Duarte orienta consumidores durante pandemia

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A procura por produtos como álcool em gel e máscaras de proteção aumentou em diversos estados do Brasil, inclusive no Maranhão. Com isso, após receber denúncias de consumidores, o deputado estadual Duarte Jr, atuante em suas redes sociais, informou que suspendeu sua agenda de reuniões e falou sobre direitos do consumidor nesse momento de pandemia de coronavírus (Covid-19) na sessão plenária desta terça-feira (17), na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Duarte alertou para o aumento injustificado do preço desses itens, que inclusive estão em falta em farmácias e outros estabelecimentos comerciais. O parlamentar, defensor da causa consumerista, alertou que esse aumento configura violação de direitos e explicou que é proibido aumentar o valor cobrado pelo álcool em gel e pelas máscaras de proteção em razão da pandemia, conforme o Art. 39, incisos V e X, da Lei 8078/90.

“Infelizmente, muitos, com interesse exclusivamente econômico, de maximizar o seu lucro, às custas do sofrimento daqueles que mais precisam, têm, nesse momento de pandemia, aumentado o valor de produtos e serviços essenciais, como o álcool em gel e a máscara de proteção”, disse Duarte.

O deputado lembrou que existe recomendação para que os produtos não subam de valor emitida pelo próprio Ministério Público Federal (MPF), além dos consumidores terem respaldo legal no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição, lei máxima do país.

“Não se aplica nesse momento esta teoria da oferta e procura, porque de um lado está o direito patrimonial, o direito do credor de receber pelo produto, e nesse caso tentam receber mais, às vezes duas, três vezes mais, e do outro lado está o direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 88, que é o direito à vida. Nós não podemos permitir e isso já está resguardado também no artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, que considera prática comercial abusiva elevar sem justa causa preços de produtos e serviços. Não é correto, está errado, é ilegal aumentar o preço desses produtos. Chega a ser desumano, de tão absurda que é esta prática”, afirmou.

O parlamentar informou que já oficiou o Procon e demais órgãos de defesa do consumidor cobrando para que estes ajam de forma firme contra os aumentos. Ele informou também aos consumidores sobre como proceder se for testemunha de preços abusivos, por meio de suas redes sociais. “Alertamos para que denunciem esses estabelecimentos que se aproveitam do sofrimento das pessoas para aumentar as suas riquezas”.

“Se for detectada essa atividade ilegal, o consumidor tem direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso”, esclareceu, relembrando que, quando esteve à frente do PROCON/MA, foi possível reduzir o valor cobrado por vacinas H1N1 e que a decisão foi mantida pela Justiça.

O deputado elogiou as medidas de prevenção adotadas pelo Governo do Maranhão, como o aumento dos leitos no Hospital Dr. Carlos Macieira e a suspensão das aulas da rede pública, entre outras. “Um excelente trabalho, liderado pelo governador Flávio Dino e pelo secretário de estado da Saúde, Carlos Lula, no sentido de evitar que problemas maiores atinjam nossa saúde”,

Planos de saúde

Duarte destacou que os planos de saúde são obrigados a custear o exame SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – pesquisa por RT-PCR, com diretriz de utilização. “A cobertura é obrigatória para beneficiários de planos com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, quando o paciente se enquadrar em caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus, como definido pelo Ministério da Saúde. De acordo com novo posicionamento da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, há a possibilidade desses consumidores de plano de saúde terem acesso a esses exames sem nenhum custo adicional, ou seja, é um direito seu”, informou

Passagens aéreas

Duarte falou ainda sobre a possibilidade de consumidores cancelarem ou adiarem seus voos. Como a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde (Portaria 188) decretaram Estado de Emergência em Saúde Pública de alcance internacional, Duarte orientou que os consumidores de voos nacionais ou internacionais podem exigir cancelamento ou remarcação de voos, sem cobrança de taxas. Esse entendimento já foi recomendado pelo Ministério Público Federal à Agência Nacional de Aviação Civil – e já existe decisão judicial nesse sentido (sentença nº 5015072-79.2020.8.21.0001).

Academias de ginástica

Ainda de acordo com a Portaria 188 do Ministério da Saúde, que aconselha as pessoas a evitar aglomerações, Duarte orientou os consumidores de serviços de academia de ginástica, que tem seus direitos garantidos no artigo 6, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. “Há a possibilidade dos consumidores suspenderem seus contratos com academias, em função de grandes aglomerações de pessoas, sem pagar nenhum tipo de taxa ou de multa. Infelizmente, são situações que forçam que o mercado se comporte dessa forma”.

Denúncias

Para formalizar uma reclamação, basta procurar os órgãos de defesa do consumidor com documentos pessoais e com provas das relações de consumo, como notas fiscais.

Foto: Agência Assembleia

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Duarte Jr. perde desculpa por erros da CCJ

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O deputado Duarte Jr. (PCdoB) pediu desculpas, nas redes sociais aos consumidores maranhenses por não ter conseguido a aprovação, na Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei Anticorte que proibia o corte do fornecimento de água e luz às sextas, fins de semana e vésperas de feriado.

