Flávio Dino autoriza parcelamento de IPVA atrasado

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O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), editou hoje (25) um decreto autorizando o parcelamento de débitos em atraso de IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Segundo o decreto governamental, também haverá descontos de multas e juros para quem se dispuser a pagar o que deve.

“Estou editando agora duas medidas autorizando parcelamento de IPVA e ITCD atrasados, bem como descontos nas multas e juros respectivos. Visamos estimular a regularização dos cidadãos. O Programa vai até o dia 28 de dezembro”, anunciou Flávio Dino.

Esta é a segunda medida do comunista para abrandar a pressão sobre o contribuinte no que se refere à cobrança de impostos e taxas de proprietários de veículos.

A primeira delas ocorreu a poucos meses da eleição, quando decidiu diminuir o ímpeto do estado pela apreensão de veículos com débito de taxas de licenciamento no Maranhão.

Blog do Gilberto Léda

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Projeto vai beneficiar proprietários de veículos

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Tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão o projeto do deputado estadual Wellington do Curso (PP) que prevê o impedimento da retenção, apreensão e recolhimento do veículo com o IPVA atrasado. O PL 099/2017 faz referência à lei que versa sobre sistema tributário estadual.

Ao justificar o projeto, o deputado Wellington citou o artigo 150 da Constituição Federal que veda a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios “utilizar tributo com efeito de confisco”.

“O Estado não pode confiscar o veículo. Pode cobrar do contribuinte na esfera administrativa e recorrer ao Judiciário, que faz a execução do pagamento. Agora, recolher o veículo somente porque o IPVA está atrasado não é uma prática correta. É esse o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, baseando-se na Constituição Federal. Assim, contamos com a sensibilidade dos demais deputados para que tal proposta seja aprovada e livre a população dessa violação de direitos”, pontuou Wellington.

De acordo com o Projeto, o Estado possui mecanismos legítimos para fim de cobrança de tributos, a exemplo da inscrição do inadimplente na dívida ativa e ainda proceder com execução fiscal e não necessariamente o recolhimento do veículo.

Foto: Agência Assembleia

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