Bancos terão que adotar medidas contra à Covid-19

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O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) teve sancionada sua lei que obriga os bancos públicos e privados em todo o Estado a adotar medidas de proteção à vida e segurança de consumidores e funcionários durante a pandemia de coronavírus.

Aprovada na Assembleia no dia 11 de maio, a Lei nº 11.267 está valendo desde 26 de maio de 2020, data em que foi sancionada pelo governador Flávio Dino. Agora, as instituições bancárias não têm outra opção a não ser seguir as recomendações da lei, que são baseadas no direito básico de proteção à vida, saúde e segurança garantidos no artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Duarte Jr alerta: “É muito importante que essa lei seja divulgada e conhecida por todos. Não podemos mais tolerar aquelas cenas de aglomerações e filas em bancos nesta grave crise de saúde que estamos enfrentando. Enquanto o consumidor sofre e mesmo durante a pandemia, o lucro dos bancos não cai, mas continua rendendo bilhões. Por isso, conheça seus direitos, divulgue e denuncie qualquer irregularidade ao Procon, Defensoria Pública e demais órgãos de defesa do consumidor e do cidadão, e também a mim”, declarou o deputado.

Confira abaixo as regras que os bancos devem seguir, de acordo com a Lei dos Bancos:

– Limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar, com o objetivo de manter a distância mínima de segurança de dois metros entre cada pessoa nas filas dos caixas e corredores;

– Medir a temperatura dos consumidores na entrada das agências;

– Higienizar as mãos dos consumidores com álcool em gel 70%, na entrada e na saída das agências;

– Disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte ou dispensadores com álcool em gel 70% em pontos estratégicos;

– Manter o estabelecimento arejado e ventilado;

– Distribuir senhas numéricas com o nome do banco e o número da agência, horário de entrada (inclusive na triagem) e horário de efetivo atendimento.

Em abril, Duarte Jr já havia ingressado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís com uma Ação Civil Pública (ACP) como diretor de fiscalização do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa dos Direitos do Consumidor). A ACP foi julgada pelo juiz Douglas de Melo Martins como favorável aos consumidores. “Agora, com a Lei dos Bancos, que é uma conquista de todos, os consumidores e toda a sociedade mandam um recado aos bancos, que a proteção da saúde está acima de qualquer interesse”, conclui Duarte.  

Foto: Agência Assembleia

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Aprovada lei que estabelece multas maiores aos bancos

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Em sessão legislativa por videoconferência realizada na manhã desta segunda-feira (11), foi aprovado o Projeto de Lei nº 124/2020, de autoria do deputado estadual Duarte Jr (Republicanos), que obriga os bancos públicos e provados a adotar oficialmente medidas de proteção à vida e segurança de consumidores e funcionários de bancos durante a pandemia de coronavírus, em todo o Estado do Maranhão, sob pena de multas maiores e mais firmes em caso de descumprimento.

Segundo Duarte, o PL visa colaborar com as recomendações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), dando força de lei a medidas como número limitado de clientes em atendimento e higienização dos ambientes internos.

Além disso, o PL aumenta a multa aplicada aos bancos em caso de demora no atendimento nos caixas presenciais. “Mesmo durante a pandemia, os bancos continuam lucrando milhões, bilhões a cada trimestre. Por isso, é inadmissível que exponham consumidores e funcionários ao risco de contaminação”, alertou Duarte. “Não sou contra o lucro dos bancos, sou a favor do respeito e de um tratamento digno às pessoas e os bancos têm condições de tomar essa atitude extremamente necessária”, disse o parlamentar.

“Precisamos zelar pela saúde dos idosos e outros grupos de risco da Covid-19. Esta crise que estamos enfrentando trouxe novos modelos de relacionamentos e isso já está impactando no consumo, com os bancos precisando se adaptar o mais rápido possível às sérias recomendações de saúde da Organização Mundial de Saúde e da Febraban, em razão da pandemia de Covid-19”, completou Duarte Jr.

