Improbidade no Cintra
Em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada nesta quarta-feira (7) a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís requer, em pedido liminar, o afastamento temporário de Arnaldo Martinho Costa do cargo de diretor-geral do colégio Cintra (Centro Integrado do Rio Anil). A escola é subordinada à Fundação Nice Lobão e está vinculada à Secretaria de Estado da Educação.
Para o Ministério Público Estadual, o diretor-geral do Cintra, que também dirige a Fundação Nice Lobão, cometeu improbidade administrativa ao promover, de forma arbitrária, a remoção de 22 professores lotados na escola sem justificativa plausível. Para o MP, o ato desrespeita o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Maranhão nos artigos que tratam de penas disciplinares e dos critérios que devem ser adotados para apurar possíveis faltas administrativas praticadas por servidores.
Segundo o teor da Ação Civil, a devolução dos professores para a Secretaria de Educação seria uma represália à atitude dos alunos e profissionais do magistério da instituição que realizaram, no início do ano, manifestação para cobrar melhorias nas condições de ensino e na estrutura física da escola.
O promotor de justiça Paulo Avelar, titular da Promotoria da Educação, avaliou que a devolução dos professores, além de ilegal, por atentar contra os princípios da administração pública, “ocasionou prejuízo ao regular processo de aprendizagem, uma vez que após a adoção dessa medida evidenciou-se o aumento da necessidade de profissionais do magistério nas disciplinas que ministravam”.
O Ministério Público observou que, ainda que os professores tivessem “promovido manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”, o que é vedado pelo Estatuto do Servidor e foi levantado por Arnaldo Martinho como causa da devolução, a penalidade prevista para o agente infrator não reincidente seria a advertência, mediante realização de sindicância, observado o direito à ampla defesa. Nenhum desses procedimentos que devem integrar o ato administrativo foram seguidos. “Justifica-se a propositura da presente ação com o fito de responsabilizar Arnaldo Martinho Costa e Costa, na condição de agente público, por conduta ensejadora de descumprimento do dever constitucional do respeito à legalidade, à impessoalidade e à moralidade”, argumenta Paulo Avelar, no texto da ação civil.
Pedidos
Além do afastamento temporário de Arnaldo Martinho dos cargos de direção do Colégio Cintra e da Fundação Nice Lobão, o Ministério Público requereu a condenação do gestor, com base na Lei da Improbidade Administrativa (8.425/92), que entre outras penalidades, prevê: ressarcimento integral do dano, caso seja comprovada durante a instrução probatória; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil de 100 vezes o valor da remuneração perdida.