Por Zeca Soares • quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
O prefeito Atenir Ribeiro Marques sofreu mais um golpe em suas pretensões de continuar no comando de Alto Alegre do Pindaré. Desta vez, a justiça bloqueou as contas da prefeitura, que só serão desbloqueadas após a posse do vice-prefeito.
Condenado pelo crime de improbidade administrativa, Atenir teve seu mandato e seus direitos políticos cassados por oito anos. A juíza Marcelle Adriane Farias Silva determinou a posse imediata do vice-prefeito, Edesio, mas os vereadores desapareceram, numa estratégia clara de Atenir para ganhar tempo e tentar conseguir uma liminar e voltar ao cargo.
A manobra não funcionou e a Juíza, além de bloquear as contas da prefeitura, determinou que qualquer vereador dê posse ao novo prefeito. Caso continuem a descumprir a decisão judicial, o presidente da Câmara, vereador Alan Kardec será preso.
Neste mês de dezembro já foram repassados para a prefeitura Alto Alegre do Pindaré R$ 2.311.979,61. Mas nesse dinheiro, o prefeito cassado Atenir não coloca mais a mão.
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Por Zeca Soares • quinta-feira, 21 de novembro de 2013
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o título eleitoral do prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques (PRTB). A decisão da Corte Eleitoral teve como base a decisão da Juíza Marcelle Adriane Farias Silva da Comarca de Santa Luzia, que condenou o prefeito à perda dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa. Com isso, o prefeito deixa de ser até eleitor, não podendo mais ficar no cargo de prefeito.
Após a decisão do processo julgado à revelia e já transitado em julgado, os advogados do prefeito se movimentam para tentar livrá-lo da eminente perda do cargo.
A irresponsabilidade do prefeito é tamanha que ele se encontrava em Miami, Estados Unidos, sem a menor preocupação, enquanto era condenado.
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA CONDENAR ATENIR RIBEIRO MARQUES a 05 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e pagamento de multa civil no valor correspondendo ao dobro de sua atual remuneração como Prefeito Municipal, quantia a ser revertida em prol do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, não havendo que se falar em ressarcimento do dano, que tenho por inocorrente. O cumprimento das sanções é devido a partir do trânsito em julgado desta decisão. Custas pelo réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Luzia(MA), 31 de julho de 2013. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara Resp: 93914.
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