O PL nº 124/2020 segue agora para sanção do governador Flávio Dino, que já havia estabelecido normas emergenciais de atendimento bancário. Em abril, o Duarte Jr também já havia ingressado uma Ação Civil Pública a favor dos consumidores de serviços bancários, julgada favorável pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Agora, de acordo com a lei, os bancos deverão:

– Limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar, para que seja possível manter a distância mínima de segurança de dois metros entre pessoas nas filas dos caixas e corredores;

– Medir a temperatura dos consumidores na entrada das agências;

– Higienizar as mãos dos consumidores, com álcool em gel 70%, na entrada e na saída das agências;

– Disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte ou dispensadores com álcool em gel 70% em pontos estratégicos;

– Manter o estabelecimento arejado e ventilado;

– Em caso de descumprimento, os bancos estão sujeitos a pena de advertência (em caso de primeira infração ou abuso) até multa de R$ 5 mil (na primeira reincidência) e R$ 15 mil a cada infração, a partir da segunda reincidência.

Quanto às punições caso o tempo de espera para atendimento nos caixas presenciais ultrapassar 20 minutos e, para os demais setores, 1 hora, o banco também sofrerá advertência na primeira infração ou abuso, além de multa de R$ 15 mil na primeira reincidência e R$ 30 mil a cada infração, a partir da segunda reincidência.

“Dessa forma, os bancos deverão reforçar a distribuição das senhas numéricas de atendimento, que devem trazer o nome do banco e o número da agência, horário de entrada, inclusive na triagem, e horário de efetivo atendimento”, acrescenta Duarte. “E esta lei deverá ser fiscalizada com todo o rigor, sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. Esta é uma política necessária em nome da saúde e da vida de todos”, finalizou o deputado.

Foto: Agência Assembleia

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MP determina distanciamento em bancos em todo MA

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Após manifestação da 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de São Luís, interposta em 30 de abril, a Justiça determinou a extensão das medidas de distanciamento, que devem ser aplicadas nas filas dos bancos, a todas as agências bancárias existentes nas cidades do Maranhão.

O Ministério Público do Maranhão interpôs embargos de declaração, após tomar conhecimento da decisão parcial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, proferida em 29 de abril, que acolheu requerimento do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, relativo às filas de bancos, entre outras providências.

Na análise da decisão, a promotora de justiça do Consumidor de São Luís, Alineide Martins Rabelo Costa, constatou que a decisão, direcionada ao Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander, não esclareceu se as medidas deveriam ser aplicadas às agências bancárias de todo o Maranhão.

Com a identificação do vício, o MPMA requereu o acolhimento dos embargos de declaração, para que constasse na decisão, de forma expressa, que as medidas de distanciamento se estendem a todo o território maranhense.

Medidas – Enquanto durar o período da pandemia, as agências devem adotar sinalização horizontal com faixas no chão, objetivando garantir o espaçamento mínimo de 1,5 metro, em todos os locais de atendimento presencial à população; permitam somente a entrada de pessoas usando máscaras; disponibilizem ao público álcool em gel 70% ou água e sabão, antes de adentrarem ao estabelecimento.

Também devem manter servidor organizando as filas, para garantir o distanciamento; higienizem, constantemente, o espaço interno das agências, inclusive caixas eletrônicos; definam limitação de 60% da capacidade máxima de clientes no interior de agências; e mantenham todos os terminais de autoatendimento em pleno funcionamento.

Foto: Divulgação

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Pedro Lucas quer ampliar rede para pagar auxílio

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Para evitar longas filas nas agências da Caixa Econômica Federal, onde pessoas tentam sacar benefícios assistenciais no período da pandemia da Covid-19, o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) encaminhou sugestão ao ministro da Economia, Paulo Guedes que permita que outros bancos também efetuem o pagamento do auxílio benefício.

“Fizemos a indicação 523/2020, que sugere ao Governo Federal, a realização dos pagamentos de benefícios emergenciais, durante o período de pandemia, em qualquer instituição bancária. A aglomeração em agências da Caixa Econômica é um grande risco de proliferação do coronavírus”, destacou.

Segundo o líder do PTB, a medida é importante para acabar com a aglomeração que ocorrem todos os dias em todo o país.

“Essa medida além de facilitar o pagamento às pessoas que estão ficando horas nas filas, vai atuar diretamente no combate à proliferação do vírus, já que a aglomeração nos bancos é um problema visto em todo o país, e que precisa ser solucionado o mais breve possível”, afirmou.

