Glalbert participa de inagurações em Bacuri

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O deputado estadual Glalbert Cutrim (PDT), esteve nesta quinta-feira (16), no município de Bacuri, onde, junto com o prefeito Dr. Washington (PDT), vereadores municipais, secretários e lideranças políticas, participou da inauguração do CRAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social e da entrega do Sistema de Abastecimento de Água do bairro da Pedreira.

Durante a solenidade, Glalbert falou da importância do equipamento, que irá fortalecer o convívio social, garantindo o acesso a politicas publicas importantes, e de como a cidade, em menos de um ano, vive um novo momento.

“Viemos aqui no ano passado, e o que víamos era uma população decepcionada com a gestão, sem ânimo, e que refletia na cidade inteira. Hoje, em menos de um ano, a cidade vive um momento de reconstrução, de compromisso de quem realmente respeita a população. Participar da entrega do CRAS é um exemplo disso, uma obra abandonada deixada pela gestão passada, e que o prefeito Dr. Washington tomou pra si a responsabilidade de concluir e entregar o melhor pra população”, destacou o deputado.

No bairro da Pedreira, a comitiva, que também contou com a participação do secretário de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) Neto Evangelista, entregou à população, o novo Sistema de Abastecimento de Água, que vai solucionar um problema enfrentado pela população há anos.

Foto: Divulgação

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Bacuri recebe patrulha agrícola

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O deputado Glalbert Cutrim (PDT), participou nesta quinta-feira, 28, no Palácio Henrique de La Rocque, da cerimônia de entrega de patrulhas agrícolas e títulos de terra entregues pelo Governador Flávio Dino (PCdoB), que beneficiarão a Agricultura Familiar de diversas regiões do Estado.

Durante o evento, o prefeito de Bacuri, Dr. Washington (PDT), recebeu das mãos do deputado Glalbert Cutrim, a chave de uma patrulha agrícola, que será usada para melhorar a produção da Agricultora Familiar no município.

“Esse equipamento será fundamental para alavancarmos a produção local, garantindo muito mais incentivo e tecnologia para as famílias do campo. O Deputado Glalbert Cutrim não tem medido esforços para junto ao Governo do Estado, trazer melhorias para o município de Bacuri”, destacou o prefeito Dr. Washington.

Para Glalbert, investir na agricultora familiar, é um dos caminhos para melhorar a economia local dos municípios.

“Quando investimos em tecnologia para as famílias do campo, responsáveis pela produção agrícola, estamos garantindo alimento de qualidade na mesa do cidadão, e uma economia forte, além de garantir produtos muito mais barato para quem compra, já que o custo de quem produz no município é muito menor do que trazer de fora. Tenho certeza absoluta que esse equipamento irá garantir muito mais produção para os produtores da Agricultura Familiar”, disse Glalbert Cutrim.

Foto: Divulgação

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Justiça afasta prefeito de Bacuru

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Justiça em Bacuri afasta prefeito por atraso no pagamento do funcionalismo público
Justiça em Bacuri afasta prefeito por atraso no pagamento do funcionalismo público

Atendendo a pedido formulado em ação civil pública, o juiz titular da comarca de Bacuri, Thadeu de Mello, determinou nesta sexta-feira (2), por meio de decisão liminar, o afastamento do prefeito da cidade José Balduíno da Silva Nery, pelo prazo de 180 dias. A Câmara de Vereadores já foi notificada para, em 24 horas, empossar o vice-prefeito no cargo.

Consta na ação que o prefeito – mesmo recebendo regularmente todos os repasses constitucionais –  vem de forma reiterada atrasando o pagamento do funcionalismo municipal, sem externar motivação extraordinária que justificasse o não pagamento. De acordo com o Ministério Público, o prefeito “se comprometeu a regularizar a questão salarial, tendo fixado data para o pagamento mensal de todos os servidores; se abster de aumentar gastos com pessoal e praticar as condutas vedadas previstas no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e a regularizar os repasses aos sindicatos e ao INSS, buscando viabilizar junto à Receita Federal a renegociação dos valores não repassados, apresentando estudo detalhado até o último dia 30 de julho”.

Provas robustas – Na decisão, o juiz ressalta que está demonstrado nos autos, por meio da farta documentação juntada pelo MPMA, que o réu, de maneira contumaz, vem deixando de pagar o funcionalismo público, e realizando descontos indevidos, muito embora o município continue recebendo normalmente os repasses previstos. Descumpriu todos os TAC’s assinados junto ao Ministério Público para resolução das pendências e o fim do atraso salarial, o pagamento de outras verbas trabalhistas e a regularização dos repasses ao INSS e às entidades de classe.

