MPF discute bonificação a maranhenses no ENEM

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O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão promoveu, na sede da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), reunião com representantes da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) para discutir possíveis ações para resolução de três procedimentos extrajudiciais, em andamento, instaurados contra a Universidade.

Os principais pontos abordados na reunião foram o inquérito civil, ajuizado pelo MPF, referente a vagas voltadas para a bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para entrada de estudantes maranhenses por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu); a criação do Instituto de Ciências do Mar (Icmar) como unidade acadêmica, em suposto descompasso com a decisão do Conselho Universitário (Consun), e os problemas estruturais no prédio onde funcionam os cursos de Hotelaria e Turismo da Ufma.

O encontro foi promovido pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Marcelo Santos Correa, e contou com a participação do reitor da Ufma, Natalino Salgado, do pró-reitor de Assistência Estudantil, Leonardo Silva Soares, e do corregedor-geral da Universidade, José Rinaldo Maya.

Na ocasião, Natalino Salgado explicou que a bonificação foi implantada na gestão anterior e o objetivo se referia à fixação de profissionais médicos, entendendo que esse motivo não se relaciona aos demais cursos e que o percentual tem por base critérios regionais, que levam em consideração índices econômicos da população.

Em relação à criação do Icmar, o reitor afirmou que não houve observância dos parâmetros normativos vigentes e esclareceu que a deliberação deveria ser precedida de posicionamento do Departamento de Oceanografia. Sobre os problemas estruturais no prédio de Hotelaria e Turismo, informou, ainda, que a Ufma deve adotar providências com o objetivo de colocar em funcionamento todo o complexo, que inclui a implantação de hotel escola e biblioteca.

Assim, o MPF analisa a possibilidade de expedição de nova recomendação à Ufma para que proceda a avaliação do parâmetro de bonificação (percentual, número de vagas e cursos em que será aplicada) por sua instância adequada, o Consun, considerando os dados do último seletivo. Sobre a criação do Icmar, ponderou-se o reenvio de recomendação expedida pelo MPF para que a Ufma apresente nova manifestação. Em relação ao prédio de Hotelaria e Turismo, o MPF considera oficiar a Universidade para que apresente as medidas adotadas e quais ainda pretende adotar.

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Justiça suspende bônus a alunos na UFMA

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A justiça suspendeu a resolução nº 1653, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal do Maranhão que aplicava, no Sistema de Seleção Unificada (SISU), um acréscimo de 20% (vinte por cento) na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas públicas e privadas do Estado do Maranhão.

A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão deferiu o pedido liminar de suspensão da resolução realizado pelo Ministério Público Federal por meio de ação civil pública. Na decisão, o juiz Márcio Sá Araújo entendeu que houve afronta e violação ao princípio da igualdade/isonomia e que a resolução praticamente inviabiliza que outros estudantes originários de outros Estados ingressem nos cursos superiores mais concorridos ofertados pela UFMA.

Justificativas

Para o MPF, a suspensão da resolução resguarda a regularidade do sistema de seleção de vagas para o ensino superior, uma vez que a resolução beneficiaria diretamente os candidatos que estudaram em escolas maranhenses, estabelecendo critério de seleção não admitido pelos princípios da isonomia e legalidade da constituição federal.

Já a UFMA justificou a resolução explicando que a medida já era utilizada por outras instituições federais de ensino superior e que “bonificar os estudantes egressos de escolas maranhenses visou minimizar a desigualdade regional”.

Além disso, a instituição afirmou que o Estado brasileiro implantou o ENEM para igualar todos os estudantes brasileiros, porém olvidou as diferenças regionais e a desigualdade materiais existentes entre os estudantes dos grandes centros urbanos em comparação com os estudantes oriundos de escolas públicas e particulares do Estado do Maranhão.

Por fim, também a UFMA explicou que, além de problemas orçamentários, existe uma grande evasão de alunos fruto de matrículas de estudantes oriundos de outros Estados que estariam insatisfeitos em razão da distância de sua terra natal.

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MPF questina bonificação a alunos no Enem

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública requisitando o reconhecimento da nulidade de resolução da Universidade Federal do Maranhão (Consepe/Ufma), que estabelece um acréscimo de 20% na nota final do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas públicas e privadas do Estado do Maranhão, na disputa de vagas disponibilizadas no Sistema de Seleção Unificado (Sisu).

De acordo com o MPF, a Resolução 1653/2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufma, que surgiu como demanda da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, viola a Constituição Federal, ao fazer diferenciação por origem geográfica e federativa.

A ação pretende resguardar a regularidade do sistema de seleção de vagas para o ensino superior, uma vez que a resolução, ao beneficiar diretamente os candidatos que estudaram em escolas maranhenses, acaba por estabelecer um critério de seleção não admitido pelos princípios da isonomia e legalidade.

Diante disso, o MPF requer a suspensão dos efeitos da Resolução nº 1653 do Consepe, de forma que a Ufma venha se abster de aplicar no Sisu um acréscimo de 20% na nota final do Enem para os estudantes que cursaram ensino médio em escolas públicas e privadas no Estado do Maranhão.

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