DPU quer suspensão da obra do porto no Cajueiro
A Defensoria Pública da União vai propor, nesta terça-feira (24), ação judicial contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a empresa Tup Porto São Luís S.A. (antiga WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda.), responsável pelas obras do Terminal Portuário de São Luís.
A ação pede a imediata suspensão das obras do porto até que a empresa comprove a execução e o IPHAN a fiscalização do Plano de Monitoramento do Componente Arqueológico aprovado pelo Instituto em março de 2018.
O Plano de Monitoramento é um documento previsto em lei e tem como finalidade garantir que obras que atingem áreas com relevante patrimônio arqueológico sejam acompanhadas por equipe técnica especializada. Ainda em março de 2018, após repetidas provocações da DPU, o IPHAN reconheceu que a comunidade de Cajueiro, com destaque para a praia de Parnauaçu, está incluída na área diretamente atingida pelas obras do porto e que possui relevância arqueológica. Por essa razão, o IPHAN determinou a paralisação das obras e autorizou sua continuação apenas após apresentação e aprovação, pelo empreendedor, do referido Plano de Monitoramento do Componente Arqueológico.
O Plano prevê, dentre outras obrigações, a presença de arqueólogos coordenadores de campo no acompanhamento presencial e diário das diferentes frentes de obra, a necessidade de monitoramento arqueológico específico para a área atingida pelo empreendimento, a execução de ações de análise, interpretação e conservação dos bens arqueológicos realizadas por equipe técnica comprovadamente qualificada e, ainda, a apresentação de relatórios técnicos parciais bimestrais e de um relatório final.
Segundo o defensor público federal Yuri Costa, que acompanha o caso desde o início, “passada a data limite para entrega do relatório final,, em abril de 2019, a DPU vem reiteradamente requisitado do IPHAN a comprovação de que a atividade de monitoramento arqueológico foi devidamente cumprida, bem como de que o Instituto exerce seu dever legal de fiscalização do empreendimento. Apesar das diferentes provocações, nenhuma informação foi apresentada pelo IPHAN à Defensoria Pública, que, diante da omissão do órgão federal, não teve outra alternativa que não interpor ação judicial requerendo a paralisação das obras”.
O pedido de paralisação foi fundamentado em regras aplicáveis aos procedimentos do IPHAN, que preveem o cancelamento de permissões e autorizações pelo Instituto caso o empreendedor não cumpra com o dever periódico de comprovar a adequada realização do monitoramento do patrimônio arqueológico.
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