O magistrado determinou, também, a notificação das instituições bancárias oficiais com as quais o Município mantém convênio, comunicando a proibição do réu José Balduíno da Silva Nery, em realizar qualquer tipo de transação.
Foto: Divulgação

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Bandidos explodem banco em Bacuri

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BancodeBacuri

Bandidos explodiram na madrugada de hoje (8) a agência do Banco do Brasil em Bacuri, no Litoral Norte do Maranhão, a 485 Km de São Luís.

Os criminosos utilizaram explosivo para detonar os caixas eletrônicos e levar todo o dinheiro. Durante a ação, os bandidos renderam o segurança de um supermercado localizado próximo à agência.

Este foi o quarto caso de explosão de banco em apenas uma semana no Maranhão. Na segunda-feira (4), bandidos explodiram a agência do Bradesco em Alto Alegre do Pindaré.

Dois dias depois, o alvo foram as agências do Banco do Brasil e do Bradesco em Igarapé do Meio.

Segundo o Sindicato dos Bancários (Seeb-MA) em 2015 foram registrados 60 arrombamentos em 52 municípios maranhenses. O número supera a estatística de 2014 quando foram registrados 46 casos.

Foto: Márcio Roberto/ Divulgação

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Prazo de 60 dias

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FlavioDIno

Uma decisão liminar obriga que o Governo do Estado do Maranhão nomeie, no prazo de 60 dias, profissionais de segurança pública para os cargos de Delegado, Investigador e Escrivão, todos do quadro da Polícia Civil do Estado. A decisão é do juiz Thadeu de Melo Alves, titular da Comarca de Bacuri, atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotoria local. A multa pelo não cumprimento ou mesmo pelo atraso é de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia. O Estado pode recorrer da decisão.

Em sua decisão, Thadeu Alves afirma que a ACP apresenta elementos que comprovam que “é publica e notória a situação caótica da Segurança Pública na comarca de Bacuri-MA, a qual possui como termo judiciário o Município de Apicum-Açu”. Ele destaca que o Ministério Público na cidade recebe diversas denúncias relativas ao aumento da violência e da criminalidade e enfatiza a precariedade do aparelho de segurança pública local, que é um dever do Estado.

De acordo com o juiz, os dois únicos servidores da segurança (um delegado e um investigador) não dão conta de atender satisfatoriamente a uma população de cerca 35 mil habitantes, considerando os dois municípios contemplados na decisão. O visível aumento da criminalidade nos últimos anos também está associado crescimento tráfico de drogas, uma vez que os municípios servem como rota da droga no Estado.

Além da falta de assistência imediata à população, a ausência dos agentes de segurança prejudicam os serviços judiciários, uma vez que os inquéritos policiais, boletins de ocorrência, relatórios policiais e demais diligências exercidas pela policia civil extrapolam o tempo legal para serem concluídos, retardando o andamento e o julgamento de processos criminais. Para o magistrado, esse é outro fator que contribui com a insegurança e o alto índice de impunidade ele afirma “ser humanamente impossível prestar um serviço de qualidade mínima com o quadro de servidores”.

A decisão determina que o Estado lote no Município de Bacuri 3 (três) Investigadores e 1 (um) Escrivão; enquanto em Apicum-Açu, deverão ser lotados 1 (um) delegado, 4 (quatro) Investigadores e 1 (um) Escrivão. Todos os servidores devem ser concursados e os cargos deverão ser providos mediante lotação, remoção, transferência, expedição de ordem de missão, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional.

Para fundamentar sua decisão Thadeu Alves realizou inspeções nas delegacias dos municípios de Bacuri e Apicum-Açu, oportunidade em que constatou uma situação anda mais precária do que a relatada na ACP. De acordo com o juiz, a Delegacia de Bacuri se encontra sem Delegado de Carreira e com apenas 1 (um) Investigador de Polícia Civil, enquanto Apicum-Açu também não dispõe de delegado de carreira, contando apenas com dois investigadores de polícia.