Caso Sérgio Moro – Pedro Lucas Fernandes se manifestou contrário com a criação no Congresso Nacional, neste momento, de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar as declarações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro de tentativa de interferência política do presidente da República, Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF).

Segundo Pedro Lucas, o foco no Congresso Nacional deve continuar no combate ao avanço da pandemia do coronavírus no Brasil.

“O Congresso tem que ter o foco maior contra o novo coronavírus. Isso já está em nível de Judiciário. Eu prefiro deixar lá no Judiciário. O Judiciário que tem que botar para funcionar o processo, para avançar ou não, se não tiver fundamento”, disse.

Foto: Agência Câmara

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Bancos e Hotéis no combate ao vírus

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Por Adriano Sarney

Duas sugestões para combater a crise de saúde e econômica que passamos. Governos e hotéis entrarem em um acordo para que pessoas que chegam às UPAs com sintomas graves, como falta de ar e pneumonia, não retornem para as suas casas, mas que sejam tuteladas pelo Estado nos hotéis. Governos e bancos entrarem em um acordo para adiar as parcelas de todas as dívidas: empréstimos, financiamentos, cartão de crédito, etc. Tudo isso sem pagamento de juros ou multas. A ideia dos hotéis salva as vidas de pessoas e seus familiares que estão convivendo com o vírus em cômodos apertados, sem medicamentos e que estão retornando às UPAs na beira da morte. Quanto aos bancos, mantém-se o dinheiro que iria para as parcelas das dívidas na casa de quem mais precisa neste momento, o cidadão comum e as empresas.

Os hotéis estão ociosos e, muito provavelmente, demitindo funcionários. Eles tem a estrutura perfeita para isolar o paciente que está com sintomas graves e baixo nível de oxigênio no sangue. Também podem abrigar profissionais da saúde que não podem voltar para casa. Nos hotéis temos cozinhas e lavanderias. Os profissionais de saúde serão os únicos a ter contato com os pacientes isolados e os funcionários do hotel farão os serviços de logística, administração, alimentação, etc. O governo estadual que receberá mais de R$ 100 milhões do governo federal sentará com os donos dos hotéis para negociar o arrendamento. Claro que os hotéis não vão cobrar o valor de uma diária normal, eles já estão sem ocupação e um valor justo seria mais do que certo. Ninguém irá para o hotel por lazer, mas para lutar pela vida. Essa proposta, que já está sendo implementada em alguns estados, formalizei em um requerimento de Indicação na Assembleia Legislativa direcionado ao governo do estado e prefeituras.

Os bancos e outras instituições financeiras são, como já mencionei aqui nessa coluna, empresas bilionárias, parecem ser inatingíveis pelo seu tamanho e importância para a “segurança nacional”. Está na hora delas se coçarem. Não estamos propondo um calote, mas apenas que adiem, sem juros e multas, as parcelas das dívidas para depois. Não se trata de uma carência como estão fazendo nas negociações individuais com alguns clientes. A carência adia as parcelas, mas cobra esses juros lá na frente. Porque eles não podem abrir mão ao menos dos juros durante a pandemia? O Itaú diz que doou R$ 1 bilhão para o combate ao Coronavírus. Onde está esse dinheiro aqui no Maranhão?

Nesse sentido apresentei dois projetos de lei na Assembleia Legislativa. Um que trata apenas dos empréstimos consignados (PL 106/2020) e outro, mais completo (PL 113/2020), que trata que trata do adiamento de todas as dívidas bancárias e também das contas de luz. Esperamos que a Mesa Diretora da Assembleia paute os projetos nas comissões temáticas e no plenário e que os deputados, meus colegas, se sensibilizem com as iniciativas. Tenho certeza que irão. Inclusive já tenho conversado com o Presidente Othelino Neto e outros deputados como Cesar Pires, Wellington do Curso e Helena Duailibe, que também tem projetos parecidos, para aprovarmos o mais rápido possível. A recepção é ótima.

