Autistas terão direito à prioridade no ferry boat
O plenário da Câmara Municipal de São Luís fez jus ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado na terça-feira (3), aprovando o Projeto de Lei nº 115/2019, de autoria do vereador Honorato Fernandes (PT), que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como seus acompanhantes prioridade de embarque e desembarque no sistema de transporte público aquaviário.
A matéria foi aprovada após a solicitação feita pelo vereador Honorato para que o projeto fosse apreciado em regime de urgência.
“Gostaria de pedir à Mesa Diretora que votasse a matéria em regime de urgência, haja vista a relevância do projeto, que já tem os pareceres das comissões, para que, dessa forma, ainda este ano, ele seja aprovado e se torne de lei”, solicitou o autor do PL.
Em seguida, o pedido de urgência do autor foi submetido ao plenário, que o aprovou por unanimidade. Dessa forma, agora, o projeto de lei será encaminhado para sanção do Executivo e posterior publicação no Diário Oficial, para assim obter caráter de lei.
O projeto de lei, entre outras coisas, estabelece ainda que, além da prioridade de embarque e desembarque, as empresas de operação de transporte aquaviário devem garantir condições de acessibilidade.
O vereador Honorato destaca que o projeto foi apresentado, visando atender um pleito reivindicado pelos familiares das pessoas autistas, que relatam passar por inúmeras dificuldades durante o processo de embarque e desembarque, e especial, na travessia de São Luís, por meio de ferry boat.
Honorato é autor ainda de mais duas leis voltadas para pessoas com autismo. Uma que dispõe sobre a Criação do Programa de Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a outra dispõe sobre a Criação da Carteira de Identificação do Autista – CIA.
E é através da carteira de identificação do autista – que ainda deverá ser fornecida pelo Poder Público Municipal – que os beneficiados pela lei de embarque e desembarque poderão comprovar o direto previsto na referida lei.
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