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Prefeito cassado

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Rafael-Mesquita-Brasil-

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão confirmou na tarde desta quarta-feira (15), por 4 votos a 3, a cassação dos diplomas de Rafael Mesquita Brasil (prefeito) e Raimundo Nonato Mendes Cardoso (vice-prefeito) da cidade de Buriti por corrupção e fraude eleitoral. O voto desempate foi dado pelo presidente da Corte, desembargador Guerreiro Junior, nos termos do voto do relator, desembargador eleitoral Eduardo Moreira.

“Apesar de sustentadas no depoimento de apenas uma testemunha, as referidas declarações foram corroboradas pelos demais elementos probatórios trazidos ao processo, especialmente nas mídias de áudio e vídeo apresentadas que evidenciam que o processo eletivo de ambos foi absolutamente maculado por corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico”, destacou Guerreiro Junior.

O relator do processo, desembargador eleitoral Eduardo Moreira, já havia sido taxativo quando proferiu seu voto: “os mandatos eletivos dos recorrentes foram conquistados sob atos de corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico, além de fundadas suspeitas de atos criminosos de múltiplas espécies, inclusive de tentativa de homicídio à testemunha de acusação que se encontra incluída no programa de proteção a testemunhas do Estado do Maranhão”.

No entanto, em relação à inelegibilidade por 8 anos, os membros concordaram que não houve comprovação da participação do vice-prefeito nos atos de corrupção e que, para ele, esta condenação fica extinta.

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Derrota de Baldoíno

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josebaldoinoO ex-prefeito de Bacuri, José Baldoíno, sofreu mais uma derrota no STJ (Superior Tribunal de Justiça), na noite desta quarta-feira (20). A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, que tentava reconduzi-lo ao cargo de prefeito.

A corte acompanhou o voto do ministro relator, Francisco Falcão, que já havia deferindo parecer favorável ao afastamento do ex-prefeito de Bacuri.

José Baldoíno, foi afastado do cargo por 180 dias, após decisão do Poder Judiciário, movido pelo Ministério Público, através de uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, em função de eventuais fraudes no transporte escolar.

As irregularidades na gestão de Baldoíno culminaram, em abril do ano passado, com a morte de oito estudantes da rede municipal de ensino, quando eles eram transportados da escola para casa em um pau-de-arara.

Com a decisão do STJ, o município de Bacuri segue sendo administrado pelo atual prefeito, Richard Nixon.

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Afastamento em Bacuri

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JoseBaldoinodaSilvaNery

O juiz Marcelo Santana, titular de bacuri, proferiu uma decisão judicial na qual determina o afastamento do prefeito José Baldoíno da Silva Nery, pelo prazo de 180 dias. De acordo com o pedido do Ministério Público, ele e outros agentes da comissão de licitação do município deveriam ser afastados em função de eventuais fraudes no transporte escolar. Foi em Bacuri, em abril deste ano, que morreram oito estudantes adolescentes e um motorista, em acidente envolvendo uma caminhonete que fazia transporte escolas de forma irregular.

Em defesa, os agentes, o prefeito e mais cinco pessoas que compunham a equipe de licitação, alegaram que sempre apresentaram, quando solicitado, todos os documentos que pudesse comprovar a legalidade das licitações e, por fim, entenderam que seria desnecessário o afastamento. A denúncia, entretanto, anexou diversos indícios de fraudes aos autos.

Além do prefeito, foram afastados Gersen James Correia (presidente da comissão de licitação), Flávia Regina Assunção de Azevedo (secretária da comissão permanente de licitação), Maria José dos Santos Nascimento (integrante da comissão permanente de licitação), Wagno Setúbal de Oliveira (pregoeiro), e Raimundo Nonato Amorim (integrante da equipe de apoio).

O pedido do MP sustentou que a permanência dos requeridos nas mesmas funções e cargos acarreta risco para a instrução processual, face à possibilidade de dificultar a obtenção de provas, além da influência nas testemunhas. Ressaltou ainda que o também requerido e Advogado Arcy Fonseca Silva afirmou ter sua assinatura falsificada nos pareceres do processo licitatório, o que corrobora com o pedido do Ministério Público.

Bloqueio de bens – Sobre o caso, em outra decisão, datada de outubro passado, o juiz determinou que os bens do prefeito de Bacuri, José Baldoino da Silva Nery (PP), de membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), do pregoeiro do município e de empresários que prestam serviços à prefeitura municipal, fossem bloqueados e tornados indisponíveis. As irregularidades foram constatadas em análise dos procedimentos licitatórios feita pela assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça, requerida pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, da Promotoria de Bacuri.