Os bancos, os hotéis, o governo estadual, prefeitura e Assembleia Legislativa precisam continuar fazendo a sua parte. Essas duas iniciativas ajudarão no combate à pandemia nas duas áreas que ela mais afeta: a saúde e a economia. Seguiremos na luta para colocarmos em prática esses e outros projetos de suma importância.

*Adriano Sarney é deputado estadual, economista com pós-graduação pela Université Paris (Sorbonne, França) e em gestão pela Universidade Harvard.

Foto: Agência Assembleia

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E a aglomeração continua nos bancos…

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O prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) anunciou, nas redes sociais, a interdição das vias de acessso às agências da Caixa Econômica Federal, no João Paulo e São Cristovão para evitar aglomerações por conta do pagamento do auxílio emergencial.

“Hoje a Caixa funciona para pagamento do auxílio emergencial, e determinei que desde o início da manhã nossas equipes da SMTT realizem interdições nas vias do entorno das agências bancárias do João Paulo, São Cristóvão e Centro. A medida é para que, sem o trânsito de veículos, essas áreas tenham mais espaço e as pessoas possam manter o distanciamento recomendado durante este período de pandemia”, disse.

Edivaldo reforçou a importância do distanciamento e do uso de máscara.

“Aproveito para pedir para que essas pessoas, além do distanciamento, também não deixem de usar máscara”, finalizou.

Mas enquanto a prefeitura tenta disciplinar o acesso à Caixa no João Paulo e São Cristovão, a imagem acima mostra a formaçào de grande aglomeração em frente à Caixa, na Avenida dos Holandeses.

Não tem jeito, a população não entende o risco que corre e as agências bancárias parecem não se importarem com o avanço do número de casos da doença, principalmente na Grande São Luís.

Clique aqui e veja o vídeo

Foto: Reprodução

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Bancos terão que adotar medidas sanitárias

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Os bancos no Maranhão terão que adotar medidas para impedir aglomerações no atendimento bancário enquanto durar a pandemia. A decisão foi proferida no dia 29 de abril, com tutela de urgência, pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, menos de 24 horas após o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), protocolada no dia 28 de abril, por meio do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

Duarte Jr já havia denunciado irregularidades no atendimento bancário no Maranhão, principalmente em São Luís, nesse momento de pandemia. Além de impedir aglomerações nos bancos, a ACP visava a adoção de medidas sanitárias, em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, além da condenação dos bancos por dano moral coletivo.

Como defensor do consumidor, Duarte ressaltou que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXII, estabelece o direito do consumidor como um direito fundamental. “E o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso I, prevê a saúde, a vida e a segurança como direitos básicos do consumidor, direitos que, nesse grave momento de pandemia, devem ser garantidos com muito mais força”, acrescenta o deputado.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins ressalta o “perigo de dano manifesto” nas agências bancárias, que são “locais fechados e provocam grande aglomeração de pessoas, o que pode agravar mais ainda a propagação do vírus, atentando assim contra saúde e vida dos consumidores, e com impactos acentuados na rede de saúde”.

Com o Brasil apresentando números de contágio maiores do que a China, país de origem da pandemia, e risco muito alto de contaminação, segundo o Boletim Epidemiológico Especial sobre Coronavírus publicado no dia 6 de abril pelo Ministério da Saúde, o juiz determinou que os bancos adotem as seguintes medidas, solicitadas por Duarte Jr na ACP:

– Instalar sinalização horizontal com faixas no chão, para garantir o espaçamento mínimo de 1,5 em todos os locais de atendimento presencial;

– Permitir somente a entrada de pessoas usando máscaras;

– Disponibilizar ao público álcool em gel 70% ou água e sabão, antes da entrada no estabelecimento;

– Manter servidor organizando as filas, para garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária a contratação emergencial de novos colaboradores;

– Higienizar constantemente o espaço interno das agências bancárias, incluindo os caixas eletrônicos;

– Definir limitação de 60 % da capacidade máxima de clientes no interior de agências bancárias;

– Manter todos os caixas eletrônicos em pleno funcionamento;

Em caso de descumprimento dessas medidas, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), que deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

O parlamentar destaca que essas medidas serão muito importantes para a população do interior do Estado, cujos serviço bancário apresenta problemas estruturais agravados devido ao contexto socioeconômico, baixo índice de escolaridade e acesso precário à internet. “Nos demais municípios, as pessoas preferem usar os meios convencionais de atendimento pessoal e os caixas de autoatendimento, em vez de meios alternativos, como aplicativos e sites. E, devido a problemas de localização das agências, é comum que os consumidores de povoados precisem viajar até a cidade mais próxima para utilizar os serviços bancários”, analisa Duarte.

