Justiça bloqueia bens do prefeito de Turiaçu
A juíza de Direito da comarca de Turiaçu, Urbanete de Angiolis Silva, determinou a indisponibilidade de bens imóveis e veículos do prefeito municipal Joaquim Umbelino Ribeiro, dos acusados Raoni Cutrim Costa, Josué de Jesus França Viegas e empresas “F. de Sousa Melo – ME”, “Maria Leda de Jesus Souza – ME”, “Culp Construções e Serviços EIRELI, “Líder Construções e Serviços EIRELI”; “V. F. Rabelo Filho Construções Ltda – ME” e “EPG Comércio EIRELI”.
A juíza determinou, ainda, o bloqueio judicial – por meio do sistema BACENJUD – de valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados, permanecendo bloqueadas, até posterior deliberação judicial.
A decisão atende ao pedido de liminar em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público estadual como forma de garantir a execução da sentença de mérito que eventualmente venha a condenar os acusados ao ressarcimento dos danos provocados ao erário municipal.
A indisponibilidade é limitada, conforme o acusado, à quantia de: R$ 5.230.911,24 (Joaquim Umbelino Ribeiro); R$ 3.011.468,60 (Raoni Cutrim Costa); R$ 2.219.442,64 (Josué de Jesus França Viegas); R$ 1.141.872,00 (Culp Construções e Serviços EIRELI); R$ 588.951,01 (Líder Construções e Serviços EIRELI); R$ 488.619,63 (V. F. Rabelo Filho Construções); R$ 1.218.239,00 (Maria Leda de Jesus Souza – ME); R$ 1.471.338,08 (Empresa EPG Comércio EIRELI) e R$ 321.891,52 (F. de Sousa Melo – ME).
Denúncia
A denúncia do MPE aponta inúmeras ilegalidades praticadas pelas empresas demandadas, pelos seus sócios-administradores, pelo pregoeiro oficial dos procedimentos licitatórios realizados pela municipalidade, pelo presidente da comissão permanente de licitação e pelo prefeito do município. As irregularidades seriam praticadas na condução de licitatórios, tais como: habilitação de empresas inidôneas, sem capacidade técnica, documentos sem assinatura, desrespeito ao princípio da publicidade, além de violação dos ditames das Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/02.
A ação é baseada em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca de Turiaçu, a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades nas contratações realizadas pelo Município de Turiaçu com as empresas demandadas.