De acordo com o parecer dos técnicos da PGJ, foram desrespeitados vários comandos legais obrigatórios, como a não publicação do resumo do edital de licitação e o resultado do processo, conforme determina as Leis 8.666/1993 e 10.520/2002.No caso do bloqueio e indisponibilidade dos bens do prefeito e dos membros da CPL, o valor atingido chegou a R$ 2.795.743,16 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), que equivale ao montante dos contratos decorrentes das licitações com irregularidades.

Já as empresas tiveram bens bloqueados e colocados em indisponibilidade no valor de cada contrato dos quais foram vencedoras das licitações. Somente a empresa Adson Carlos Silva Oliveira e A.C.S. Oliveira Comércio teve bens bloqueados no valor de R$ 1.707.687,16. Também foram atingidos os empresários Moises da Silva Feitosa – representante da empresa Oliveira e Silva Ltda (R$ 550 mil), Diego Roberto Assunção dos Santos (R$ 475.636) e João Francisco Mafra (R$ 611.870).

Na decisão, o juiz coloca que “indeferir a liminar postulada pode significar o abono à conduta eivada de deso­nestidade no cumprimento das obrigações, causando descrédito ou perda de confiança à sociedade civil, que é a destinatária da prestação jurisdicional. E o pior, no caso Bacuri, esta conduta apontada como desonesta no manejo com a coisa pública, foi a responsável pela morte de 8 (oito) estudantes e 1 (um) motorista”.

Em seguida, determinou o afastamento dos envolvidos por improbidade administrativa por seis meses, prazo estimado para que a instrução processual esteja concluída.

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Bens bloqueados

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baldoino

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, no dia 7 de outubro, a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito de Bacuri, Baldoino da Silva Nery, de membros da Comissão Permanente de Licitação, do pregoeiro do município e de empresários que prestam serviços à Prefeitura de Bacuri, por irregularidades em cinco processos licitatórios realizados em 2013.

As irregularidades foram constatadas em análise dos procedimentos licitatórios feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, requerida pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, da Promotoria de Bacuri.

De acordo com o parecer dos técnicos da PGJ, foram desrespeitados vários comandos legais obrigatórios, como a não publicação do resumo do edital de licitação e o resultado do processo, conforme determina as Leis 8.666/1993 e 10.520/2002. “Nos referidos pregões não consta o termo de referência, documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato”, acrescenta o parecer.

No caso do bloqueio e indisponibilidade dos bens do prefeito e dos membros da CPL, o valor atingido deve ser de RS 2.795.743,16, que equivale ao montante dos contratos decorrentes das licitações com irregularidades.

Já as empresas tiveram bens bloqueados e colocados em indisponibilidade no valor de cada contrato dos quais foram vencedoras das licitações. Somente a empresa Adson Carlos Silva Oliveira e A.C.S. Oliveira Comércio teve bens bloqueados no valor de R$ 1.707.687,16.

Também foram atingidos os empresários Moises da Silva Feitosa – representante da empresa Oliveira e Silva Ltda-ME (R$ 550 mil), Diego Roberto Assunção dos Santos (R$ 475.636,00) e João Francisco Mafra ( R$ 611.870,00).

Na decisão, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Bacuri, determinou que “o bloqueio dos valores deva ser feito via Banco Central nas contas-correntes, contas poupanças e demais investimentos financeiros de titularidade dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, as quais somente poderão ser movimentados por determinação deste juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e os valores que ultapassem a referida quantia bloqueada”.

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Erro da Oposição

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robertoonibus

Pela manhã, na sessão da Assembleia Legislativa, os deputados de Oposição tentaram criar um fato sob a responsabilidade do acidente que culminou com a morte de estudantes em Bacuri, mas foram contrariados pelo deputado Roberto Costa (PMDB).

Segundo o parlamentar, ao contrário do que disseram os oposicionias, os novos ônibus escolares só poderiam ser entregues aos municípios após liberação da documentação.

No fim da manhã, o Governo do Estado confirmou a entrega do primeiro lote de 75 ônibus escolares de um total de 136 veículos adquiridos em parceria com o Governo Federal, por intermédio do Plano de Ações Articuladas (PAR/Estadual) no Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação. O ato ocorrerá na próxima terça-feira (20).

Os veículos devidamente regularizados serão entregues a 40 municípios que apresentam maior demanda de alunos residentes em áreas rurais.

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