“Todos esses problemas se acentuaram no período de pandemia da covid-19, pois a principal recomendação da Organização Mundial de Saúde para evitar o contágio é o distanciamento social, o que vem sendo descumprido em razão da péssima prestação de serviço dos bancos, que demoram no atendimento aos consumidores, dão informações incorretas e causam grandes aglomerações no interior e exterior das agências, contribuindo para a proliferação do vírus”, destacou o deputado.Duarte destaca ainda que os bancários precisam ser respeitados pelos banqueiros, pois se sacrificam e se expõem diariamente para manter um serviço essencial. “Enquanto isso, os bancos continuam lucrando bilhões e sobrecarregando estes trabalhadores. Imediatamente se faz necessária a contratação de mais profissionais, a garantia de EPIs a estes pais e mães de família e a necessidade de ampliar meios de comunicação para combater a desinformação, evitando o deslocamento desnecessário e a aglomeração de pessoas nas agências”, alertou.   

Foto: Agência Assembleia

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Duarte culpa bancos por avanço da Covid no MA

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O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) anunciou, nas redes sociais que entrará com ação na Justiça contra os bancos.

Segundo o parlamentar, os bancos são os maiores culpados pela falta de leitos e pelo aumento nos casos da covid-19 em São Luís.

“Os bancos são os maiores culpados pela falta de leitos e pelo aumento nos casos da covid-19 em São Luís. E mesmo durante um estado de calamidade,continuam lucrando bilhões. Vamos ingressar na Justiça para garantir um atendimento eficiente e condená-los por dano moral coletivo”, disse.

Por dois dias consecutivos, o Maranhão registrou o recorde no número de mortes pela Covid-19. Foram 41 mortes notificadas em apenas dois dias, aumentando o número de mortos para 166 desde o início da pandemia no estado.

Foto: Reprodução/Twitter

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O fato do príncipe

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Por Joaquim Haickel

Para proteger o comércio e a indústria brasileira, e consequentemente defender a economia nacional neste momento de grave crise, o governo, através de seu determinado, operoso e destemido presidente, bem que poderia baixar um dispositivo legal que obrigasse os bancos, que são as peças mais fortes da nossa, assim como de qualquer engrenagem econômica, a postergar por 180 dias os pagamentos de empréstimos contraídos pelas empresas, antes desta calamidade se abater sobre nós.

Essa ideia me ocorreu quando tive certeza que muitas empresas, teriam imensa dificuldade em cumprir com seus compromissos, uma vez que a grande maioria delas se encontra fechada, sem nenhuma atividade econômica positiva. Estão apenas acumulando dívidas. Foi aí que me lembrei de uma coisa que deveria ter estudado mais do que o fiz. Direito administrativo. “O fato do Príncipe”.

Fui dar uma estudadinha, e vou tentar explicar da forma mais didática possível, se é que isso é possível.

A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no direito administrativo ao tratar dos contratos, da possibilidade jurídica de sua alteração. Em síntese, é o ato administrativo realizado de forma legítima, mas que causa impactos nos contratos já firmados.

Trata-se de agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida no que foi acordado.

Ufa!… Entendeu!?… Vou tentar simplificar ainda mais.

Imagine que eu e você fizemos um contrato em uma situação na qual tudo deveria correr de forma normal, como o esperado. Repentinamente ocorre uma calamidade, irrompe uma guerra, ocorre um desastre natural de proporções catastróficas, assim como essa da Covid-19, e tudo para, as empresas fecham, tudo foge ao controle. O ambiente onde aquele nosso contrato foi firmado não mais existe, impedindo que ele seja honrado, da forma como foi estabelecido e por isso algo deve ser feito para manter a normalidade legal dele, sem prejuízo maior para nenhuma das partes.

