Adriano denuncia falência nas contas públicas do MA
A Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa realizou, na manhã desta quarta-feira (24), audiência pública sobre o cumprimento de metas fiscais do Governo do Maranhão, relativa ao último quadrimestre de 2018.
Durante a sessão, o líder da oposição, o Deputado Adriano Sarney denunciou uma série de irregularidades fiscais que podem levar o Maranhão a um estado de “caos fiscal” caso nenhuma medida seja tomada. “Podemos dizer que hoje existe um grande problema financeiro no estado, um problema de lei de responsabilidade fiscal. O estado hoje está de mãos atadas”, afirma o deputado.
A realização da audiência é uma exigência da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) conforme seu artigo 9°, parágrafo 4°.
Durante o evento, a gestão Flavio Dino admitiu que excedeu o Limite Prudencial de Despesa total com Pessoal. De acordo com o deputado Adriano Sarney “esse limite é uma espécie de sinal de perigo”, não apenas para alertar o poder público da aproximação dos limites máximos, mas, principalmente, para impor ao gestor, restrições de gastos que evitem o alcance desse limite.
Ao longo da apresentação do balanço fiscal, os técnicos da SEPLAN admitiram que o caixa do Fundo Estadual de Previdência e Aposentadoria (FEPA) possui apenas 62.9 milhões de reais.
A dívida consolidada líquida do Estado do Maranhão passou de 43,70% em 2016 para 53,74% em 2018. Outros fundos estão no vermelho: a saúde do Estado está em crise; virou o ano com R$ 2.771.626,14 e agora a disponibilidade de caixa são de – (negativos) R$ 183.670.737,32; a situação da educação também é precária, virou o ano com R$ 0,00 e agora possui em caixa – (negativos) R$ 317.641.763,24.Para o deputado Adriano, o governo precisa tomar medidas urgentes para não colapsar de vez a receita e comprometer os pagamentos do funcionalismo: “é importante que o governo reduza suas despesas para conseguir recontratar novos funcionários, melhorar o pagamento dos servidores públicos por que hoje a situação está no limite prudencial da lei de responsabilidade”.
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