O grupo de oposição derrotou o prefeito Luciano Leitoa, de Timon, e assegurou o comando da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município, com a eleição do parlamentar Helber Guimarães para a presidência da Casa.
O deputado federal Edilázio Júnior (PSD) estava presente no Parlamento Municipal no momento a eleição, prestigiou a vitória de Helber e assegurou completa disponibilidade de seu gabinete, na Câmara Federal, aos parlamentares.
A eleição ocorreu em sessão extraordinária realizada na manhã de hoje e contou com a participação efetiva dos 21 parlamentares da Casa.
O candidato da família Leitoa era Francisco Torres. Já Helber Guimarães, pertence ao bloco de oposição ao Executivo Municipal.
Helber venceu o pleito por 11 votos contra 10, recebidos por Torres.
Logo após o pleito ele agradeceu aos parlamentares que votaram na sua chapa e ao apoio político recebido por lideranças do estado, a exemplo do deputado Edilázio.
O ex-prefeito do município de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa,o Chico Leitoa, terá que devolver ao erário R$ 187.175,00 e pagar multa civil no mesmo valor, em decorrência da pratica de ato de improbidade administrativa, conforme condenação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Ele também terá os direitos políticos suspensos e estará proibido de contratar ou receber incentivos fiscais do Poder Público, pelo prazo de cinco anos.
Chico Leitoa foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de improbidade administrativa, em razão da reprovação das contas municipais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes ao ano de 2001, quando exercia o cargo de prefeito.
As irregularidades seriam decorrentes da falta de licitação para contratação de serviços de remoção e transporte de lixo, que teriam causado prejuízo aos cofres municipais.
O juízo da comarca de Timon julgou improcedente o pedido do MP, que recorreu ao TJMA afirmando que a falta de licitação configura hipótese de improbidade e descrevendo que a despesa teria sido fracionada para eximir o ex-prefeito de realizar o procedimento licitatório.
A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, reformou a sentença por entender que o prefeito deveria ser responsabilizado por não ter realizado a licitação durante vários meses do ano de 2001, mesmo tendo justificado as irregularidades perante o TCE.
Ela ressaltou que caberia ao ex-gestor comprovar que os atos não causaram prejuízo ao erário, provas que não foram produzidas no processo. “Houve não só fracionamento da despesa como também caracterizou dispensa ilegal do procedimento licitatório, violando o art. 37, XXI da Constituição Federal”, avaliou.