Adriano de que aumento de tarifas é um desrespeito

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O deputado estadual Adriano Sarney (PV) que é pré-candidato a prefeito de São Luís, criticou o reajuste nas passagens de ônibus anunciado pela Prefeitura de Sào Luís e que entra em vigor neste domingo (16). Clique aqui e veja o vídeo.

A tarifa das linhas integradas, que atualmente está em R$ 3,40 vai para R$ 3,70 e não integradas passarão de R$ 2,95 para R$ 3,20.

O deputado estadual Adriano Sarney (PV), disse que não há justificativa para mais esse aumento, tendo em vista que os ônibus transitam em péssimas condições, superlotados, sem cobradores, com atrasos e demoras, em quantidade insuficiente, terminais sucateados e sem o mínimo de conforto à população.

“Ser usuário nessas condições e ainda desembolsar R$ 3,70 por passagem é um desrespeito do governo PDT/PCdoB aos trabalhadores e estudantes de São Luís”, concluiu.  

Foto: Reprodução

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Aumento de tarifas

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ClesioCunhaO juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou a intimação do Município de São Luís para se manifestar, no prazo de 72h, sobre o pedido de liminar contido na ação civil pública proposta pela promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti para anular o Decreto nº 46.841/2015, que determinou o aumento das tarifas aos usuários de transporte coletivo na capital.

A decisão do magistrado baseia-se em reiterada jurisprudência dos tribunais, cujo entendimento foi sancionado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, firmado em julgamento de agravo interposto contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos que se posicionou sobre a mesma matéria nos auto da ação civil pública proposta em 2014 pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Luís, em razão do reajuste das tarifas do transporte coletivo.

O entendimento tem como base o artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, segundo o qual, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.

Quanto à ação popular, também proposta na última segunda-feira (30) pelo deputado estadual Wellington do Curso, em relação ao reajuste das tarifas do transporte público de São Luís,  o juiz Clésio Coelho Cunha deixou para apreciar o pedido de liminar após a apresentação de contestação pelo município e citou o ente municipal para responder à ação no prazo de 20  dias, conforme a Lei 4.717/65 (que regula a ação popular)

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Justiça manda diminuir reajuste de tarifas

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onibusA Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis determinou em sentença divulgada nesta sexta-feira (18) que a Prefeitura de São Luis reveja o percentual de aumento das tarifas de transporte coletivo. De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo de passageiros de São Luís, concedido em 8 de junho de 2014, deve, para todas as tarifas, limitar-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado nos últimos doze meses.

Esse percentual, segundo relatório do Ministério Público, ficaria em torno de 6,37%, bem diferente dos índices aplicados pela Prefeitura de São Luis, que foram de 14,2 a 23%. Para o MP, isso viola o ordenamento jurídico.

A decisão do juiz cita: “Prossegue aduzindo que o ente municipal não cuidou de promover um sistema de transporte público de qualidade, a despeito de ser diversas vezes instados pelo órgão ministerial para tanto e, embora tenha firmado em novembro de 2011, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC visando melhorias no transporte coletivo, deixou de cumprir suas cláusulas”.

Ainda de acordo com o pedido do MP, o aumento tarifário teria superado o dobro dos índices de inflação, sem, contudo, ter apresentado contrapartida aos usuários do sistema de transporte coletivo, no que diz respeito à qualidade do serviço público prestado. O pedido do Ministério Público era para que o decreto que possibilitou o aumento das tarifas fosse anulado, retornando, imediatamente, ao valor antes cobrado pelas respectivas passagens.

Na sentença, o magistrado afirma: “Sendo assim, volvendo a hipótese dos autos, em juízo de cognição sumária, não se mostra razoável a elevação dos preços das tarifas aos usuários de transporte públicos em patamar acentuadamente superior à inflação apurada pelos índices oficiais, mormente pelo fato do aumento ter ocorrido em percentuais discrepantes para cada trajeto.

Para ele, o aumento excessivo das tarifas, não acompanhado da melhoria na qualidade do serviço prestado, afronta diretamente dispositivos da Lei nº 8.987/1995 e da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). “Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”, destaca a sentença, citando a legislação.

Diante de tudo que foi apresentado, o magistrado decidiu acolher, em parte, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, e determinou que o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo de passageiros de São Luís, concedido a partir do dia 8 de junho de 2014, deve, para todas as tarifas, limitar-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado nos últimos doze meses, impondo-se, no prazo de 48 horas, a revisão do valor das tarifas conforme o ora determinado, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos em caso de descumprimento.

De imediato, o juiz determinou a intimação do réu, o Município de São Luís, na pessoa do Procurador Geral do Município, para todos os fins legais, inclusive, de cumprimento da tutela judicial específica ora concedida.

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