Caso Marggion

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A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia Lúcia de Almeida Rocha, impetrou, na manhã desta sexta-feira, 26, Mandado de Segurança contra a ordem judicial do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que determinou a soltura do ex-vereador de Paço do Lumiar, Édson Arouche Júnior, o “Júnior do Mojó”, acusado da morte do empresário Marggion Lanyer Ferreira Andrade, ocorrida em outubro de 2011, em um terreno no Araçagi, em São José de Ribamar. O Mandado de Segurança foi distribuído para o desembargador Kleber Carvalho Costa.

Na última sexta-feira, 19, Jaime Ferreira, na qualidade de plantonista substituto, concedeu habeas corpus em favor do acusado, com o argumento de que não há elementos que justifiquem a prisão ou comprovem que Mojó estaria agindo para dificultar o trabalho da Justiça.

No Mandado de Segurança, a procuradora-geral de justiça refuta as razões utilizadas pelo desembargador para conceder a liminar, apontando que Júnior do Mojó, logo ao saber da decretação de sua prisão, fugiu de São Luís e permaneceu foragido por muito tempo, até que a ordem de prisão fosse cumprida.

O Ministério Público sustenta ainda que existem motivos para a manutenção da prisão preventiva, especialmente pela gravidade do crime: homicídio qualificado; pela repercussão social dos fatos, considerando que Júnior do Mojó exercia grande influência no meio, por ocupar mandato de vereador na época do crime; e por garantia de aplicação da lei penal, em razão do risco de fuga do acusado. “A decisão causou tumulto ao processo penal ao determinar a liberdade do acusado e, por consequência, causou relevante abalo à ordem pública em virtude da elevada periculosidade do mesmo”, declarou, no mandado, Regina Rocha.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça já tinha negado, por unanimidade, habeas corpus ao acusado, de acordo com parecer do Ministério Público. Na ocasião, a Segunda Câmara Criminal do TJ, autora da decisão, desconsiderou os mesmos argumentos utilizados pelo desembargador Jaime Araújo e ressaltou a necessidade da prisão preventiva de Júnior do Mojó. “Assim o eminente desembargador desprestigiou o entendimento sufragado, por unanimidade, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, violando o princípio da colegialidade”, afirmou, no documento, a procuradora-geral de justiça.

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