Anac investiga uso de avião por governo Dino
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) investiga as circunstâncias em que a Heringer Táxi Aéreo está alugando ao governo Flávio Dino (PCdoB) um jatinho que, em tese, deveria ser usado exclusivamente para transporte particular.
A aeronave – um Cessna Citation VII C650 de asa fixa e prefixo PR-JAP – foi apresentada pela empresa como sua opção de avião a jato para o Governo do Maranhão na licitação encerrada no final do mês julho.
De acordo com o contrato, assinado no dia 26 do mês passado, os comunistas devem pagar, só pelo aluguel desse avião, mais de R$ 4,6 milhões pelos próximos 12 meses.
De acordo com o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), da Anac, a aeronave alugada ao Executivo está na categoria de serviços aéreos privados e não pode ser utilizada comercialmente, segundo informou a O Estado Gecivaldo Santos Pires da Silva, assessor de imprensa do órgão.
“O proprietário/operador de uma aeronave privada não pode realizar voos para terceiros mediante remuneração. O serviço remunerado só pode ser realizado por aeronaves de categoria táxi-aéreo ou de Serviço Aéreo Especializado”, destacou.
Ele confirmou a abertura de um processo administrativo para investigar se a empresa descumpriu as normas de aviação civil brasileiras.
“Em relação ao caso, informamos que a ANAC abriu um processo administrativo para apurar se houve descumprimento às normas de aviação civil”, completou.
Ao Governo do Maranhão, O Estado questionou se era de conhecimento da administração o fato de que a Heringer aluga uma aeronave que, em tese, só poderia ser utilizada para fins provados. Mas ainda não houve resposta.
Interdição – Há ainda outra aparente irregularidade com esta aeronave. Segundo dados da mesma Anac, o avião está interditado.
Mesmo assim, os comunistas aceitaram pagar, em valores exatos, até R$ 4.608.000,00 para andar neste jatinho pelos próximos 12 meses.
Serão R$ 384 mil por mês – a um custo de R$ 32 por quilômetro voado.
Nota da Anac
O proprietário/operador de uma aeronave privada não pode realizar voos para terceiros mediante remuneração. O serviço remunerado só pode ser realizado por aeronaves de categoria táxi-aéreo ou de Serviço Aéreo Especializado.
Em relação ao caso, informamos que a ANAC abriu um processo administrativo para apurar se houve descumprimento às normas de aviação civil.
Foto: Arquivo/ O Estado