Julgamento da Raposa

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TRE-MA

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve nesta quarta-feira (22) em decisão unânime a decisão que cassou os diplomas de Clodomir Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar como prefeito e vice-prefeito de Raposa, após a desembargadora eleitoral Alice Rocha apresentar voto no Embargos de Declaração interposto no processo 697-31/12.

“A solução adotada por esta Corte é pacífica e encontra eco na jurisprudência dominante do TSE, visto que este recurso tinha o único objetivo de rediscutir matéria já julgada e não sanar obscuridade, omissão ou contradição”, destacou a relatora.

Acompanharam o entendimento de Alice Rocha os desembargadores eleitorais Clodomir Reis e Eulálio Figueiredo. Guerreiro Júnior, Daniel Leite e Eduardo Moreira estavam impedidos de funcionar neste julgamento.

Em 9 de fevereiro de 2015, o TRE-MA, por 4 a 1, confirmou sentença proferida pelo juízo da 93ª zona que se convenceu da compra de voto por parte de Elenilde Saraiva Araújo (candidata a vereadora nas eleições de 2012) em favor de Clodomir e Messias.

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Cassação na Raposa

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PrefeitoClodomir

Clodomir Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar permanecem com seus diplomas de prefeito e vice-prefeito de Raposa cassados. É o que decidiu na tarde desta segunda-feira (9), os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, após o desembargador Raimundo Barros apresentar seu voto-vista.

A decisão do TRE-MA, que encerrou em 4 a 1, confirma sentença proferida pelo juízo da 93ª zona, que se convenceu da compra de voto por parte de Elenilde Saraiva Araújo (que foi candidata a vereadora nas eleições de 2012) em favor de Clodomir e Messias.

Em seu voto, a desembargadora Alice Rocha observou que não restaram dúvidas quanto à prática dos atos ilícitos de distribuição de dinheiro com pedido de voto realizada no interior da residência de uma eleitora do povoado Cumbique.

A defesa de Clodomir e Messias alegou não se tratar de distribuição deliberada de dinheiro a eleitores com fim eleitoreiro, mas de pagamento a pessoas que trabalharam em serviços de panfletagem.

“Da análise dos depoimentos, concluo no mesmo sentido do juízo de primeiro grau, na medida em que mesmo as testemunhas arroladas pela defesa não afirmaram que houve pagamento a panfleteiros. Desta forma, entendo plenamente comprovada a materialidade da captação ilícita de sufrágio, uma vez que foi entregue vantagem pessoal (dinheiro) para dezenas de eleitores, sendo a doação condicionada à votação em Clodomir e Messias”, destacou Alice Rocha.

Acompanharam o entendimento da relatora os desembargadores eleitorais Raimundo Barros, Eulálio Figueiredo e Daniel Blume, vencido Clodomir Reis. Já os desembargadores eleitorais Guerreiro Júnior, Daniel Leite e Eduardo Moreira se deram por impedidos para funcionar neste processo.

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