Não será um adiamento de 180 dias do recebimento dos empréstimos que quebrará o nosso poderoso sistema bancário, mas esse adiamento poderá salvar muitas empresas e impedir o desemprego em massa, e a quebradeira que poderá acontecer tanto na indústria quanto no comércio. Fazendo isso o governo estaria ajudando de forma definitiva na sustentação de nossa economia, talvez da forma mais efetiva que qualquer outra.

Outra coisa importante a ser lembrada, quanto a pedirmos esse “sacrifício” aos bancos, é que todas as vezes que tivemos um problema com o sistema bancário, ele foi socorrido pelo governo, sempre às custas do dinheiro do contribuinte, em sua maior parte das empresas. É hora deste privilegiado setor de nossa economia participar como um dos vetores de solução desta grave crise pela qual atravessamos. Além disso, se essas medidas forem implementadas, não haverá para os bancos nenhuma perda econômica ou financeira, haverá apenas e tão somente um adiamento do recebimento dos valores emprestados.

Não sei se a disposição e a coragem do presidente Bolsonaro para enfrentar os poderosos conglomerados bancários, está no mesmo nível das que ele tem para bater boca no Twitter! Se tiver, estará fazendo uma das coisas mais acertadas de seu governo, até aqui.

Foto: Reprodução

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Duarte pede que suspensão de dívida não gere multa

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Após denúncias de consumidores, o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) ingressou na Justiça nesta quinta-feira (16), para impedir que a medida anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) de prorrogar por 90 dias os vencimentos de dívidas com instituições financeiras gere multa e juros para o consumidor.

Por meio de Ação Civil Pública, ingressada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e impetrada na 6ª Vara Federal Cível, o parlamentar denuncia que a Caixa Econômica Federal, em conjunto com outras grandes instituições financeiras, divulgou, de forma ampla, a possibilidade de suspensão do pagamento de débitos (empréstimos, financiamentos e outros) para pessoas físicas e jurídicas. Entretanto, não foi informado que, com essa suspensão, haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento do valor da dívida contraída.

Em uma das reclamações recebidas, uma consumidora titular de financiamento habitacional optou pela pausa em seu contrato. Antes da realização do procedimento, seu saldo devedor era de R$ 74.635,19, com 103 (cento e três) prestações restantes. Além disso, ela realizou o pagamento da parcela que havia vencido no dia 30 de março, no valor de R$ 1.581,05, ou seja, seu saldo devedor foi reduzido ainda mais. Mas para sua surpresa, ao realizar a suspensão do pagamento, seu saldo devedor passou para R$ 76.184,3, com um total de 106 prestações restantes.

Além de elevadas cobranças embutidas nas dívidas, os canais de atendimento não funcionam e falta informação entre gerentes. De acordo com Duarte, a ACP visa evitar mais danos aos consumidores e exige o cancelamento de encargos adicionais sobre o valor do débito, por conta da proposta que foi divulgada. Em caso de descumprimento, a ação prevê ainda aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00, conforme o artigo 499 do Código de Processo Civil. O consumidor também deverá ser indenizado por danos materiais e coletivos.

“Não vou permitir que os bancos atuem de forma gananciosa mesmo diante do estado de calamidade pública. Muitos consumidores estão sendo prejudicados por essa prática desleal e criminosa. A Caixa informou a suspensão de parcelas de financiamento dos seus imóveis, mas acabou por renegociar unilateralmente essa dívida com elevadas cobranças de juros e multas embutidas. Nossa Ação Civil Pública, visa impedir que milhares de consumidores maranhenses sejam enganados e lesados em um momento tão difícil para todos nós”, destacou Duarte.

O parlamentar enumerou princípios básicos que devem nortear as relações de consumo, como o direito à informação clara e precisa, conforme o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, previstos no art. 4º, inciso III, também do CDC. Também constatou descumprimento do CDC, quando as instituições estão infligindo o art. 6º, inciso XII, do CDC, que garante proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Da mesma forma com o art. 39, inciso V, do CDC, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Caso o cidadão ou cidadã identifique irregularidades, deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor imediatamente.

Foto: Agência Assembleia

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