora não existe mais aquela aberração do voto de qualidade que era exercido pelo presidente da Turma Julgadora do Carf, quase sempre contra os contribuintes”, destacou o deputado.

Hildo Rocha ressaltou o acolhimento da ideia por parte do presidente Jair Bolsonaro. “Agradeço ao presidente pelo apoio e pela sanção, na íntegra, do Projeto de Lei de Conversão da MP 899/19 que incorporou a emenda de minha autoria que acrescenta à Lei 10.522 o artigo 19E, dispositivo que assegura que em caso de empate, seja declarado vencedor o contribuinte. Isso vale para todos os julgamentos e processos no âmbito do Carf”, comemorou Hildo Rocha.

Foto: Divulgação

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Contribuintes ainda podem aderir ao Refaz 2019

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Dia 30 de dezembro é o prozo máximo pra que os contribuintes com débitos com o fisco municipal façam sua adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (Refaz 2019), lançado pela Prefeitura de São Luís. Contribuintes em débito terão 100% de desconto nos juros e multas sobre impostos como IPTU, ISS, Alvará, dentre outros com pagamentos em atraso.

Para este ano, a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), em parceria com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), lançou uma novidade para os contribuintes. O cidadão com débitos referentes a IPTU, poderão emitir a guia para pagamento do Refaz por meio digital, no endereço eletrônico www.semfaz.saoluis.ma.gov.br e efetuar o pagamento conforme identificado no boleto emitido.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues, a disponibilização de dados referentes ao IPTU na internet tem como objetivo facilitar o acesso do cidadão ao seu débito, tornar o processo de adesão ao programa muito mais célere e diminuir as filas na Central de Atendimento ao Contribuinte da Semfaz.

“Nosso objetivo é modernizar ao máximo o Sistema Tributário Municipal para que o contribuinte tenha acesso a todos os nossos serviços pela internet, tornando-o mais célere e seguro. Este ano, demos ao contribuinte com débitos referentes ao IPTU a possibilidade de emitir o boleto com desconto. A equipe da informática esteve empenhada em deixar o sistema 100% para que os contribuintes não tivessem dificuldades para aderir ao Refaz”, explicou o titular da Semfaz.

Com a possibilidade de aderir ao Refaz, via internet, os contribuintes com débitos de IPTU, dos anos a partir de 2018, poderão emitir o boleto pelo celular, notebook, computador e/ou tablet e efetuar o pagamento conforme identificado na guia. Esse foi o caso da empresária Lourdes de Jesus, que ao saber sobre a possibilidade de emitir o boleto para pagamento do seu IPTU em atraso, emitiu a guia e pagou pelo App do banco.

“Gostei muito de poder emitir a guia do Refaz pelo site. Evita que peguemos filas e faz tudo ser muito mais rápido. Espero que, para os próximos anos, as guias de todos os impostos possam ser emitidas pela internet. Mas de imediato, já está sendo muito bom”, afirmou a contribuinte.

Adesão

Os contribuintes terão até o dia 30 de dezembro para aderir ao Refaz. São ofertados descontos de 100% nos juros e multas dos débitos com o fisco municipal. A adesão pode ser feita presencialmente, ou pela internet – para os contribuintes com dívidas referentes a IPTU.

Para aderir ao Refaz presencialmente, o contribuinte deverá buscar a Central de Atendimento ao Contribuinte, que fica localizada, no prédio sede da Semfaz – Avenida Kennedy, n° 1455, Bairro de Fátima e deve ter em mãos a inscrição municipal, e/ou o CPF do titular do imóvel, e/ou o CNPJ – pessoa jurídica.

Para a adesão ao programa, via internet, o contribuinte deverá acessar ao portal da Semfaz, clicar no link ‘Refaz’, no item ‘Adesão’ e incluir as informações solicitadas que podem ser a inscrição municipal, e/ou o CPF do titular do imóvel, e/ou o CNPJ – pessoa jurídica. O contribuinte deve estar atento que a adesão via internet é somente para débitos de IPTU. Mais informações sobre o Refaz, estão disponíveis no portal da Semfaz.

Foto: Divulgação

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Albérico concede descontos a contribuintes em atraso

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Enviado no dia 18 de outubro deste ano, à Câmara Municipal de Barreirinhas, pelo prefeito da cidade Albérico Filho, Projeto de Lei concede até 100% de desconto nas multas e juros dos tributos municipais em atraso.

“O projeto de Lei foi protocolado na Câmara desde o dia 18 de outubro, estamos agora aguardando apenas a aprovação dos vereadores para sancionar a Lei”, frisou o prefeito de Barreirinhas.

Quem estiver devendo IPTU, ITBI, ISSQN ou taxas, têm a oportunidade de se regularizar com a Prefeitura de Barreirinhas. A Lei também permite fazer parcelamentos da dívida com até 80% de desconto nas multas e juros.

O objetivo é beneficiar grande parcela da população pelo Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (REFIS). O Programa visa, além de tirar o contribuinte da inadimplência, reforçar o equilíbrio das contas municipais.

Foto: Divulgação

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