Bom Jardim: MP pede anulação de contratos

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Prefeita Malrinete Gralhada assumiu em agosto do ano passado após prisão de Lidiane Leite

Em Bom Jardim, a prefeita Lidiane Leite foi afastada. Chegou a ser presa….. Mas as coisas parece que não mudaram nem mesmo com a nova gestão.

Devido a irregularidades constatadas em contratos celebrados entre o Município de Bom Jardim e a empresa Contrex (Construções e Serviços Eireli-ME), o Ministério Público do Maranhão propôs, em 19 de abril, Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada de urgência contra o Município e a empresa. A manifestação pede a suspensão do pagamento dos contratos nº 14/2015 e 06/2015, cuja soma resulta no valor de R$ 3.203.842,60, além da anulação deles.

Também foi requerida à Justiça a condenação da empresa Contrex a ressarcir os danos provocados e restituir os recursos recebidos ao Município. Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária, pessoalmente, pela prefeita Malrinete dos Santos Matos.

Consta nos autos que a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim instaurou investigação, baseada em representação da Câmara de Vereadores, para apurar supostas fraudes na contratação da empresa Contrex, por meio da dispensa de licitação nº 14/2015, para locação de máquinas e equipamentos pesados para o Município.

O prazo de execução era de dois meses (de dezembro de 2015 a janeiro de 2016) e o valor do contrato era de R$ 249.202,00.

Na mesma investigação, o MPMA apurou outro contrato com a referida empresa, cuja licitação foi feita por meio do pregão presencial nº 06/2015, com valor de R$ 2.954.640,60. Este contrato também tinha a finalidade de locar máquinas e equipamentos para a prefeitura.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim atestou que a empresa Contrex está registrada como microempresa, sendo condicionada a ter uma receita bruta anual igual ou inferior à R$ 360 mil. “Aqui há o primeiro grande indício da falta de capacidade financeira desta microempresa para cumprir o contrato celebrado, haja vista que ela não poderia contrair obrigações superiores a sua capacidade”, afirmou, na ação, o promotor de justiça.

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