Clubes ganham novo prazo de adesão ao Profut
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (17) a Medida Provisória 695/15, que reabriu o prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15). O prazo acabou em 30 de novembro de 2015. Agora, a matéria precisa ser votada pelo Senado.
De acordo com o relator, deputado Beto Faro (PT-PA), muitos clubes não conseguiram atender as exigências constantes na lei. O novo prazo para os times de futebol pedirem o parcelamento de suas dívidas nos moldes definidos pelo Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut) será 31 de julho de 2016.
O projeto de lei de conversão aprovado também adia a data de exigência do cumprimento de critérios de regularidade fiscal e trabalhista para que os clubes de futebol participem dos campeonatos.
A Lei 13.155/15 exige o cumprimento desses critérios a partir de 1º de janeiro de 2016, já que foi publicada com os campeonatos em andamento, em agosto do ano passado.
O texto da MP prorroga o cumprimento desses critérios para 1º de agosto de 2016, o que, na prática, leva a regra para 2017, pois em agosto todos os campeonatos nacionais já estarão em andamento.
Entre os critérios que os clubes precisarão cumprir estão regularidade fiscal de tributos e contribuições federais, regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.
Caso não cumpram essas exigências, a lei prevê que o clube não estará habilitado para participar de um campeonato e, se vier a regularizar a situação para o próximo, ainda assim poderá ser rebaixado se não cumprir essa regularidade. Nesse caso, porém, a regra precisa ser disciplinada no regulamento.
Foto: Gustavo Lima/Agência Câmara