Aprovado pelas Assembleias do Paraná, Acre e Rondônia, a maioria dos deputados maranhenses disse não ao projeto de autoria do deputado Duarte Jr.

Duarte classificou a decisão teratológica, sem sentido e sem fundamento.

“Mais vale a jornada, mais vale a forma como você luta, do que o resultado. Confesso que nunca concordei com essa frase, mas hoje ela faz sentido na minha vida. Costumo me dedicar ao máximo e jamais perder a fé.

Mas hoje não consegui os 22 votos necessários para a aprovação do PL Anticorte, que visa proibir o corte de água e luz às sextas, fins de semana e vésperas de feriado, mesmo apresentando todos os fundamentos fáticos, jurídicos e até mesmo projetos com matéria idêntica sendo aprovados na Assembleia.

Lamento por essa decisão teratológica, sem sentido e sem fundamento.

Quero também pedir desculpas ao consumidor, à consumidora, ao cidadão que está no Coroadinho, na Liberdade, ao cidadão que está em Tuntum e Barra do Corda. Consumidores do Maranhão, peço desculpas por não garantir a vocês o mesmo direito que os consumidores do Paraná, Acre e de Rondônia já têm.

Juro que tentei, me dediquei ao máximo para honrar a confiança e a esperança de todos, mas não consegui”, destacou.

Foto: Agência Assembleia

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Projeto de Sérgio Frota beneficia consumidor

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SergioFrota
Aprovado projeto do deputado Sérgio Frota que estipula prazo mínimo de postagem de boletos

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei  nº 0062016, de autoria do  deputado Sergio Frota (PSDB) que estipula o prazo mínimo de postagem de documentos de cobrança, como boletos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, responsável pela análise do projeto, emitiram pareceres individuais e favoráveis.

Segundo o deputado Sérgio Frota, “os consumidores estão procurando os seus fornecedores para obter os meios de pagar, correndo o risco, inclusive, de terem serviços básicos e indispensáveis cancelados. Com a lei, os cidadãos maranhenses ficam protegidos de eventuais juros e correções monetárias injustas”, disse

O Projeto de Lei nº 0062016 estabelece que empresas públicas ou privadas do Estado do Maranhão sejam obrigadas a postar documentos de cobrança com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento do pagamento.

Com o prazo, a lei tem por objetivo isentar o consumidor de possíveis multas, juros e encargos decorrentes de atrasos no recebimento de documentos como boletos. De acordo com o texto, o consumidor não precisará pagar qualquer tipo de correção monetária até cinco dias depois do recebimento da cobrança se não houver a comprovação de entrega.

É importante ressaltar que a medida não contempla contas com pagamento por débito automático ou com boleto de cobrança enviado pela internet, uma vez que estas são diretamente autorizadas pelo consumidor.

Com o parecer favorável, o projeto de lei de autoria do deputado Sergio Frota segue para sanção do governo do Estado.

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Estacionamento gratuito

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AndreFufuca

Sempre muto atento na Câmara dos Deputados e na defesa dos direitos básicos dos consumidores, o deputado federal André Fufuca (PEN-MA) é autor do Projeto de Lei 2779/2015, que tem como objetivo garantir estacionamento gratuito aos consumidores.

“Alguns estabelecimentos tem cobrado valores astronômicos por serviços de estacionamento”, defendeu.

O projeto de André Fufuca obriga que supermercados, hospitais, clínicas, rodoviárias e aeroportos forneçam, gratuitamente, 30% da lotação máxima permitida, pelo menos, 1 hora de estacionamento aos seus clientes.

Atualmente, o estacionamento em praticamente todos estes estabelecimentos são pagos.

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Fim do constrangimento

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edilasio

Foi aprovado hoje por unanimidade na Assembleia Legislativa, em votação de segundo turno, o Projeto de Lei nº 175/2013, de autoria do deputado estadual Edilázio Júnior (PV), que assegura ao cônjuge de consumidor de prestadora de serviços públicos [como água, energia elétrica e telefone, por exemplo,] o direito de solicitar a inclusão de seu nome na fatura mensal de consumo.

O objetivo do projeto é facilitar a comprovação de residência de cônjuges/companheiros dependentes dos consumidores responsáveis pelas faturas. O projeto, segundo o parlamentar, não interfere nas atividades do Poder Público e não onera as prestadoras de serviços.

De acordo com Edilázio Júnior, apesar de simples, o projeto evita o constrangimento, principalmente de donas de casas – casadas ou que vivem em união estável – na procura de serviços como a abertura de contas bancárias, crédito em estabelecimentos comerciais, concursos públicos e na comprovação de domicílio eleitoral nos casos de alistamento e transferência.

“Esse projeto é simples sim, mas tem um grande significado para pessoas que se encontram nesta situação, de dependentes dos seus cônjuges. Boa parte das donas de casa, das esposas, companheiras, não tem nenhuma conta de luz, água, telefone ou internet, por exemplo, em seu nome. E isso provoca um constrangimento e um transtorno para elas, uma vez que são inúmeras as ocasiões em que há a necessidade de comprovação de residência”, afirmou.

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